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NF-e

Rejeição 318: contranota de produtor sem nota referenciada

A rejeição 318 indica que a NF-e identificada como contranota de produtor não trouxe a referência exigida para a operação. A correção começa pela identificação do documento de origem e pela verificação do XML enviado. Informar o número da nota em uma observação livre não substitui o vínculo estruturado.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 318: contranota de produtor sem nota referenciada.

A rejeição 318 indica que a NF-e identificada como contranota de produtor não trouxe a referência exigida para a operação. A correção começa pela identificação do documento de origem e pela verificação do XML enviado. Informar o número da nota em uma observação livre não substitui o vínculo estruturado.

Esse retorno não significa que toda compra de produtor rural exige uma nova nota de entrada emitida pelo comprador. A obrigação fiscal deve ser verificada conforme a operação e a legislação estadual. A regra técnica tem condições específicas e aplicação facultativa por UF.

Como a contranota é identificada atualmente

A BA10-20, na NT 2026.002 v1.11, páginas 9–10, alcança NF-e modelo 55 e descreve a contranota pela combinação de:

  • Tipo de operação de entrada, tpNF=0

  • Finalidade de emissão normal, finNFe=1

  • Remetente da mesma UF, com inscrição estadual de produtor rural

A finalidade normal é importante: materiais anteriores podem apresentar a definição sem esse requisito. Uma devolução ou complementar não deve ser classificada como contranota apenas porque é uma entrada relacionada a produtor.

A nota é emitida pelo adquirente no cenário de contranota, enquanto o produtor figura como remetente nos campos do grupo dest. A nomenclatura do XML pode confundir quem vê apenas “destinatário” na tela. Confira o papel de cada participante na operação antes de alterar cadastros.

Qual referência falta

Na redação atual da BA10-20, a falta verificada é a de NF-e referenciada em refNFe. O caminho fica no grupo ide/NFref. É ali que o emissor deve levar a identificação do documento verdadeiro, nas condições admitidas para a operação.

O MOC 7.0, página 79, apresentava também a alternativa refNFP, própria de nota de produtor. A NT 2026.002 risca essa alternativa e passa a vedar refNFP pela BA10-10, com código 682. Assim, um roteiro antigo que manda preencher série, número e IE no grupo de nota de produtor não é uma solução corrente universal.

O cronograma da NT prevê essas mudanças para produção em 05/10/2026. A data documentada não comprova implantação uniforme de todos os autorizadores. O adiamento para 14/12/2026 citado na mesma versão é de outras regras expressamente indicadas, não uma prorrogação geral das regras de contranota.

Se a operação só possui documento antigo em papel, preserve-o e esclareça com o responsável fiscal o tratamento aplicável. Não transforme seus dados em uma chave inventada nem peça nova emissão sem antes verificar a situação original.

Um roteiro para localizar a falha

  1. Separe o retorno 318, o XML transmitido, o ambiente, o horário e a UF autorizadora

  2. Confirme se os dados realmente enquadram a NF-e na definição atual de contranota

  3. Recupere o documento fiscal que acoberta a operação do produtor, obtido por meio legítimo

  4. Confira a chave, os participantes, os produtos e a relação com o recebimento

  5. Verifique se a referência está no XML e não apenas na tela ou nas informações adicionais

A Omie mostra um fluxo de documentos relacionados. O nome genérico de uma aba que menciona NF-e, cupom, NFC-e ou SAT não significa que todos esses documentos sejam aceitos na contranota. A legislação e as regras atuais prevalecem sobre o rótulo do menu.

Também não é necessário lançar simultaneamente dois documentos só porque uma instrução antiga menciona nota de saída e nota de produtor. Registre os vínculos efetivos, sem duplicar a origem ou acrescentar informação sem suporte.

Exemplo de referência que ficou só na tela

Uma cerealista fictícia recebe a mercadoria e prepara a contranota exigida para aquela operação. O documento do produtor é selecionado no cadastro de recebimento, mas a integração não o exporta para NFref. A equipe escreve o número nas observações e tenta novamente; a referência estruturada continua ausente.

Nesse caso, a solução é corrigir o mapeamento e gerar outro XML da mesma tentativa rejeitada, preservando os dados verdadeiros. Mudar a finalidade para ajuste ou alterar entrada para saída apenas para afastar a BA10-20 distorce o documento.

A TOTVS aponta tanto o cadastro rural quanto o preenchimento de documentos referenciados. Sua orientação operacional precisa ser lida à luz das mudanças de 2026, especialmente quanto ao grupo antigo refNFP.

Cadastro correto e controles próximos

Confira a inscrição estadual e sua vinculação ao estabelecimento rural correto. Um produtor pode ter situações cadastrais que exigem análise individual; não marque atividade rural ou não rural por tentativa. A classificação deve resultar da consulta e dos documentos disponíveis.

A Berga destaca a conferência do documento na recepção da mercadoria. Esse cuidado é útil, mas a referência a talões em papel e a explicação sem finalidade normal precisam ser atualizadas para o caso concreto.

Depois de incluir refNFe, outras verificações podem aparecer. A 319 verifica a ausência de referência de saída; a 320 compara a identidade do emitente referenciado com os participantes admitidos. Incluir qualquer chave só para eliminar a 318 não resolve essas exigências e pode associar operações diferentes.

Cuidados com leiaute, identificação e reenvio

A chave possui 44 posições e deve ser importada integralmente. A NT 2026.004 v1.01 prepara os campos para CNPJ alfanumérico. Não elimine letras legítimas nem substitua CPF por CNPJ de terceiro.

PAA e Nota Fiscal Fácil não tornam o intermediário técnico o emitente fiscal. Série e processo de emissão devem permanecer coerentes com o documento original. A referência sigilosa refNFeSig tem regras próprias e não deve substituir refNFe por conveniência. Referência por item da RTC tampouco é equivalente automático ao grupo exigido pela BA10-20.

Esta rejeição pertence à autorização de NF-e modelo 55. Não é regra de cancelamento, manifestação ou consulta pública. NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 têm restrições próprias e não são alternativas livres para essa entrada.

Antes de reenviar, consulte tentativas com resultado incerto. Corrija pelo emissor, regenere a assinatura e acompanhe o retorno individual. Guarde o protocolo quando a nota for autorizada e reconcilie estoque e financeiro para evitar lançamentos duplicados.

Referência de atualização: 09/10/2026. Controle facultativo por UF, com enquadramento e versão a confirmar no ambiente utilizado.

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