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NF-e

Rejeição 306 da NF-e quando a IE do destinatário não está ativa

Atualizado em 9 de outubro de 2026

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 306 da NF-e quando a IE do destinatário não está ativa.

Atualizado em 9 de outubro de 2026

A rejeição 306 indica que a inscrição estadual do destinatário não está ativa na UF considerada pela validação. Antes de cobrar uma regularização do cliente, confirme se o XML contém a inscrição e o estabelecimento corretos. Se os dados enviados são os verdadeiros, a solução depende de esclarecer a situação cadastral perante a SEFAZ, e não de alterar valores ou tributos da nota.

O 306 é uma rejeição. Não significa que a nota foi autorizada nem que houve denegação. Depois de resolver a causa, pode ser possível retransmitir o documento com a mesma numeração, desde que não exista autorização, denegação histórica, inutilização ou processamento anterior que impeça esse uso.

A verificação que produz o retorno

A regra 5E17-46 está no grupo de validações da NF-e modelo 55 em que a IE do destinatário foi informada. Ela verifica a situação não habilitada da inscrição, representada no CCC por cSitIE igual a 0. O MOC 7.0 e a NT 2019.001 v1.70 documentam o código e o efeito de rejeição. [1][2]

Essa situação é diferente de inscrição inexistente, de vínculo incorreto com CNPJ ou CPF e de bloqueio do contribuinte. Uma IE não localizada pode conduzir ao 233; a falta de vínculo tem retornos próprios; destinatário bloqueado corresponde ao 305. Corrigir um problema supondo que ele seja outro pode acrescentar inconsistências ao cadastro.

Também não confunda a situação da IE com a do CNPJ federal. Um estabelecimento pode constar como ativo na Receita Federal e apresentar restrição estadual. O retorno 306 não permite concluir sozinho qual pendência causou a inativação, nem transforma toda irregularidade cadastral em dívida tributária.

O que conferir no sistema emissor

Separe o XML enviado e a resposta integral da SEFAZ. Identifique o modelo, a UF, o ambiente, o serviço e a data da transmissão. Em seguida, confira a identificação do destinatário, o campo dest/IE e a UF do endereço. Compare com a documentação atual do estabelecimento envolvido na operação.

Observe principalmente cadastros duplicados e dados reaproveitados de pedidos antigos. Uma ficha pode ter sido atualizada, mas a nota criada anteriormente ainda conter outra inscrição. A conferência decisiva é a do arquivo transmitido, não apenas a da tela de cadastro.

Se houve erro de digitação ou associação indevida de estabelecimento, corrija com base em evidência e regenere a nota rejeitada. Isso não autoriza selecionar uma IE ativa de outra filial, omitir uma inscrição obrigatória ou declarar o destinatário como não contribuinte apenas para evitar a regra. A nota precisa representar a operação real.

Como consultar a situação cadastral

Use o cadastro oficial da UF e, quando aplicável, o Cadastro Centralizado de Contribuintes. Verifique identificação, inscrição, vínculo e situação no estado correto. Registre a data da consulta, porque uma evidência antiga não explica necessariamente o retorno recebido hoje.

Se a inscrição está realmente não habilitada, o destinatário deve apurar o motivo com a SEFAZ e providenciar a regularização cabível. O emissor consegue conferir e corrigir os dados que transmitiu, mas não altera o cadastro fiscal do cliente em seu próprio ERP. As orientações de TOTVS, Treeunfe e Mainô apontam para esse encaminhamento. [3][4][5]

Não conclua que todo caso exige novo credenciamento para emissão de NF-e. A regra analisada verifica a situação da inscrição do destinatário; a causa e o procedimento de regularização dependem da UF e da condição concreta. Solicite a providência indicada pela administração competente, com apoio da contabilidade.

