NF-e e NFC-e
Rejeição 286: como tratar o erro de acesso à LCR do certificado transmissor
A rejeição 286 informa que houve um problema na verificação da Lista de Certificados Revogados, a LCR, do certificado usado na transmissão. Confirme o retorno, identifique o certificado apresentado e verifique com o suporte se a causa é uma indisponibilidade temporária, a ausência do endereço da lista ou uma lista…
A rejeição 286 informa que houve um problema na verificação da Lista de Certificados Revogados, a LCR, do certificado usado na transmissão. Confirme o retorno, identifique o certificado apresentado e verifique com o suporte se a causa é uma indisponibilidade temporária, a ausência do endereço da lista ou uma lista inválida.
Mensagem: “Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR”.
Esse código não confirma que o certificado foi revogado. Também não permite concluir, sozinho, que basta renovar o certificado ou aguardar a SEFAZ voltar ao normal.
O que é verificado pela regra
A LCR é usada na conferência da situação dos certificados. A regra A04 do MOC prevê três condições para a 286: falta do endereço de distribuição da LCR no certificado, lista indisponível ou lista inválida. A validação pertence ao certificado da conexão de transmissão, no Grupo A. MOC 7.0, Anexo I, seção 4.1.1.
As mensagens próximas têm significados diferentes:
284: o certificado do transmissor foi identificado como revogado
286: houve falha no acesso ou na validação da LCR desse certificado
296: o problema de LCR está relacionado ao certificado usado na assinatura digital
O mesmo arquivo pode ser usado para transmitir e assinar, mas isso não torna os códigos equivalentes. O diagnóstico deve acompanhar a função apontada na resposta.
Como investigar sem trocar o certificado por tentativa
Registre a operação, o horário com fuso, o autorizador, a UF e o ambiente de produção ou homologação. Preserve o retorno completo e diferencie a rejeição recebida da SEFAZ de um aviso produzido apenas pelo programa.
Confirme qual certificado o processo transmissor apresentou. Peça ao suporte a comparação do número de série e da autoridade emissora com o certificado que deveria estar em uso.
Confira avisos oficiais do autorizador e da certificadora. Uma indisponibilidade divulgada ajuda a orientar o atendimento, mas a ausência de aviso não descarta falha restrita a uma cadeia ou serviço.
Solicite a verificação do endereço de LCR previsto no certificado e da resposta obtida na validação. Essa conferência cabe à equipe técnica; não é um campo do cadastro da nota que o usuário deva preencher.
Se houver evidência de falha temporária, aguarde a normalização ou a orientação do fornecedor e faça uma nova tentativa controlada. Se houver endereço ausente, lista inválida ou persistência do erro, encaminhe o caso para correção no componente responsável.
A Omie apresenta as três condições da regra e recomenda envolver a SEFAZ ou a certificadora quando o problema permanece. A InvoiSys também sugere verificar a situação do certificado com a empresa que o emitiu.
A ação depende da causa encontrada
A LCR está temporariamente indisponível: acompanhe a orientação oficial e retome a operação quando houver condições. Evite envios contínuos em sequência. Não há um prazo único de espera estabelecido pela regra A04, nem garantia de autorização após alguns minutos.
O certificado não contém o endereço necessário: a espera não acrescentará essa informação ao certificado. A certificadora deve avaliar o perfil e indicar a solução adequada. Não tente inserir ou alterar a extensão de distribuição da LCR manualmente.
A lista foi obtida, mas é considerada inválida: peça que o suporte identifique a etapa da falha e reúna o diagnóstico para a certificadora ou o autorizador. Conseguir abrir um endereço em um navegador não prova que a lista foi aceita na validação da cadeia.
Só um computador ou uma integração apresenta o erro: compare o certificado selecionado e os registros daquela instalação com os do processo que funciona. Isso é uma pista para investigação, não prova de que o firewall, o antivírus ou a conexão local sejam culpados.
O certificado foi renovado recentemente: verifique se a transmissão ainda usa o anterior. A mera presença do novo certificado no sistema não comprova que ele foi utilizado. Não substitua novamente um certificado válido antes dessa conferência.
A orientação prática do NFE+ também diferencia falha de consulta de revogação e alerta contra tentativas repetidas. O importante é usar essa distinção para diagnosticar, sem presumir a causa por frequência ou estimar um tempo garantido de recuperação.
Exemplo hipotético
Uma loja recebe 286 ao transmitir uma NFC-e. O suporte confirma que o certificado selecionado é o esperado e encontra um comunicado da certificadora sobre indisponibilidade de sua lista. A equipe aguarda a recuperação informada e retoma a transmissão pelo fluxo do emissor. Antes de considerar a venda documentada, confere a autorização e o protocolo. Se não houvesse comunicado ou se o erro continuasse, seria necessário investigar a lista e a cadeia, em vez de simplesmente repetir a espera.
Em quais operações pode aparecer
A 286 integra as validações gerais de transmissão dos serviços de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. Também está documentada na Distribuição DF-e do Ambiente Nacional e no serviço de consulta GTIN. Nessas operações, a falha pode ocorrer durante uma consulta, sem uma nova nota sendo emitida.
As especificações de prorrogação de industrialização, EPEC da NFC-e e gerenciamento de CSC também mencionam o código. A disponibilidade e as condições desses serviços dependem da operação, do autorizador e do ambiente. Um erro de LCR durante o gerenciamento de CSC não determina a troca ou a revogação do CSC.
Como confirmar que a operação foi concluída
Depois da correção ou recuperação, confira a resposta definitiva da operação original. Na emissão, procure a autorização e o protocolo; em evento, a aceitação correspondente; em consulta, o resultado solicitado. O desaparecimento do alerta local não substitui essa verificação.
Se houve timeout ou uma tentativa sem resposta conclusiva, consulte a situação antes de retransmitir ou criar outro documento. Preserve os registros existentes. Não altere número, série, data ou conteúdo fiscal apenas para tentar eliminar a mensagem.
Nunca desative a consulta de revogação, aceite uma lista sem validação ou enfraqueça a confiança TLS como solução. No chamado, descreva o erro e a identificação técnica do certificado; não envie senha, PIN, chave privada ou arquivo que a contenha.
Revisão documental: 09/10/2026. Aplicação conforme o serviço, o ambiente e as ressalvas indicadas.
Referências complementares de serviço
MOC 7.0, Visão Geral, funções do certificado e serviços: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=LrBx7WT9PuA%3D
Distribuição DF-e, NT 2014.002 v1.40, regra A04: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=uWO2d%2FgTuWg%3D
Consulta GTIN, NT 2022.001, seção 04.4: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT2022.001_v1.00+-+WS+Consulta+GTIN.pdf
Pedido de prorrogação, NT 2015.001 v1.30: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/DownloadArquivoEstatico/?sistema=NFE&tipoArquivo=3&nomeArquivo=NT+2015.001+-+v+1.30.pdf
EPEC NFC-e, NT 2014.003 v1.02: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=HYPw%2BDBncKo%3D
Gerenciamento de CSC, NT NFC-e 2014.001, regra A11: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=wI3fsjkCDWg%3D