NF-e e NFC-e
Rejeição 294: o que fazer quando o certificado da assinatura foi revogado
A rejeição 294 informa que o certificado utilizado para assinar a mensagem fiscal está revogado. Confirme qual certificado aparece na assinatura, verifique a situação com a certificadora e use um certificado válido e permitido para aquela operação. Reinstalar o mesmo arquivo ou alterar a data do computador não…
A rejeição 294 informa que o certificado utilizado para assinar a mensagem fiscal está revogado. Confirme qual certificado aparece na assinatura, verifique a situação com a certificadora e use um certificado válido e permitido para aquela operação. Reinstalar o mesmo arquivo ou alterar a data do computador não regulariza uma revogação.
Mensagem: “Rejeição: Certificado Assinatura revogado”.
O que significa a rejeição
A regra E06 verifica a revogação do certificado de assinatura. Essa condição é diferente do vencimento: um certificado pode ainda estar dentro de seu período de validade e, mesmo assim, ter sido revogado. A validade temporal é tratada pela rejeição 291. MOC 7.0, Anexo I, seção 4.1.4.
Na verificação da assinatura, a SEFAZ considera a Lista de Certificados Revogados, ou LCR, disponível naquele momento. O MOC permite consulta on-line ou obtenção periódica da lista pelo autorizador. Por isso, não se deve concluir que um XML será aceito apenas porque foi assinado antes do envio ou porque o certificado funcionou ontem. MOC, Visão Geral, seção 4.2.5.
A mensagem não informa quem solicitou a revogação nem seu motivo. Essas informações precisam ser verificadas com a certificadora. O ITI explica que a revogação pode ser solicitada por diferentes responsáveis e entidades; não presuma fraude ou falha do emissor apenas pelo código.
Confira se o problema é mesmo do certificado que assina
294: revogação do certificado usado na assinatura da mensagem
284: revogação do certificado utilizado na conexão de transmissão
293: erro na cadeia de certificação, inclusive revogação de uma autoridade dessa cadeia
296: problema no endereço ou acesso à LCR; esse código, isoladamente, não comprova que o certificado foi revogado
Essas verificações estão separadas nos grupos A e E do MOC. O certificado transmissor e o da assinatura podem ser diferentes. Atualizar apenas a conexão pode deixar o assinador usando o certificado antigo. MOC, Anexo I, seções 4.1.1 e 4.1.4.
Como resolver com segurança
Separe o retorno original, o horário, o serviço, o modelo, o ambiente e a identificação do autorizador. Anote se a ocorrência começou após renovação, substituição ou migração do sistema.
Peça ao suporte a identificação do certificado efetivamente incluído na assinatura: número de série, emissor e titular. Compare com o certificado atualmente selecionado no componente que assina a mensagem.
Consulte a certificadora pelos canais oficiais para confirmar a revogação e seu motivo. A Omie orienta essa verificação antes de atualizar o certificado no emissor.
Confirmada a revogação, substitua o certificado no processo de assinatura por outro válido e adequado ao autor da operação. Se já existe um certificado novo, confira sua seleção antes de comprar outro. Se não existe, siga o procedimento da certificadora para obter a substituição.
Para uma mensagem efetivamente rejeitada, o emissor deverá gerar uma nova assinatura com o certificado correto, mantendo os dados fiscais legítimos. Não troque apenas o certificado dentro de um XML já assinado. A Datacaixa também relaciona a solução à substituição e configuração do certificado válido.
Verifique o resultado definitivo do novo processamento. A troca do certificado não dispensa as demais regras de validação.
A NS7 destaca que a data de validade ainda vigente não torna utilizável um certificado revogado. Não desative a consulta à LCR nem tente fazer o assinador ignorar a revogação. Nunca compartilhe senha, PIN, chave privada ou arquivo com chave privada em um chamado por mensagens.
O que fazer em cada cenário
O certificado novo já foi instalado: compare o número de série da assinatura rejeitada com o do novo certificado. O cadastro exibido ao usuário pode não ser o mesmo utilizado por um serviço de assinatura executado em outro servidor.
O XML estava parado na fila: atualizar a seleção do certificado não modifica uma assinatura já produzida. O suporte deve identificar quais mensagens continuam rejeitadas ou pendentes e quais precisam ser novamente assinadas pelo emissor. Não regrave documentos que já foram autorizados.
A revogação não é reconhecida pela empresa: peça à certificadora a confirmação do registro e envolva o responsável pelo certificado. Se houver suspeita de comprometimento de chave ou acesso indevido, trate o incidente com a equipe responsável. A 294, sozinha, não comprova esse incidente.
A certificadora informa que o certificado está ativo: confronte número de série e emissor, pois a consulta pode ter sido feita sobre outro certificado. Persistindo a divergência, encaminhe ao autorizador o retorno, os horários e a confirmação da certificadora. Não tente apagar ou substituir uma LCR para forçar aceitação.
A ocorrência veio de um evento: identifique quem deve assiná-lo. Nem todo evento é assinado pelo emitente da nota; a manifestação do destinatário, por exemplo, segue sua própria regra de autoria. Não use o certificado de outra pessoa apenas porque está válido.
Exemplo hipotético
Uma loja substitui um certificado após sua revogação. A equipe atualiza a transmissão, mas um processo separado ainda assina as NFC-e com o certificado anterior. A conexão funciona e a autorização retorna 294.
O suporte compara os números de série, ajusta o assinador e prepara novamente as mensagens rejeitadas com o certificado válido. Antes de tratar uma tentativa que ficou sem resposta, consulta sua situação para evitar duplicidade. A loja mantém a numeração e os dados corretos de cada operação.
Onde se aplica e como confirmar a solução
A validação do certificado de assinatura integra autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, inutilização e recepção de eventos, conforme o fluxo admitido. A 294 também está documentada no pedido de prorrogação e no EPEC da NFC-e. A disponibilidade de cada evento depende do serviço, da UF e do ambiente; o EPEC da NFC-e não deve ser presumido disponível nacionalmente. MOC, Visão Geral, tabelas 5-3, 5-11 e 5-34.
O uso permitido de e-CPF e os regimes NFF e PAA têm condições próprias. Eles não dispensam a validade do certificado exigido pelo respectivo fluxo. No PAA, a assinatura fiscal qualificada utiliza o certificado ICP-Brasil do provedor; não se resolve uma revogação escolhendo um assinante sem vínculo com a operação.
Confira a autorização e o protocolo da nota ou o resultado específico da inutilização ou do evento. Se o código mudou, trate o novo retorno sem declarar a operação concluída. Se houve perda de resposta em qualquer tentativa, consulte a situação antes de reenviar. Não altere valores, tributos, número ou série para contornar a revogação.
Revisão documental: 09/10/2026. Orientação documental; nenhuma disponibilidade operacional por UF ou ambiente foi presumida.
Referências complementares
Manifestação do destinatário, NT 2020.001 v1.60, seção 6.3: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=%2BWTd7iuD21s%3D
Pedido de prorrogação, NT 2015.001 v1.30, seções 6.7 e 7.7: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT+2015.001+-+v+1.30.pdf
EPEC NFC-e, NT 2014.003 v1.02, seção 03.8: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HYPw%2BDBncKo%3D
NFF, NT 2021.002 v1.12: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT2021.002+v1.12+Nota+Fiscal+F%C3%A1cil.pdf
PAA, NT 2026.001 v1.02b, seção 1.1: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT_2026.001_v1.02b+-+PAA+NFe.pdf