Rejeições fiscais
Rejeição 308: confira o CPF do responsável pelo receituário agrícola
A rejeição 308 indica que foi informado um CPF inválido para o responsável técnico pela emissão do receituário de agrotóxico. Confira o valor efetivamente enviado em CPFRespTec e compare com a receita correspondente. O campo identifica o profissional responsável pelo receituário; não deve receber automaticamente o…
A rejeição 308 indica que foi informado um CPF inválido para o responsável técnico pela emissão do receituário de agrotóxico. Confira o valor efetivamente enviado em CPFRespTec e compare com a receita correspondente. O campo identifica o profissional responsável pelo receituário; não deve receber automaticamente o CPF do comprador, do vendedor ou do operador do sistema.
A regra é ZF03a-10, documentada na NT 2024.003 v1.10, páginas 11 e 12. Ela se aplica à NF-e, modelo 55, e está marcada como obrigatória. Sua condição é haver CPF informado e ele ser inválido. O título geral do leiaute menciona modelos 55 e 65, mas isso não amplia a linha específica da validação para toda NFC-e.
Identifique a ocorrência no arquivo transmitido
Guarde o XML e o retorno completo. Confira chave, emitente, ambiente e autorizador para analisar a mesma tentativa. Se a tela apresenta apenas o número da rejeição, obtenha também a descrição recebida e a identificação do documento antes de alterar qualquer cadastro.
O leiaute posiciona CPFRespTec no grupo agropecuario/defensivo, junto de nReceituario. A informação de defensivo pode ter até 20 ocorrências. Portanto, confira os pares de receita e responsável que realmente constam do arquivo, sem presumir que exista apenas um CPF para toda a nota.
Esse grupo de informações pertence à NF-e e não se confunde com o cadastro do responsável técnico pelo software emissor. Corrigir contato, certificado ou dados do fornecedor do sistema não corrige necessariamente o CPF do profissional que emitiu a receita agronômica.
Confira o número e a identidade do profissional
O campo possui tamanho de 11 dígitos numéricos. Compare a sequência completa com a documentação original, observando dígitos trocados, falta de caracteres e perda de zeros iniciais. A apresentação formatada numa tela não comprova que o XML recebeu o conteúdo correto.
Se a integração trata o CPF como quantidade numérica, investigue se essa conversão eliminou zeros. O responsável técnico deve corrigir o tratamento na origem e verificar o arquivo seguinte. Não complete um número desconhecido por tentativa nem altere seus dígitos verificadores para fabricar uma sequência aceita.
Um número com tamanho adequado ou que passe em uma verificação matemática não comprova que pertença ao profissional da receita. A identificação precisa ser verdadeira. O leiaute orienta informar o CPF do responsável legalmente habilitado para emitir o receituário, conforme as exigências pertinentes.
A descrição da ZF03a-10, isoladamente, não demonstra uma consulta à base da Receita Federal ou ao conselho profissional. Por isso, receber 308 não permite declarar que o profissional está irregular ou que seu CPF inexiste. Se a informação documental permanecer duvidosa, confirme com o emissor da receita antes de prosseguir.
Se o CPF do cadastro estiver correto
Compare o cadastro com o documento já preparado e com o XML enviado. Uma nota criada antes da correção pode conservar o dado anterior. Também pode existir um mapeamento que preencha o campo com o CPF do cliente ou de outro responsável.
Peça ao suporte do ALRA para identificar a origem de CPFRespTec e como o documento pendente recebe essa informação. Este guia não presume menus nem atualização automática. Corrija a associação comprovadamente errada e confira novamente todas as ocorrências de defensivo presentes na nota.
Não basta trocar o cadastro e repetir o envio do mesmo arquivo. Depois do ajuste autorizado, o emissor deve gerar e assinar o XML correspondente pelo seu fluxo normal. Não edite manualmente um arquivo assinado e não modifique uma NF-e já autorizada por esse procedimento.
Se houver dúvida sobre a presença do receituário
Não apague a receita apenas para eliminar a 308. Primeiro, confirme os produtos, a classificação fiscal e a documentação da operação com o responsável fiscal. Um dado indevido deve ser corrigido por sua causa; uma informação necessária deve ser mantida com a identificação correta.
A falta de receita em determinadas condições é examinada pela 835. Já a 309 trata da informação de receita quando nenhum item se enquadra como defensivo agrícola na condição documentada. Essas regras têm predicados e aplicação próprios, que não devem ser transferidos automaticamente à verificação do CPF.
O fato de outra regra possuir exceções para produtos biológicos, CFOP ou finalidade não dispensa um CPF informado de ser válido na ZF03a-10. Também não altere NCM, finalidade ou destinatário para evitar a conferência do responsável técnico.
Exemplo de diagnóstico
Uma revenda fictícia informa corretamente o número do receituário, mas sua integração envia em CPFRespTec um número com dígito verificador incorreto, extraído do cadastro do comprador. O suporte compara a receita, o documento e o XML e identifica o mapeamento incorreto. A equipe então ajusta a origem do campo para o profissional correspondente.
Em outro cenário, o responsável está corretamente selecionado, porém a transmissão conserva um número digitado antes de uma revisão. A correção envolve o dado e o documento pendente. Nenhum desses exemplos permite usar o CPF de outra pessoa somente porque ele seria matematicamente válido.
Se vários receituários estiverem presentes, a equipe confere cada ocorrência. Corrigir a primeira não demonstra que as demais estejam corretas. A resposta seguinte e a análise do arquivo devem confirmar o resultado da tentativa efetivamente realizada.
Atualidade e confirmação da emissão
O índice nacional consultado em 16/10/2026 apresenta a v1.10, publicada em maio de 2026. Ela contém um histórico com datas diferentes para schema e regras de validação. Não utilize automaticamente a data inicial de 2025 reproduzida por um tutorial como cronograma atual de todas as mudanças.
Também há guias que classificam a 308 como facultativa. Na v1.10 recuperada, a linha específica está marcada como obrigatória, diferentemente de outras regras do grupo. Essa leitura documental não comprova o processamento de um estabelecimento ou ambiente particular.
Antes de reenviar, consulte o estado das tentativas anteriores para evitar duplicidade. Depois do envio corrigido, leia o retorno e confirme o protocolo de autorização de uso da NF-e. A ausência da 308 não garante que as demais validações estejam atendidas.
Fontes
NT 2024.003 v1.10: PDF oficial e índice nacional capturados em 16/10/2026; páginas 1, 3–4, 8 e 10–12 lidas para este artigo. Conferência textual, sem nova imagem documental.
Omie, Treeunfe e Webmania: três corpos específicos lidos em 16/10/2026. Opcionalidade e datas antigas, consulta cadastral presumida e menus de outros emissores não foram transferidos ao ALRA.
MMA Sistemas: análise complementar do grupo e das regras, lida e confrontada com a NT. Orientações jurídicas e operacionais externas não foram adotadas como prova de cadastro ou habilitação individual.
Evidências em
fontes.v1.json. Sem consulta de CPF real, emissão, teste no ALRA, imagem nova ou publicação.