Rejeições fiscais
Rejeição 310: informação indevida de Guia de Trânsito Animal
A rejeição 310 da NF-e indica uma incompatibilidade entre a guia animal informada e os produtos declarados. Antes de excluir a guia ou alterar um cadastro, confira todos os itens e seus NCMs no XML enviado. A correção pode estar na classificação de um produto, na associação da guia ou na geração do arquivo, conforme…
A rejeição 310 da NF-e indica uma incompatibilidade entre a guia animal informada e os produtos declarados. Antes de excluir a guia ou alterar um cadastro, confira todos os itens e seus NCMs no XML enviado. A correção pode estar na classificação de um produto, na associação da guia ou na geração do arquivo, conforme os documentos da operação.
Este guia trata da mensagem sobre Guia de Trânsito Animal na autorização da NF-e, modelo 55. Confirme também o texto completo do retorno: o mesmo código numérico pode aparecer em outros documentos fiscais com significado diferente. Uma pesquisa sobre tributos de outro documento não explica essa validação da NF-e.
Qual é a condição da regra
A regra ZF05-14, da NT 2024.003 versão 1.10, página 12, verifica se nenhum item da NF-e contém produto animal vivo nos grupos de NCM 01xxxxxx e 0301xxxx, enquanto foi informada guia animal dos tipos 01, 02 ou 03. Ela está marcada como facultativa, com aplicação a critério da UF.
As máscaras representam NCMs iniciados por 01 ou 0301; os caracteres x não são valores para preencher no cadastro. O teste considera o conjunto de itens. Não basta olhar a primeira linha da nota ou concluir que existe animal vivo porque a descrição comercial menciona pecuária.
Se houver item com NCM abrangido, a condição de ausência em todos os itens precisa ser reavaliada. Isso não comprova que a guia seja válida, pertença àquela carga ou esteja corretamente identificada. Validade e utilização anterior da guia possuem verificações próprias.
Onde estão os dados da guia
O grupo é infNFe/agropecuario/guiaTransito. Dentro dele aparecem tpGuia, UFGuia, serieGuia e nGuia. A UF é a de emissão da guia; a série e o número pertencem ao documento sanitário, não à NF-e ou ao pedido comercial.
Embora a redação da regra use 01, 02 e 03, o leiaute e o schema consultados representam os tipos por um algarismo: 1, 2 e 3, correspondentes a GTA, TTA e DTA. O tipo deve refletir o instrumento real. Não escolha outro tipo apenas para fazer a comparação deixar de ocorrer.
A presença desses campos na NF-e não emite uma guia sanitária. A própria NT distingue instrumentos de trânsito e transferência, conforme a legislação aplicável. Por isso, uma explicação genérica sobre transporte físico não substitui a análise do documento e da operação.
Como investigar e corrigir
Preserve a tentativa rejeitada. Guarde XML, resposta com
cStatexMotivo, chave, ambiente, UF autorizadora e horário. Confira se o retorno realmente pertence ao arquivo que está sendo analisado. Uma alteração posterior na tela não demonstra o conteúdo enviado anteriormente.Examine todos os produtos. Compare descrição, documentação técnica e NCM transmitido em cada item. Verifique se os valores pertencem às faixas da regra. Quando houver dúvida de classificação, o responsável fiscal deve analisar a mercadoria; o código da rejeição não determina sozinho qual NCM usar.
Confira a origem da guia. Verifique tipo, UF, série e número contra o documento correspondente. Investigue se a informação veio de pedido copiado, cadastro padrão ou integração. Essas são hipóteses de trabalho, e precisam de evidências antes de serem tratadas como causa.
Corrija somente o dado comprovadamente errado. Se houver animal vivo com classificação incorreta, ajuste o NCM com fundamento fiscal e atualize o documento pendente pelo fluxo do emissor. Se a classificação estiver correta e a guia tiver sido associada indevidamente, remova essa associação da NF-e. Preserve os registros originais e qualquer documento sanitário real.
Confira o arquivo seguinte. Depois da correção, gere e assine novamente pelo sistema. Verifique se os itens e o grupo da guia refletem o ajuste. Não edite manualmente XML assinado nem modifique uma nota já autorizada por esse procedimento. Consulte a situação da nota antes de outra tentativa.
No ALRA, peça ao suporte para identificar o campo e o mapeamento efetivamente usados. Menus de outros emissores e comandos de atualização de vários pedidos não devem ser presumidos. Uma mudança no cadastro pode afetar outras operações e precisa ter seu alcance conferido.
Exemplo de associação indevida
Uma empresa prepara uma NF-e de equipamentos usados na criação de animais. O pedido foi copiado de outra operação e manteve os dados de uma GTA. O responsável confirma, pela documentação dos produtos, que nenhum NCM da nota está nas faixas da ZF05-14 e que a guia não pertence àquela operação.
A equipe remove a associação indevida e corrige a rotina de cópia, preservando o documento sanitário original. Ela não altera os NCMs dos equipamentos para classificá-los como animais vivos. O exemplo pressupõe essas verificações; não autoriza excluir a guia sempre que surgir a rejeição 310.
Aplicação por UF e cronograma
A tabela 4.1 da NT, página 14, relaciona a regra ZF05-10, sobre falta de guia animal, para determinados NCMs e UFs. Ela não é uma relação de ativação da ZF05-14, que gera a 310. Da mesma forma, exceções de CFOP e a condição de finalidade normal da regra 836 não devem ser transferidas para a 310.
Na consulta à página oficial de São Paulo em 16/10/2026, a ZF05-14/310 aparece como inativa. Esse registro é específico de SP e não comprova a situação de outros autorizadores. Se houver retorno aparentemente incompatível com a publicação, confira ambiente, data, origem da resposta e versão com o suporte e a SEFAZ.
O cronograma da versão 1.10 distingue disponibilização de schema, regras e ajustes posteriores. Há prazos antigos riscados; a data de abril de 2025 reproduzida em alguns guias não deve ser apresentada como ativação nacional atual. A facultatividade também não dispensa obrigações sanitárias: a autorização fiscal não substitui o documento exigido pelo órgão competente.
Fontes
Conferência em 16/10/2026: NT 2024.003 v1.10, páginas 3–9 e 11–14; regras facultativas da SEFAZ-SP; e declaração agropecuario do schema oficial PL_010f_v1.04. A NT foi reutilizada de captura oficial desta data; cronograma e regras tiveram cotejo textual e vetorial, sem nova imagem.
Três guias específicos foram lidos: Omie, Treeunfe e Sankhya. Datas antigas, generalizações sanitárias e menus próprios foram filtrados. O Fiscal Pro foi apoio complementar para o grupo XML, confrontado com o schema. Não houve transmissão, validação de XML real, consulta individual ou teste no ALRA.