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NF-e

Rejeição 288: como conferir o município do ICMS do transporte

A rejeição 288 ocorre quando o código municipal informado no grupo de retenção do ICMS do transporte não é encontrado na tabela de municípios. O ajuste começa em transp/retTransp/cMunFG. Confira a cidade fiscalmente aplicável à prestação e seu código no IBGE, depois corrija a informação que alimenta esse campo no…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 288: como conferir o município do ICMS do transporte.

A rejeição 288 ocorre quando o código municipal informado no grupo de retenção do ICMS do transporte não é encontrado na tabela de municípios. O ajuste começa em transp/retTransp/cMunFG. Confira a cidade fiscalmente aplicável à prestação e seu código no IBGE, depois corrija a informação que alimenta esse campo no emissor.

O nome da transportadora, o endereço do cliente e o destino da carga não são, por si sós, o objeto dessa validação. Trocar essas informações para tentar liberar a nota pode deixar a rejeição intacta e criar um documento que não representa a operação.

Localize a informação de retenção

No XML, o caminho completo é NFe/infNFe/transp/retTransp/cMunFG. O MOC 7.0, página 60, identifica esse campo como X17: município de ocorrência do fato gerador do ICMS do transporte.

Ele integra retTransp, junto com valor do serviço, base de retenção, alíquota, ICMS retido e CFOP. O grupo admite ausência no leiaute, mas, quando está presente, cMunFG é obrigatório e deve conter sete algarismos. Isso não significa que toda NF-e precise informar retenção do transporte.

A regra X17-10, na página 124 do mesmo manual, está marcada como obrigatória e tem escopo modelo 55. Ela verifica existência na tabela do IBGE. Não é uma comparação com o cadastro estadual da empresa nem uma validação do nome escrito em transporta/xMun.

Confirme que o grupo cabe nesse documento

Antes de procurar um número, verifique por que retTransp foi gerado. Há efetivamente retenção a documentar? Os dados vieram da configuração fiscal, de uma importação ou de uma nota copiada? A resposta deve ser conferida com os documentos da prestação e com quem responde pela tributação.

A base do Berga chama atenção para o uso do grupo de retenção. A exclusão do grupo só é uma correção quando ficar demonstrado que ele foi incluído indevidamente. Apagá-lo apenas porque provoca validação não resolve uma retenção que realmente precisa constar.

Há ainda uma restrição de modelo e apresentação: a NT 2026.002 v1.11, página 19 apresenta X11-10, rejeição 755, para retTransp em NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, tpImp=6.

Portanto, a presença do código 288 em uma lista genérica de NFC-e não amplia X17-10 para o modelo 65. Se o sistema exibir esse retorno numa NFC-e, confira o XML, o serviço e a mensagem original. Também não mude tpImp ou modelo sem verificar a operação e as regras aplicáveis.

O cronograma do conjunto que inclui X11-10 prevê testes em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. Isso é referência documental, não atestado de teste de cada autorizador. Outras regras da mesma NT tiveram adiamento próprio; suas datas não devem ser transferidas indistintamente para esse grupo.

A cidade correta vem antes do código correto

A pergunta inicial é qual município representa o fato gerador do ICMS daquela prestação. Documentos de contratação e execução do transporte ajudam a análise, mas a resposta não deve ser deduzida apenas da sede da transportadora ou do lugar onde a mercadoria será entregue.

Depois dessa definição, consulte o nome e a UF na lista oficial do IBGE. Se o município confirmado for Olinda, em Pernambuco, o código verificado é 2609600. O exemplo mostra a representação de uma cidade já definida, sem estabelecer onde o imposto de uma operação real será devido.

Há dois problemas diferentes: enviar um número inexistente e enviar o código válido de uma cidade que não corresponde à prestação. A regra 288 trata do primeiro. A ausência dessa rejeição não comprova que a escolha fiscal do município está correta.

Investigue a origem do número no sistema

Confira o valor em três pontos: documento que fundamentou o preenchimento, dado armazenado pelo emissor e XML da tentativa rejeitada. Esse percurso revela defeitos que a simples troca do nome da cidade na tela pode esconder.

Alguns testes práticos ajudam:

  • Verifique se a integração enviou o identificador interno da cidade em lugar do código IBGE

  • Confira se houve perda de algarismo na importação ou uso de uma tabela antiga

  • Observe se uma nota copiada preservou o município de outra prestação

  • Confirme se o parâmetro corrigido foi recarregado antes da nova geração

  • Diferencie cMunFG em retTransp de cMunFG em ide e em ISSQN

A orientação da Oobj aborda a conferência do código no grupo de transporte. Seus valores de exemplo não devem ser usados como preenchimento padrão.

Na documentação da TecnoSpeed, a integração distingue X17 dos dados cadastrais do transportador. Essa separação é útil; nomes de campos e formatos daquele fornecedor não substituem o leiaute XML oficial.

Exterior e nova tentativa

Não há, em X17-10, a exceção 9999999 prevista em determinados campos de endereço ou de ISSQN. Transportadora estrangeira ou entrega fora do país não autoriza transportar essa convenção para retTransp/cMunFG. Se a prestação exigir análise específica, confirme o tratamento antes da retransmissão.

A correção também não pede recálculo de dígito isolado. Consulte o código completo e mantenha o município real. Alterar valores de retenção, modalidade de frete ou CFOP sem uma causa própria extrapola o diagnóstico municipal.

Gere novamente o XML pelo sistema, confira o conteúdo de retTransp e permita nova assinatura. Após enviar, verifique se houve autorização ou outra rejeição. Se a comunicação ficar inconclusiva, consulte a situação antes de criar uma emissão adicional. Em caso persistente, o suporte precisará do XML, retorno integral, modelo, tpImp, UF, ambiente e versão utilizada para comparar a regra efetiva com os dados transmitidos.

Revisão documental em 09/10/2026. O texto trata da NF-e e das restrições correlatas da NFC-e, sem substituir a análise fiscal da prestação.

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