NF-e
Rejeição 319: contranota com referência somente a nota de entrada
A rejeição 319 exige conferir o sentido da nota referenciada. Na contranota de produtor, a NF-e que o comprador emite é uma entrada, mas o documento de origem precisa atender à exigência de referência de saída. Selecionar outra entrada, como uma contranota anterior, não estabelece o vínculo esperado.
A rejeição 319 exige conferir o sentido da nota referenciada. Na contranota de produtor, a NF-e que o comprador emite é uma entrada, mas o documento de origem precisa atender à exigência de referência de saída. Selecionar outra entrada, como uma contranota anterior, não estabelece o vínculo esperado.
A solução não é mudar a contranota para saída. É identificar a documentação verdadeira da operação e corrigir a referência que foi levada ao XML. Se a documentação disponível não sustenta o preenchimento, o caso precisa de análise fiscal antes de novo envio.
A regra atual e suas condições
A BA10-30 da NT 2026.002 v1.11, página 10, pertence à autorização de NF-e modelo 55. Na redação atual, verifica a ausência de NF-e referenciada em refNFe que seja de saída, tpNF=1.
A identificação da contranota vem da BA10-20: nota de entrada, tpNF=0, finalidade normal, finNFe=1, e remetente da mesma UF com IE de produtor rural. O uso e o controle da contranota permanecem facultativos a critério da UF.
Portanto, não se conclui que toda compra rural exige contranota nem que toda entrada deve conter uma saída referenciada por essa regra. Confirme primeiro o enquadramento e a obrigação correspondente à operação. A finalidade normal também impede transportar a explicação automaticamente para devoluções e complementares.
Entrada para quem? Saída de qual documento?
Uma NF-e emitida pelo produtor para documentar a saída de mercadorias continua sendo de saída no XML dele, ainda que o comprador a registre como entrada no seu estoque. A classificação interna “compra” não altera o campo tpNF do documento original.
Da mesma forma, a NF-e de entrada emitida pelo adquirente não deve ser transformada em saída só porque o retorno menciona essa palavra. É necessário separar a nota em elaboração do documento referenciado.
A TOTVS destaca essa diferença entre tpNF=0 na contranota e tpNF=1 na origem. Também observa que a falta completa de referência pode produzir 318 ou 319. Por isso, o texto “somente nota de entrada” não deve dispensar a conferência de uma lista vazia.
Como investigar as referências enviadas
Abra o XML correspondente à tentativa rejeitada e identifique as ocorrências de ide/NFref/refNFe. Não use apenas uma lista de documentos anexados ao pedido: o anexo pode não ter sido transformado em referência fiscal.
Para cada chave relevante, localize o documento original e confira seu tipo de operação. O campo tpNF não é identificado apenas olhando número, série ou valor do DANFE. A leitura do XML autorizado, quando disponível legitimamente, ajuda a conferir o dado sem confundir a perspectiva do comprador com a do emitente.
Depois confronte a documentação com o recebimento real. Produtos, quantidades, participantes e datas precisam sustentar o vínculo. Uma nota de saída de outra negociação não se torna válida porque atende ao teste técnico de tipo de operação.
A Omie orienta verificar documentos relacionados na nota de entrada. O menu genérico não concede permissão para escolher cupom, NFC-e, SAT ou qualquer outro documento oferecido pela tela. Confira qual grupo XML foi gerado e quais referências a operação admite.
Um exemplo de seleção equivocada
Uma indústria fictícia prepara a contranota de um recebimento rural. Ao pesquisar documentos por fornecedor, seleciona uma nota de entrada usada num recebimento anterior, porque os valores são semelhantes. A chave existe, mas o documento não representa a saída associada à compra atual.
A equipe deve localizar a documentação desta entrega e revisar o vínculo, sem reutilizar a nota anterior ou adicionar uma saída qualquer à lista. A palavra “somente” na mensagem não é autorização para manter referências incorretas e acrescentar mais uma até a rejeição desaparecer.
A Berga apresenta a diferença entre o fluxo de venda do produtor e o de compra do adquirente. O exemplo ajuda a entender a direção da operação, mas suas instruções sobre documento em talão pertencem a um tratamento que precisa ser confrontado com a NT atual.
Por que o roteiro antigo com refNFP mudou
O MOC 7.0, página 79, incluía uma condição envolvendo a ausência de nota de produtor em refNFP. Na NT 2026.002, essa parte está riscada. A redação preservada da BA10-30 se concentra na NF-e de saída referenciada em refNFe.
Além disso, a BA10-10 passa a proibir refNFP. Seu uso não é uma solução atual automática para a 319, mesmo que o grupo ainda apareça em telas ou esquemas. A previsão de produção dessas alterações é 05/10/2026, sujeita à confirmação operacional no autorizador. O adiamento específico de outras regras para dezembro não posterga toda a NT.
Se apenas um documento antigo em papel estiver disponível, mantenha a evidência e esclareça o tratamento com o responsável fiscal e a UF. Não invente uma chave eletrônica, altere o documento do produtor ou solicite reemissão automática para contornar a limitação.
O que não deve mudar por tentativa
Não troque a IE rural por uma inscrição comum, não altere o remetente e não transforme entrada em saída para deixar de preencher as condições da contranota. Corrija dados cadastrais somente quando houver evidência de que estavam errados.
O mesmo cuidado vale para finalidade, série, processo de emissão, PAA e Nota Fiscal Fácil. Essas características não são botões de liberação da 319. O contribuinte fiscal continua sendo identificado pelos dados da operação, mesmo quando um intermediário presta o serviço de assinatura e autorização.
refNFeSig e DFeReferenciado possuem regras próprias. Nem a referência sigilosa nem o referenciamento por item da RTC substituem livremente o refNFe exigido nesse cenário. A chave tem 44 posições, e a NT 2026.004 v1.01 admite a estrutura alfanumérica do CNPJ: preserve o identificador integral.
Como concluir a correção
Confirme a situação das tentativas anteriores antes de retransmitir. Ajuste a referência pelo emissor, confira o novo XML e acompanhe o retorno individual. A 320 ainda pode apontar incompatibilidade de emitente, e outras regras examinam existência e situação da referência.
Guarde o protocolo após autorização e verifique os lançamentos internos. Um aviso de consulta pública, cancelamento ou outro modelo não deve ser tratado como esta regra de autorização de NF-e 55 apenas por compartilhar um número.
Referência de atualização: 09/10/2026. Aplicação facultativa por UF e condicionada à operação, versão e ambiente.