NF-e
Rejeição 302 da NF-e por irregularidade fiscal do destinatário
Atualizado em 9 de outubro de 2026
Atualizado em 9 de outubro de 2026
A rejeição 302 indica que a autorização da NF-e encontrou uma restrição fiscal do destinatário que veda a operação na UF. A providência principal é confirmar o estabelecimento informado e apurar a situação dele perante a SEFAZ. Alterar valores da nota ou trocar o certificado do vendedor não resolve, por si só, uma vedação no cadastro do comprador.
O código também aparece em documentos antigos com a descrição de uso denegado. Essa diferença precisa ser esclarecida antes de tratar a numeração: a NT 2024.001 transformou a denegação correspondente em rejeição para novas autorizações da NF-e. Um registro histórico efetivamente denegado exige tratamento diferente. [1]
O que a regra verifica
A regra 5E17-40 aplica-se ao modelo 55, dentro das verificações cadastrais do destinatário quando sua IE é informada. Ela considera a situação de operação vedada na UF, representada no Cadastro Centralizado de Contribuintes por cSitCNPJ igual a 3. A NT 2024.001 v1.20 preserva essa condição e altera o efeito e a mensagem para rejeição. [1][2]
É importante distinguir as verificações vizinhas. Destinatário bloqueado, associado à situação 2, corresponde ao código 305. Inscrição estadual não ativa, associada à situação da IE, corresponde ao 306. Ausência de vínculo entre CNPJ e IE tem outro diagnóstico. Portanto, não use a palavra “irregular” como explicação suficiente para qualquer problema cadastral.
A restrição alcança o destinatário da nota. Não significa automaticamente que o emitente está impedido de vender para todos os clientes. Da mesma forma, CNPJ ativo na Receita Federal não comprova, sozinho, a regularidade estadual para a operação analisada. A consulta precisa considerar a UF e o cadastro usado pela validação.
O que mudou na denegação
A NT 2024.001 v1.20, páginas 5 e 16, transforma expressamente a regra 5E17-40 em rejeição. A alteração não depende de o emitente ser MEI. O cronograma para esse conjunto de mudanças indica produção em 16 de setembro de 2024; as regras específicas do CRT 4 têm tratamento próprio. [1]
A base legal é o Ajuste SINIEF 43/23, com efeitos desde 1º de agosto de 2024. A data legal e a implantação técnica não são intercambiáveis. Para um retorno recebido na transição ou recuperado de um arquivo antigo, confirme a data e o protocolo, sem reinterpretar todo o histórico a partir do funcionamento atual. [3]
Algumas tabelas posteriores ainda repetem o texto antigo. Uma reprodução da regra em outro documento não demonstra que a alteração específica foi desfeita. O sistema também pode manter uma legenda antiga. Por isso, avalie a resposta original e a situação registrada pela SEFAZ, não apenas a cor ou o nome do status no ERP.
Conferência antes de falar com o cliente
Separe o XML rejeitado, a mensagem integral e o horário da transmissão. Identifique modelo, ambiente, serviço e UF autorizadora. No arquivo, confira dest/CNPJ ou dest/CPF, dest/IE e a UF do destinatário. Compare esses dados com o pedido e a documentação do estabelecimento comprador.
Depois consulte o cadastro estadual e o CCC, quando aplicável, usando a UF correta. Examine a situação do contribuinte, da inscrição e os vínculos encontrados. Não basta localizar uma inscrição habilitada de outra filial. Se existe um erro material no cadastro do emissor, corrija-o com base em documentação, regenere o XML e confira o conteúdo antes de transmitir novamente.
Quando os dados estão certos e a vedação é real, a regularização deve ser conduzida pelo destinatário perante o Fisco. Envie ao cliente o retorno e explique que a emissão aguarda a solução da restrição. Evite atribuir uma causa que você não verificou: o código não informa sozinho qual obrigação, processo ou condição estadual provocou o impedimento. [4]
Situações que merecem cuidado
O cliente informa que está regular. Peça evidência recente do estabelecimento e da UF utilizados. Se a consulta divergir do retorno, guarde ambos com data e horário. O destinatário pode precisar solicitar análise à SEFAZ; o suporte do emissor deve confirmar os dados transmitidos e o ambiente acessado. Não prometa que uma atualização cadastral aparecerá imediatamente em todas as bases.
A nota foi criada antes da correção do cadastro. A ficha do cliente pode estar certa, enquanto o XML da nota ainda conserva os dados anteriores. Verifique o documento regenerado. A correção deve alcançar a informação efetivamente enviada, sem modificar a identidade real do comprador.
Homologação aceita e produção rejeita. Os ambientes não comprovam a mesma situação operacional. Preserve o teste, mas investigue a resposta de produção no seu contexto. Trocar de ambiente não autoriza a venda e não transforma documento de teste em documento fiscal válido.
Reenvio e numeração
Se houve apenas rejeição de uma tentativa nova, ela não se torna uma nota denegada por compartilhar o número 302 com a classificação histórica. Após sanar a causa, a retransmissão pode conservar a numeração, desde que ela não esteja comprometida por autorização, denegação anterior, inutilização ou processamento ainda pendente. Consulte antes quando houver dúvida. [1][5]
Se a consulta recuperar uma denegação efetivamente registrada no passado, preserve o documento e não reutilize o número. A mudança normativa não autoriza cancelar, inutilizar ou corrigir aquela denegação para obter autorização. E, se já houver uma nota autorizada, não tente “consertá-la” editando seu XML ou emitindo uma duplicata.
Quando a resposta pertence ao EPEC
No EPEC da NF-e modelo 55, a regra correspondente é 6P31-40. A NT 2014.001 v1.41 conserva uma descrição antiga, mas a nota explicativa esclarece que a validação do destinatário no EPEC produz rejeição, não denegação. A falha é do pedido de evento e não comprova autorização da NF-e. [6]
Verifique separadamente a situação do evento e da nota e confirme se a modalidade é admitida pela UF. A Nota Fiscal Fácil também possui validação cadastral pelo aplicativo e portal, com exceções para esse fluxo. Não escolha NFF ou contingência apenas para evitar uma restrição. [7]
Para encerrar o caso, exija resposta fiscal compatível com o serviço e confira o protocolo de autorização antes de liberar a operação. Mantenha o cadastro por estabelecimento e registre a origem das correções. Remover IE ou mudar o destinatário para não contribuinte só é legítimo quando os fatos e a legislação sustentam essa informação, nunca como tentativa de contornar o 302.
Referências e limites
Guias práticos lidos: Focus NFe, Sankhya e Treeunfe. As instruções de telas são específicas de cada produto; causas e vigência seguem os documentos oficiais. Não houve teste operacional em todas as UFs.