NF-e e NFC-e
Rejeição 292: como verificar o CNPJ ou CPF no certificado da assinatura
A rejeição 292 indica ausência da identificação fiscal exigida no certificado utilizado na assinatura digital. Confira o certificado incorporado ao XML e peça a verificação de sua extensão de CNPJ ou CPF, conforme o tipo de certificado e a operação. Se o arquivo adequado já existe, investigue a seleção do assinador…
A rejeição 292 indica ausência da identificação fiscal exigida no certificado utilizado na assinatura digital. Confira o certificado incorporado ao XML e peça a verificação de sua extensão de CNPJ ou CPF, conforme o tipo de certificado e a operação. Se o arquivo adequado já existe, investigue a seleção do assinador antes de providenciar outro certificado.
Mensagem no MOC 7.0: “Rejeição: Certificado de Assinatura sem CNPJ/CPF”.
Alguns sistemas e materiais antigos exibem apenas “sem CNPJ”. Isso não significa que todo certificado e-CPF seja proibido na NF-e ou na NFC-e. É necessário conferir a modalidade de emissão e a identidade exigida para o autor.
O que falta segundo a regra
A regra E03 do MOC trata da identificação fiscal no próprio certificado de assinatura. Ela referencia a extensão OtherName com o identificador OID 2.16.76.1.3.3 para CNPJ ou OID 2.16.76.1.3.1 para CPF. Esses números identificam campos técnicos do certificado; não são códigos para preencher no cadastro do cliente ou na nota. A regra não exige que ambos estejam presentes simultaneamente. MOC 7.0, Anexo I, seção 4.1.4.
O CNPJ ou CPF estar correto no XML da operação não resolve uma identificação ausente no certificado. Da mesma forma, o nome da empresa aparecer na lista de certificados não comprova que a extensão fiscal está presente e sendo lida corretamente.
Também é importante separar ausência de identificação de divergência de autoria:
292: identificação fiscal ausente no certificado da assinatura
282: identificação ausente no certificado da conexão de transmissão
213: divergência de CNPJ-base nos casos previstos pela regra de autoria
227: divergência de CPF conforme a regra aplicável ao emitente ou autor
Essas verificações podem apontar problemas diferentes. Não altere o CNPJ ou CPF verdadeiro da operação para fazê-lo coincidir com um certificado selecionado por engano.
Como encontrar o certificado que gerou a rejeição
Registre código, mensagem completa, serviço, modelo, UF, ambiente, horário e autorizador. Identifique se a tentativa era de emissão, inutilização ou evento.
Solicite ao suporte a conferência do certificado incluído na assinatura do XML efetivamente enviado. Compare seu número de série, emissor e titular com a configuração esperada.
Peça a leitura técnica da extensão CNPJ ou CPF adequada. Não se baseie apenas no nome de exibição do certificado ou no campo de identificação fiscal preenchido na nota.
Confira quem deveria assinar aquela operação. A identidade exigida pode ser a do emitente, do destinatário em seu evento ou a prevista em uma modalidade específica.
Se foi escolhido o certificado errado, corrija a seleção do assinador pelo procedimento do fornecedor. Se o certificado adequado realmente não trouxer a identificação necessária, a certificadora deve analisar o caso e orientar a emissão de um arquivo apropriado.
Trate a mensagem rejeitada pelo fluxo do sistema, produzindo uma assinatura consistente quando necessário. Não edite o certificado nem substitua somente seu conteúdo dentro de um XML assinado.
A Aegro recomenda conferir a identificação no certificado usado. A InvoiSys também orienta consultar a certificadora e atualizar o vínculo no emissor quando houver substituição.
Quando o e-CPF pode ser o certificado adequado
Na NF-e, modelo 55, o MOC admite a assinatura com e-CPF para o emitente pessoa física nos casos permitidos. No fluxo comum, o CPF do certificado precisa coincidir com o CPF do emitente. A previsão foi incorporada pela NT 2018.001 e consta da seção 4.2.4.1 do MOC, Visão Geral.
