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Rejeições fiscais

Rejeição 304: pedido de cancelamento de NF-e com evento da SUFRAMA

A mensagem “Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento da Suframa” indica um impedimento no pedido de cancelamento. O autorizador encontrou um evento da SUFRAMA vinculado à nota. Antes de repetir a transmissão, identifique qual registro existe e se a chave consultada corresponde exatamente ao documento que…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 304: pedido de cancelamento de NF-e com evento da SUFRAMA.

A mensagem “Rejeição: Pedido de Cancelamento para NF-e com evento da Suframa” indica um impedimento no pedido de cancelamento. O autorizador encontrou um evento da SUFRAMA vinculado à nota. Antes de repetir a transmissão, identifique qual registro existe e se a chave consultada corresponde exatamente ao documento que a empresa pretende cancelar.

Esse retorno não significa que a autorização original da NF-e foi rejeitada. Também não confirma o cancelamento: a tentativa recebeu uma rejeição. A investigação deve reunir a situação da nota, o histórico de eventos e os fatos da operação, para que a decisão fiscal não dependa apenas da mensagem exibida no sistema.

O que a regra verifica

A regra 4P15-26, presente na NT 2018.004 v1.00, página 10, e no MOC 7.0 — Visão Geral, página 108, verifica a existência de evento de Vistoria ou Internalização SUFRAMA. Sua aplicação está indicada como obrigatória. Ela integra o bloco de consulta aos eventos da NF-e modelo 55, iniciado na regra 4P15-14, com acesso pela chave chNFe.

A tabela de eventos registrados por outros órgãos, na página 31 do MOC, identifica 990900 — Vistoria SUFRAMA e 990910 — Internalização SUFRAMA. O quadro da regra apresenta uma divergência de grafia numérica para o segundo evento. Na análise técnica do histórico, use a identificação do catálogo e o registro oficial efetivamente recebido; não altere um arquivo para fazê-lo coincidir com a impressão do quadro.

O serviço de recepção também documenta cancelamento normal, código 110111, e cancelamento por substituição, 110112. Este último tem contexto próprio de NFC-e. O título da NT, que trata dessa substituição, não transforma a rejeição 304 em orientação geral para o modelo 65. Se o retorno estiver associado a outro modelo ou serviço, confira sua mensagem completa e a documentação específica do autorizador.

Confira a nota e o evento correspondente

Comece pela chave da NF-e autorizada e pelo XML do pedido recusado. Compare emitente, modelo, série e número com o documento selecionado. Confirme também o ambiente: uma consulta de homologação não esclarece a situação de uma operação registrada em produção.

Para o atendimento técnico, reúna:

  • XML da NF-e e protocolo de autorização;

  • pedido de cancelamento e resposta individual recebida;

  • chave, tipo e sequência do evento, órgão receptor, ambiente e horário;

  • histórico oficial dos eventos SUFRAMA e situação correspondente no SIMNAC;

  • descrição do erro que motivou o pedido e situação real da mercadoria.

No pedido, detEvento/nProt identifica o protocolo de autorização da nota a cancelar. Ele não deve ser substituído pelo protocolo de outro evento. Da mesma forma, mudar a justificativa não elimina o registro SUFRAMA encontrado na base consultada.

Como interpretar o histórico da SUFRAMA

A orientação oficial da SUFRAMA informa que o processo de internamento se encerra com a disponibilização do Evento Internamento Suframa na NF-e. A consulta da relação de eventos utiliza a chave da nota e o acesso autorizado; no acompanhamento do SIMNAC, a situação correspondente é PIN INTERNADO.

Isso ajuda a confrontar as duas consultas, mas não autoriza concluir que qualquer número de PIN, inscrição cadastral ou solicitação iniciada equivale a evento de internamento registrado. Na rejeição 304, o ponto decisivo é o evento vinculado àquela chave. Preserve sua identificação e consulte os responsáveis quando a descrição do sistema local estiver incompleta.

Há também procedimentos próprios para retirar um PIN do fluxo em determinadas etapas iniciais. A FAQ oficial restringe essa ação ao destinatário e às situações que especifica. Essa orientação não é um procedimento de cancelamento de evento de vistoria ou internamento já registrado, nem uma liberação automática para cancelar a NF-e. Não aplique instruções de uma etapa anterior a uma operação já internada.

Encaminhamento conforme o cenário

A chave selecionada está errada. Interrompa a tentativa sobre aquele documento. Localize a nota correta pelos registros da operação, confira sua autorização e reavalie o pedido cabível. Corrigir uma seleção equivocada não autoriza cancelar a outra nota sem verificar seus próprios impedimentos.

A nota correta possui evento SUFRAMA. Encaminhe a documentação ao responsável fiscal e à SEFAZ competente, envolvendo a SUFRAMA quando a dúvida estiver no registro ou no processo de internamento. A regra 4P15-26 não apresenta uma exceção própria que permita ao emitente desfazer esse impedimento mediante simples retransmissão.

O sistema local e a consulta oficial divergem. Verifique chave, ambiente, data da consulta e atualização do histórico. Se a divergência persistir, abra atendimento com os arquivos e protocolos reais. Ausência do evento na tela local não prova ausência na base fiscal; tampouco uma falha de consulta demonstra que o cancelamento será aceito depois.

Por exemplo, uma empresa encontra um erro comercial e tenta cancelar a NF-e. Seu histórico local está vazio, mas a consulta oficial mostra o internamento. Atualizar a consulta esclarece a causa da 304; não resolve, por si só, o tratamento fiscal do erro comercial. A regularização depende dos fatos e da orientação aplicável à operação.

Correção fiscal e confirmação do resultado

Não exclua registros locais para aparentar que o evento deixou de existir. Também não altere cadastro, chave, modelo ou tipo de evento apenas para superar a rejeição. Devolução, complementação ou Carta de Correção têm hipóteses próprias e precisam ser avaliadas pelo responsável fiscal; nenhuma delas deve ser apresentada como substituição automática do cancelamento.

O prazo é outra verificação. Estar dentro do prazo aplicável não afasta o impedimento SUFRAMA, e esta mensagem não estabelece um novo prazo nacional. Consulte a orientação vigente da UF para o caso concreto, incluindo eventual procedimento administrativo, sem presumir sua aceitação.

Por fim, confira o resultado individual em retEvento/infEvento. O código 128 informa que o lote foi processado; ele pode acompanhar um evento rejeitado. Registre cStat, xMotivo, a chave e, quando efetivamente concedido, o protocolo correspondente. Só atualize a situação da nota conforme a resposta e a consulta oficial. Se a 304 permanecer, mantenha a ocorrência documentada para o tratamento fiscal adequado.

Fontes

Base documental conferida em 16/10/2026. A consulta a documentos públicos não certifica o processamento de uma operação individual nem a concessão de cancelamento excepcional.

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