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Rejeições fiscais

Rejeição 307: emitente bloqueado pela UF de destino em operação com consumidor final

A rejeição 307 informa que foi encontrado um bloqueio do emitente relacionado à UF de destino, nas condições previstas para a operação com consumidor final. O ponto de investigação é a empresa que está emitindo a NF-e e sua situação perante esse estado. Corrigir dados do comprador sem identificar o motivo do bloqueio…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 307: emitente bloqueado pela UF de destino em operação com consumidor final.

A rejeição 307 informa que foi encontrado um bloqueio do emitente relacionado à UF de destino, nas condições previstas para a operação com consumidor final. O ponto de investigação é a empresa que está emitindo a NF-e e sua situação perante esse estado. Corrigir dados do comprador sem identificar o motivo do bloqueio pode alterar indevidamente a operação e deixar o problema original sem solução.

Antes de reenviar, guarde o XML transmitido e o retorno completo da autorização. Registre o ambiente, a chave de acesso, a data e a mensagem recebida. Essa documentação permite separar uma rejeição atual de uma ocorrência antiga de denegação e conferir exatamente qual estabelecimento, destino e operação foram examinados.

Quando a regra se aplica

A regra 1C17-50 da NT 2024.001 v1.20 refere-se à NF-e, modelo 55, e reúne quatro condições: saída (tpNF=1), operação interestadual (idDest=2), consumidor final (indFinal=1) e destinatário não contribuinte (indIEDest=9). Nesse cenário, o autorizador pesquisa o Cadastro Centralizado de Contribuintes, usando a UF do destinatário e o CNPJ do emitente, para verificar o registro de bloqueio identificado por cSitCNPJ=10.

Esse último código é uma condição consultada no cadastro fiscal. Não é um campo que o usuário deva acrescentar ao XML para desbloquear a emissão. Também não se deve confundir o CNPJ pesquisado com o do comprador: a chave cadastral dessa regra utiliza o CNPJ de quem emite a nota.

Não contribuinte e consumidor final são informações distintas, embora ambas integrem essa validação. O MOC esclarece que um não contribuinte pode possuir inscrição estadual. Portanto, a existência de uma IE, isoladamente, não autoriza mudar indIEDest para afastar a rejeição. O preenchimento deve representar a condição efetiva do destinatário e a finalidade da aquisição.

A UF e a data fazem diferença

Na tabela da NT, a coluna de aplicação da 1C17-50 apresenta “Obrig.”, mas as notas da própria linha mantêm a adoção opcional por UF e a ressalva às unidades excluídas pelo § 7º da cláusula sexta do Ajuste SINIEF 07/05. A coluna não deve ser interpretada isoladamente como comprovação de execução uniforme em todos os estados.

Na legislação consolidada consultada em 16/10/2026, o § 7º, com efeitos desde 01/09/2026, exclui Mato Grosso do Sul e Paraná do disposto no § 6º. As listas anteriores são diferentes. Já o § 7º-A trata especificamente de substituição tributária e não deve ser transportado para esta rejeição como uma lista adicional de exceções. Havendo retorno incompatível com o enquadramento esperado, leve os dados à administração tributária responsável para esclarecimento.

Essas referências documentais não comprovam a situação de um estabelecimento nem a configuração de cada ambiente. Identifique se a tentativa ocorreu em homologação ou produção e confirme com a UF a aplicação pertinente ao caso, inclusive quando a consulta cadastral exibida ao usuário parecer divergir do retorno do autorizador.

Como investigar o bloqueio

Comece conferindo os dados efetivamente enviados. Compare o CNPJ do emitente com o estabelecimento responsável pela venda, a UF do destinatário com o cadastro e os indicadores da operação com os documentos comerciais. Um erro real de cadastro deve ser corrigido na origem, com a contabilidade, para que o emissor gere um novo XML coerente. Não edite manualmente um arquivo já assinado.

Em seguida, consulte a situação do emitente nos canais oficiais disponíveis para a UF de destino. Guarde o resultado e o horário da consulta. Uma situação regular em outro estado ou uma consulta genérica ao CNPJ não demonstra, por si só, a ausência do bloqueio específico pesquisado pela 1C17-50.

Encaminhe ao atendimento fiscal da UF de destino o retorno 307, a identificação da empresa e os dados da operação. Solicite a razão do bloqueio e o procedimento de regularização aplicável. A mensagem não informa, sozinha, qual obrigação está pendente, qual documento será exigido ou quanto tempo levará a atualização. Evite concluir que qualquer recolhimento ou alteração cadastral isolada resolverá o caso.

Por exemplo, uma empresa transmite uma saída para comprador de outra UF, destinado ao consumo final e corretamente classificado como não contribuinte. O retorno é 307. A investigação deve verificar o bloqueio da empresa emitente naquele destino. Trocar o comprador por outra pessoa, marcar a venda como interna ou retirar a indicação de consumidor final não regulariza a operação real.

Rejeição atual e denegação histórica

A NT 2024.001 transformou o tratamento da 307 em rejeição. Seu histórico registra a substituição da denegação e a implantação em produção, para as alterações que não afetam o MEI, em 16/09/2024. O Ajuste SINIEF 07/05 também registra a revogação das disposições de denegação e a inclusão das irregularidades fiscais entre as hipóteses de rejeição, com efeitos legais indicados em 01/08/2024. São referências de natureza diferente, que não devem ser fundidas numa única data.

Uma nota anteriormente denegada não se torna rejeitada ou autorizada apenas porque a documentação mudou. Preserve seu protocolo e histórico. Antes de qualquer decisão sobre a numeração, confirme a situação efetiva da chave e as orientações fiscais pertinentes. Alterar apenas o status no sistema não muda o registro na SEFAZ.

Para uma tentativa atual rejeitada, regularize a causa identificada e confira se o cadastro utilizado pelo autorizador já reflete a situação correta antes de nova transmissão. A retirada do bloqueio não dispensa as demais validações. O sucesso deve ser confirmado pelo retorno individual e pelo protocolo de autorização correspondente, não pela ausência de uma mensagem na tela.

O que encaminhar ao suporte

Se a UF informar que a situação está regular e a rejeição persistir, organize o XML enviado, o retorno integral, o ambiente, a UF de destino, o CNPJ do estabelecimento e a evidência da orientação recebida. O suporte poderá verificar o conteúdo transmitido e o tratamento do retorno, enquanto a questão cadastral permanece sob responsabilidade da administração tributária competente.

Não há um procedimento automático de desbloqueio dentro do ALRA estabelecido por essas fontes. Também não há fundamento para contornar um bloqueio fiscal mudando o modelo do documento, usando contingência ou retransmitindo repetidamente o mesmo arquivo. A retomada da emissão deve acompanhar a regularização real e a confirmação do resultado de cada solicitação.

Fontes

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