Na NFC-e, modelo 65, a NT 2023.002 v1.01 prevê emissão por produtor rural identificado com CPF e inscrição estadual. Para software próprio, a nota técnica indica o e-CPF do emitente. Essa previsão não é autorização genérica para qualquer pessoa física emitir NFC-e: habilitação, modalidade e condições da UF precisam ser conferidas.
NFF, nota avulsa e PAA têm regras próprias de geração e assinatura. A NFF utiliza o certificado da SVRS. O PAA exige vinculação e habilitação próprias para NF-e, modelo 55, e a assinatura qualificada com certificado ICP-Brasil do PAA. Essas exceções não permitem escolher livremente o certificado de um contador, fornecedor ou outro terceiro. Se o caso estiver num desses fluxos, a análise deve seguir sua documentação, sem aplicar automaticamente a orientação de uma emissão comum.
O que fazer em cada cenário
A empresa selecionou um certificado destinado a outra finalidade: peça a confirmação de sua adequação ao serviço fiscal e utilize o certificado autorizado para aquela operação. Um certificado permitir assinar outros documentos não comprova que contém os campos exigidos pela NF-e.
O e-CPF está em uso por um produtor rural habilitado: não o descarte apenas porque a mensagem abreviada diz “sem CNPJ”. Verifique a extensão CPF, o titular e o fluxo aplicável. A solução deve corrigir o problema identificado, sem transformar o produtor em emitente pessoa jurídica no cadastro.
O certificado tem a identificação correta, mas a 292 permanece: compare o certificado analisado com o que está dentro da assinatura rejeitada. Se forem iguais, o suporte deve investigar a leitura da extensão e a montagem da mensagem, reunindo evidências para a certificadora ou o autorizador.
O erro apareceu numa manifestação do destinatário: confira o certificado e a identificação do autor desse evento. A regra não se resolve adotando automaticamente o certificado do emitente da nota recebida. A NT 2020.001 v1.60 documenta a assinatura pelo destinatário.
A Webmania também recomenda conferir os dados do certificado e envolver a certificadora. Essa verificação não equivale a editar o arquivo por conta própria nem garante autorização imediata após substituí-lo.
Exemplo hipotético
Um produtor rural habilitado para emitir NF-e com CPF migra sua integração. O assinador passa a selecionar um certificado de outra finalidade, sem a extensão fiscal exigida. A resposta é 292, embora o CPF esteja correto na nota. O suporte identifica o certificado pelo número de série e configura o e-CPF apropriado do produtor. Depois de gerar novamente a assinatura pelo emissor, a equipe confere o retorno definitivo. Alterar o campo CPF da nota ou cadastrar um CNPJ inventado não resolveria a causa.
Como confirmar a solução
Confira se a nova assinatura contém o certificado esperado e se a operação foi aceita. Na emissão, verifique autorização e protocolo; no evento, a resposta correspondente. A 292 pode deixar de ocorrer e outra validação ainda apontar uma pendência de autoria, estrutura ou regra fiscal.
Se a tentativa anterior ficou inconclusiva, consulte a situação antes de criar outra nota. Preserve os documentos já autorizados e os protocolos. A rejeição de um evento não deve levar à edição ou à nova assinatura da nota original.
Compartilhe com o suporte somente as informações necessárias por um canal autorizado. Não envie senha, PIN, chave privada ou arquivo que a contenha. Não use XMLs fiscais reais em sites desconhecidos e não desative a validação da identidade para contornar a rejeição.
Revisão documental: 09/10/2026. Aplicação conforme o serviço, o ambiente e as ressalvas indicadas.
Referências complementares
Emitente pessoa física, NT 2018.001 v1.10, seções 2.3 e 4: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=JlPBgTc3TQo%3D
NFF, NT 2021.002 v1.12: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT2021.002+v1.12+Nota+Fiscal+F%C3%A1cil.pdf
PAA, NT 2026.001 v1.02b: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT_2026.001_v1.02b+-+PAA+NFe.pdf
Pedido de prorrogação, NT 2015.001 v1.30, condicionado às regras do serviço e da UF: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT+2015.001+-+v+1.30.pdf
EPEC NFC-e, NT 2014.003 v1.02, disponibilidade condicional: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HYPw%2BDBncKo%3D