NF-e
Rejeição 320: emitente incompatível na referência da contranota
A rejeição 320 indica que a contranota de produtor referencia somente documentos cujos emitentes não atendem à comparação de identidade prevista para esse cenário. A chave pode existir e estar bem formada, mas pertencer a uma operação de outra pessoa ou a um estabelecimento que não corresponde aos dados informados.
A rejeição 320 indica que a contranota de produtor referencia somente documentos cujos emitentes não atendem à comparação de identidade prevista para esse cenário. A chave pode existir e estar bem formada, mas pertencer a uma operação de outra pessoa ou a um estabelecimento que não corresponde aos dados informados.
O caminho seguro é reconciliar a nota referenciada com o recebimento e com os cadastros verdadeiros. Não troque inscrição estadual, CNPJ ou CPF apenas para produzir uma coincidência. A referência fiscal precisa representar a operação que a empresa está documentando.
Quando a regra de contranota se aplica
A BA10-40 da NT 2026.002 v1.11, página 10, pertence à autorização de NF-e modelo 55. Ela utiliza a definição da BA10-20: entrada, tpNF=0, finalidade normal, finNFe=1, e remetente da mesma UF com IE de produtor rural.
O uso e o controle da contranota são facultativos por UF. Isso não torna opcional, para o contribuinte, cumprir uma exigência que se aplica à sua operação; significa que a implementação dessa validação depende da unidade federada. Também não cria obrigação de emitir contranota em qualquer aquisição rural.
Confirme o enquadramento antes de corrigir o documento. Uma nota de devolução, por exemplo, não deve ser convertida em entrada normal apenas para se encaixar na explicação de um roteiro de suporte.
Quais inscrições estaduais são comparadas
Na redação atual, a BA10-40 verifica se existe nota referenciada cujo emitente tenha IE idêntica à IE do emitente da contranota ou à IE de seu remetente. No XML da contranota, esses campos são emit/IE e dest/IE, respectivamente.
Há, portanto, uma diferença importante entre o texto da regra e o resumo “a nota precisa ser do produtor”. A comparação técnica admite as identidades indicadas na própria regra; não se deve reduzir tudo à igualdade exclusiva com dest/IE. Ao mesmo tempo, passar nessa comparação não torna uma referência comercialmente adequada.
A nota também continua sujeita à 319, que trata da falta de referência de saída. Uma nota de entrada do adquirente não se torna suficiente apenas porque sua IE coincide com emit/IE. As verificações devem ser atendidas em conjunto.
A base da Oobj reproduz essa comparação e a alternativa por CNPJ-base. Como a tabela conserva regras anteriores, use-a como apoio à leitura, confrontando o resultado com a NT atual.
A alternativa CNPJ-8 depende da UF
A observação 3 permite que a UF substitua a validação da IE pela comparação do CNPJ-8 do emitente da nota referenciada com o CNPJ-8 do emitente ou do remetente da contranota. Essa possibilidade vem da NT 2019.001 e permanece no texto da NT 2026.002.
CNPJ-8 é a base de oito posições, não o CNPJ completo. A existência dessa alternativa não significa que toda UF a utilize. Também não autoriza aplicar a mesma lógica ao CPF, comparar só parte de um CPF ou dispensar a identificação correta do estabelecimento.
A Omie registra essa ressalva estadual. Se houver divergência entre IEs de estabelecimentos com a mesma base de CNPJ, confirme qual critério está sendo aplicado. Não escolha uma inscrição diferente apenas porque ela passa no teste.
Com o CNPJ alfanumérico, a base continua sendo tratada como identificador. A NT 2026.004 v1.01 adapta CNPJ e chaves para caracteres. Não remova letras legítimas nem converta esses campos em valores numéricos.
Um roteiro de conferência para a empresa
Guarde o retorno completo e o XML efetivamente transmitido
Localize todas as chaves informadas em ide/NFref/refNFe
Recupere os documentos originais e identifique o emitente de cada um
Confira IE, CNPJ ou CPF e o estabelecimento envolvido no recebimento
Compare com emit/IE e dest/IE da contranota, observando eventual critério CNPJ-8 da UF
Revise a relação dos documentos com produtos, quantidades, datas e participantes da operação
A chave, sozinha, não contém a inscrição estadual. Para examinar a IE do emitente referenciado, consulte o documento e as informações oficiais disponíveis pelos meios autorizados. Não tente reconstruir a IE a partir do CNPJ ou presumir que todas as propriedades de um produtor compartilham a mesma inscrição.
A Berga destaca casos de documento selecionado de outro produtor e de inscrições associadas a propriedades diferentes. Essas hipóteses ajudam a localizar o erro; não dispensam comprovar qual cadastro corresponde à mercadoria recebida.
Exemplo de documentos trocados no recebimento
Uma beneficiadora fictícia recebe mercadorias de dois produtores no mesmo turno. Os documentos são importados juntos, e uma contranota recebe a chave do fornecedor errado. O número e a data parecem plausíveis, mas a identificação do emitente não corresponde aos participantes daquela operação.
A equipe deve refazer a conciliação entre entrega, fornecedor e nota de origem e corrigir o vínculo equivocado. Não basta acrescentar à lista uma nota com IE compatível e deixar a referência de terceiro sem justificativa. A expressão “somente” descreve a condição técnica da rejeição, não uma autorização para misturar operações.
Se a referência pertence ao fornecedor correto, mas o cadastro aponta outra propriedade ou estabelecimento, confirme os registros antes de editar. Quando os documentos verdadeiros entram em conflito, preserve-os e investigue a origem da divergência.
O que mudou nas referências antigas
O MOC 7.0, página 80, também previa comparar a IE informada em refNFP. A NT 2026.002 risca esse ramo e veda o grupo refNFP pela BA10-10. Logo, preencher dados de talão de produtor não é a saída corrente automática para a 320.
O cronograma documenta produção em 05/10/2026 para esse conjunto de alterações. A programação não certifica ativação uniforme por UF; confira o autorizador e a versão do emissor. O adiamento de regras específicas para dezembro não deve ser estendido à BA10-40.
refNFeSig, referências por item da RTC e vínculos de pagamento têm regras próprias. Não substitua grupos para evitar a comparação. PAA e Nota Fiscal Fácil tampouco transformam o prestador técnico no contribuinte emitente; preserve as séries, os processos e as identidades originais.
Depois da correção
Consulte tentativas anteriores com retorno incerto antes de reenviar. Corrija o cadastro ou vínculo comprovadamente errado, regenere e assine pelo emissor e acompanhe o retorno individual. Outras rejeições podem exigir verificar existência, tipo ou situação da referência.
Este diagnóstico não se transfere para NFC-e, consulta pública ou evento apenas pelo número 320. Após autorização, guarde o protocolo e confira a escrituração e os lançamentos internos, evitando duplicar recebimento, estoque ou obrigação a pagar.
Referência de atualização: 09/10/2026. Regra de NF-e modelo 55, facultativa por UF, com versão e ambiente a confirmar.