Quando o cadastro parece ativo

Uma consulta habilitada e uma resposta 306 merecem comparação cuidadosa. Confirme que ambas tratam do mesmo estabelecimento, da mesma inscrição e da mesma UF. Verifique se o XML saiu do ambiente esperado e se a consulta foi feita depois da atualização alegada pelo cliente.

Persistindo a divergência, reúna os comprovantes, a mensagem e os horários. O suporte deve verificar os dados e a rota de transmissão; o destinatário pode precisar solicitar conferência à SEFAZ. Atualização entre bases pode ser investigada, mas não deve ser afirmada como causa certa nem acompanhada de promessa de liberação em poucas horas.

Pessoa física e diferenças entre ambientes

A antiga nota explicativa sobre contribuintes pessoa física ausentes do CCC não deve ser usada como dispensa atual da validação. A NT 2019.001 v1.70 registra expressamente a exclusão desse comentário nas regras 5E17-46 e 6P31-46, em adequação à NT 2020.005. Nas páginas 23–24, o texto antigo aparece riscado. [2]

Portanto, não presuma que identificar o produtor por CPF afasta o 306. O suporte deve verificar o tratamento do contribuinte real no autorizador e a orientação da UF. Não invente CNPJ, não substitua a identificação do produtor e não retire a IE para contornar a validação.

Produção e homologação também devem ser analisadas separadamente. O sucesso de um teste não garante que a situação cadastral de produção seja a mesma. Registre o ambiente das evidências e não use uma autorização de teste para liberar mercadoria.

Quando a rejeição ocorre no EPEC

No EPEC da NF-e modelo 55, a regra correspondente é 6P31-46. A NT 2014.001 v1.41 mantém o retorno 306 como rejeição, mas ainda reproduz o comentário antigo sobre pessoa física no CCC. Essa reprodução deve ser lida junto à exclusão expressa registrada na NT 2019.001; não restabelece automaticamente a ressalva. O resultado do evento não substitui a autorização de uso da nota. [2][6]

Confira o retorno individual do EPEC, além do processamento do lote, e verifique a situação da NF-e separadamente. Não adote contingência apenas para escapar da inatividade cadastral. A disponibilidade e os requisitos da modalidade dependem das regras aplicáveis à UF.

A Nota Fiscal Fácil possui outro fluxo: o aplicativo e seu portal fazem as verificações cadastrais, com ressalvas para tpEmis igual a 3. Essa característica não permite a um sistema comum mudar o tipo de emissão para evitar o 306. [7]

Como encerrar sem criar outro problema

Não cancele uma nota que recebeu somente rejeição e nunca foi autorizada. Depois de resolver a causa, confira a disponibilidade da numeração e retransmita pelo fluxo correto. Se houve uma tentativa anterior sem resposta, consulte a situação antes de criar outro documento.

Se o ERP chama o 306 de denegação, peça a conciliação com a resposta oficial. A regra 5E17-46 documenta efeito de rejeição; a legenda do programa não substitui o retorno do autorizador nem justifica descartar a numeração. [1][2]

Considere resolvido quando os dados do estabelecimento estão corretos e o protocolo oficial esperado foi registrado. Preservar cadastros por estabelecimento, conferir inscrições alteradas e separar claramente autorização, rejeição e eventos ajuda a evitar que uma pendência do cliente se transforme em duplicidade ou expedição sem documento válido.

Referências e limites

  1. MOC 7.0 Anexo I, página 137

  2. NT 2019.001 v1.70, páginas 4, 11 e 23–24

  3. TOTVS sobre a rejeição 306

  4. Treeunfe sobre a rejeição 306

  5. Mainô sobre a rejeição 306

  6. NT 2014.001 v1.41, página 13

  7. NT 2021.002 v1.12, páginas 16–17

Três editores práticos distintos foram lidos. Recomendações genéricas sobre CNPJ irregular ou credenciamento foram limitadas à condição comprovada da IE. Revisão documental sem teste operacional de todas as UFs.

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