NF-e
Rejeição 305 da NF-e por destinatário bloqueado na UF
Atualizado em 9 de outubro de 2026
Atualizado em 9 de outubro de 2026
A rejeição 305 informa que o destinatário está bloqueado na UF considerada pela validação da NF-e. Para resolver, confira primeiro se o XML identifica o estabelecimento correto. Quando os dados estão certos, a providência depende de o destinatário esclarecer e regularizar o bloqueio perante a SEFAZ. Trocar a numeração ou remover a inscrição estadual não elimina a restrição.
Esse código é uma rejeição, e não uma denegação. A distinção importa porque uma tentativa rejeitada pode ser corrigida e retransmitida, desde que sua numeração esteja disponível e não exista autorização ou outro resultado anterior que exija tratamento próprio. Não descarte um número com base apenas no nome do status exibido pelo programa.
Onde a regra aparece
Na autorização da NF-e modelo 55, o MOC registra o 305 em dois caminhos: 5E17-43, no grupo em que a IE do destinatário foi informada, e 5E17-63, na pesquisa por UF e CNPJ quando a IE não foi informada. O fluxo NFF possui tratamento próprio: a NT 2021.002 acrescenta tpEmis diferente de 3 às condições de abertura desses grupos. Ambos os ramos do 305 verificam a condição cSitCNPJ igual a 2, correspondente a bloqueio no CCC. A NT 2019.001 v1.70 mantém essas regras. [1][2][7]
Por isso, excluir a IE não é uma forma legítima nem confiável de resolver o 305. A verificação pode continuar pelo CNPJ. Informar uma inscrição de outro estabelecimento, trocar o comprador ou mudar a UF apenas para passar pela validação também torna o documento incompatível com a operação real.
As regras citadas têm modelo 55 expresso. Não se deve estendê-las automaticamente à autorização de toda NFC-e modelo 65. Se o número apareceu em outro documento ou serviço, leia a descrição integral e a especificação correspondente antes de aplicar este roteiro.
Bloqueio do destinatário não é inatividade da inscrição
O CCC reúne informações que precisam ser examinadas separadamente. Uma inscrição pode aparecer habilitada, enquanto existe bloqueio do destinatário para operar na UF. A rejeição 305 trata da situação bloqueada do contribuinte; o código 306 trata da inscrição estadual não ativa. Já a situação vedada, identificada por valor 3, pertence aos ramos dos códigos 302 e 303. [1][2]
Essa distinção evita uma investigação incompleta. Encontrar a palavra “habilitado” em uma linha da consulta não encerra necessariamente o diagnóstico. Confira a UF, os vínculos e todas as informações relevantes do registro. Um comprovante de CNPJ ativo na Receita Federal também não substitui a análise estadual.
O bloqueio não deve ser atribuído automaticamente a uma dívida ou omissão específica. O retorno descreve a condição que impediu a autorização, mas não necessariamente sua causa administrativa. Cabe ao destinatário, com seus responsáveis fiscais, obter essa informação junto à SEFAZ competente.
Passo a passo para destravar o processo
Preserve o XML enviado e a resposta original. Registre cStat, xMotivo, horário, modelo, ambiente e serviço.
Compare o CNPJ ou CPF, a IE e a UF do destinatário com a documentação do estabelecimento que realmente compra ou recebe na operação.
Consulte o cadastro estadual e o CCC, quando aplicável. Verifique se a consulta utiliza os mesmos dados presentes no XML.
Corrija apenas erros materiais comprovados do emissor ou da integração. Depois gere novamente o arquivo e leia os campos alterados.
Se a identificação estiver correta, encaminhe o retorno ao destinatário e solicite que ele apure o bloqueio junto à SEFAZ.
Após a regularização ou esclarecimento oficial, consulte a situação da nota quando houver dúvida e faça a nova transmissão pelo fluxo adequado.
As orientações de suporte da TOTVS, da CIGAM e da InvoiSys convergem no ponto principal: o emissor não desbloqueia o cliente dentro do próprio sistema. A atuação interna é conferir dados e fornecer evidências; a mudança do cadastro fiscal depende da administração competente. [3][4][5]
Três situações comuns na operação
O cadastro selecionou a filial errada. A empresa possui vários estabelecimentos, e o pedido foi associado a uma ficha antiga. Confirme quem é o destinatário real antes de corrigir o cadastro. Encontrar uma filial sem bloqueio não autoriza usá-la na nota se ela não participa daquela operação.
A consulta está regular, mas a resposta continua 305. Guarde a consulta datada e confronte-a com o XML e o ambiente utilizado. O destinatário pode precisar solicitar análise cadastral; o suporte deve verificar o envio. Não presuma sincronização atrasada sem evidência, nem prometa um prazo fixo para que as bases coincidam.
O bloqueio aparece apenas em produção. Homologação serve a testes e não comprova a liberação da operação real. O diagnóstico deve usar os dados e o retorno de produção. Mudar o ambiente para obter aceitação apenas gera um documento de teste.
O código 305 no EPEC da NF-e
O EPEC possui as regras 6P31-43 e 6P31-63, também para o modelo 55 e a situação bloqueada do destinatário. A NT 2014.001 v1.41 as apresenta como rejeições. O resultado do evento deve ser verificado separadamente da situação da NF-e. [6]
O recebimento ou processamento de um lote de eventos não significa que todos foram aceitos. Leia o resultado individual. Se o EPEC foi rejeitado, não considere que ele validou a contingência ou autorizou a circulação. Confirme a modalidade admitida pela UF e siga o procedimento fiscal aplicável, sem utilizá-la para contornar o bloqueio cadastral.
Há ainda o tratamento específico da Nota Fiscal Fácil: as verificações cadastrais desse conjunto são feitas pelo aplicativo e portal, e as regras de autorização possuem ressalvas para tpEmis igual a 3. Isso descreve um fluxo próprio; não é permissão para um emissor comum trocar o tipo de emissão. [7]
Numeração e conclusão do caso
Não é necessário cancelar uma nota que só recebeu a rejeição 305 e nunca foi autorizada. Depois de solucionar a causa, o reenvio pode manter a numeração, observadas as demais regras. Se houve uma resposta perdida ou tentativa anterior inconclusiva, consulte antes de reenviar ou criar outro documento.
A NT 2024.001 alterou antigas denegações cadastrais, mas o 305 já é documentado como rejeição. Isso não libera números de documentos historicamente denegados por outros retornos. Preserve também qualquer autorização já existente; corrigir o rótulo do ERP não significa alterar o documento fiscal. [8]
Considere o caso encerrado quando o retorno oficial correto estiver registrado e a equipe conseguir distinguir a autorização da nota de simples envio ou processamento. Para prevenir recorrência, mantenha os cadastros por estabelecimento e revise os dados fiscais antes de prometer a liberação de pedidos importantes.
Referências e limites
Três editores práticos distintos foram consultados. As simplificações sobre ausência de exceções não substituem o contexto oficial de UF, ambiente e modalidade. Revisão documental, sem teste de emissão em todas as UFs.