NF-e
Rejeição 321: como vincular a devolução à nota e ao item de origem
A rejeição 321 indica falta de referência fiscal em uma NF-e de devolução. O ponto decisivo é identificar qual referência o autorizador está exigindo: a do documento inteiro ou a de cada item. Em 09/10/2026, a documentação apresenta uma transição entre esses tratamentos, com cronogramas que precisam ser conferidos.
A rejeição 321 indica falta de referência fiscal em uma NF-e de devolução. O ponto decisivo é identificar qual referência o autorizador está exigindo: a do documento inteiro ou a de cada item. Em 09/10/2026, a documentação apresenta uma transição entre esses tratamentos, com cronogramas que precisam ser conferidos.
Antes de alterar a nota, guarde o XML transmitido e o xMotivo completo. Uma mensagem que termina com “por item” e identifica nItem exige uma investigação diferente daquela baseada apenas na ausência de documento referenciado.
O cenário anterior: referência no documento
A regra B25-70 do MOC 7.0, Anexo I trata da NF-e modelo 55 com finNFe=4, finalidade de devolução. Nesse cenário, a ausência do documento fiscal referenciado provoca a 321. Escrever o número da compra nas informações adicionais não substitui a referência estruturada.
Aquela redação contém uma ressalva para os CFOPs 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5.921 e 6.921. Ela pertence à regra histórica B25-70. Não se deve escolher um desses códigos para evitar a rejeição, nem transportar a ressalva automaticamente para uma regra posterior.
O roteiro da Bling ilustra o preenchimento da chave no campo de documento referenciado. Esse fluxo ajuda a entender o vínculo anterior, mas um menu do ERP não comprova qual grupo saiu no XML. Confira o arquivo final.
O cenário por item e a cautela com datas
A regra VC02-14 da NT 2025.002 v1.52, página 69 também se refere ao modelo 55 com finNFe=4. Ela exige DFeReferenciado/chaveAcesso em nível de item e determina que, na devolução alcançada pelo novo tratamento, a referência não permaneça em refNFe.
A versão 1.52 registra 03/11/2026 para implantação dessa mudança em produção, substituindo datas anteriores. Já o aviso ENCAT de 05/10/2026 posterga alterações de determinadas NTs, incluindo essa versão, para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. O aviso se refere às mudanças com homologação em 05/10; não identifica individualmente a VC02-14, cuja linha específica de homologação traz um traço.
Por isso, não é seguro afirmar aqui uma ativação universal em setembro ou outubro, nem resolver definitivamente a diferença entre as duas previsões de novembro. Confirme a orientação do autorizador da sua UF, o ambiente e a versão do emissor. Homologação não prova funcionamento em produção.
Os textos da Ivy e da Reetek mostram o problema operacional de relacionar produtos às linhas de origem. Entretanto, suas datas e exceções não devem substituir a versão oficial mais recente. A VC02-14 consultada não repete a lista de seis CFOPs da B25-70.
Como conferir a ligação correta
Recupere o XML autorizado da nota de origem, com seu protocolo, quando disponível
Confira quais produtos e quantidades estão efetivamente voltando
Relacione cada linha devolvida à chave e ao item correspondente na origem
Confira se o sistema gravou o vínculo na estrutura exigida para aquele cenário
Verifique o XML gerado, especialmente após importação, atualização ou integração
No grupo DFeReferenciado, nItem identifica a linha da nota original. Ele pode ser diferente da posição ocupada pelo produto na devolução. Por exemplo, o único produto devolvido pode ocupar a primeira linha do novo documento e corresponder à oitava linha da compra. Já o nItem apresentado no xMotivo localiza o item rejeitado da nota atual. Use o XML de origem para comprovar o vínculo; não deduza pela ordem visual do cadastro.
A falta de chave e a falta do número do item são problemas distintos. A VC03-20/1048 trata do nItem ausente nas condições nela previstas. Não invente uma posição para eliminar uma mensagem.
Devoluções parciais e várias notas
A referência correta não exige devolver toda a compra. Em uma devolução parcial, preserve o vínculo com a origem e revise quantidades, valores e tributos da parcela real. Copiar todos os itens ou todo o imposto da nota original pode criar novas inconsistências.
Uma devolução pode envolver várias origens, mas isso não autoriza juntar documentos sem critério. A VC02-30 contém exceção para finNFe=4 à restrição de documento único; a VC02-40 exige consistência do emitente das origens entre os itens. A VC02-20 também controla duplicidade de chave e item.
Além disso, a VC02-05 rejeita a coexistência de referência em nível de nota e de item. Não preencha ambos “por garantia”. O suporte deve verificar o mapeamento do ERP; uma aba usada para selecionar origens pode gerar uma estrutura diferente daquela sugerida pelo nome da tela.
Limites que os roteiros antigos não mostram
O MOC antigo menciona documentos em papel, produtor e ECF. A NT 2026.002 v1.11 passou a vedar refNF, refNFP e refECF, com cronograma próprio. Não transforme uma menção histórica ou a existência do campo no schema em permissão atual.
refNFeSig tampouco é alternativa livre: a NT 2022.003 v1.11 restringe sua utilização a finalidade normal. Preserve a chave legítima, sem zerar trechos ou remover caracteres. As especificações atualizadas usam chaves de 44 posições, inclusive no contexto de CNPJ alfanumérico.
NFC-e modelo 65 e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 têm restrições próprias de finalidade e referência. Não se corrige a 321 emitindo uma NFC-e de devolução. Retorno de mercadoria, devolução e nota de crédito também exigem enquadramentos distintos. A nota de crédito com finNFe=5 e tpNFCredito=06, retorno por recusa parcial na entrega, tem exigência própria de referência por item na VC02-10/1038; não é o mesmo ramo da 321.
Quando retransmitir
Depois de confirmar a origem, o enquadramento e o grupo correto, regenere a nota pelo emissor. Não altere diretamente XML autorizado. Se uma tentativa anterior ficou sem resposta, consulte sua situação antes de transmitir novamente.
Encaminhe ao suporte o retorno integral, XML rejeitado, versão, UF, ambiente e o vínculo comprovado com os itens originais. A contabilidade deve validar a natureza da operação e os efeitos fiscais. A correção termina com o resultado de autorização correspondente, sem emissão automática de outra nota ou duplicação de estoque e contas.
Referência de atualização: 09/10/2026. Escopo: autorização de NF-e; vigência operacional depende da regra, UF e ambiente.