NF-e e NFC-e
Rejeição 274: como corrigir o município do destinatário
A rejeição 274, “Código Município do Destinatário inexistente”, pede a conferência do código municipal enviado no endereço de quem recebe a nota. Para destinatário com endereço no Brasil, compare dest/enderDest/cMun com a tabela do IBGE, corrija o cadastro que alimenta o documento e gere novamente o XML pelo emissor.
A rejeição 274, “Código Município do Destinatário inexistente”, pede a conferência do código municipal enviado no endereço de quem recebe a nota. Para destinatário com endereço no Brasil, compare dest/enderDest/cMun com a tabela do IBGE, corrija o cadastro que alimenta o documento e gere novamente o XML pelo emissor.
A mensagem não significa que o cliente não existe. Ela também não comprova irregularidade cadastral ou bloqueio da inscrição estadual. O problema apontado é a existência do código de município informado naquele campo.
Campo, condição e modelos abrangidos
A regra E10-10 verifica NFe/infNFe/dest/enderDest/cMun, campo E10, quando a UF do endereço do destinatário é diferente de EX. O MOC 7.0, página 83 classifica a regra como obrigatória para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65.
A aplicação aos dois modelos não significa que a presença do endereço tenha exatamente as mesmas condições. O MOC prevê o grupo de endereço para a NF-e e traz exigência específica para NFC-e com entrega a domicílio. Quando esse grupo estiver informado ou for exigido, os seus dados precisam atender ao leiaute. Apagar o endereço necessário não é uma forma válida de resolver a 274.
Este artigo trata da autorização de NF-e/NFC-e. Para um número exibido em consulta pública por QR Code, evento ou outro serviço, confirme primeiro o retorno completo e o contexto. Registre modelo, UF, ambiente e horário da tentativa; a tabela nacional de regras não equivale a um teste em cada autorizador.
Consulte o município e o estado juntos
A tabela oficial do IBGE fornece o código municipal de sete algarismos. Os dois primeiros indicam a UF. Confira cidade e estado do endereço real do destinatário antes de copiar o código.
Para Campinas/SP, por exemplo, a tabela informa 3509502. Se esse for o endereço confirmado do destinatário, esse valor deve chegar a dest/enderDest/cMun. Não use um número interno do cadastro de clientes, o CEP ou apenas uma parte do código.
Imagine uma importação de clientes que preservou os nomes das cidades, mas preencheu o campo municipal com identificadores da base anterior. A tela pode exibir Campinas corretamente enquanto o XML envia outro número. O reparo está no vínculo entre o registro importado e a tabela IBGE, não apenas na grafia visível da cidade.
A orientação da Oobj para a rejeição 274 distingue o município do destinatário e a condição de endereço nacional. A documentação da NS7 recomenda revisar o cadastro do cliente e reenviar com o código confirmado. Essas orientações ajudam a localizar a origem, mas a verificação final deve ser feita no arquivo transmitido.
Verifique como o sistema monta os sete dígitos
Nem todo programa armazena o código municipal da mesma forma. Alguns guardam sete dígitos; outros combinam uma referência da UF com a parte municipal. Antes de editar, confira a documentação da integração e o resultado no XML.
A orientação da TOTVS para Protheus descreve uma composição com o estado e a parcela municipal em campos separados. Isso é específico daquele produto. Colocar o código completo em um campo que espera apenas parte dele pode gerar duplicação; retirar dígitos de um campo que espera sete também produz erro.
Confira ainda se o destinatário da nota foi obtido de um cadastro de cliente ou de fornecedor. Em determinadas rotinas, o participante pode ser carregado de cadastros diferentes. Corrigir o registro errado não altera a emissão que falhou.
Um roteiro prático é comparar o endereço documentado, o cadastro usado na operação, os dados enviados à integração e o XML final. Anote em qual etapa o código passa a divergir. Isso evita várias alterações simultâneas que dificultam identificar a causa.
Como tratar endereço no exterior
A condição da regra 274 exclui endereço com UF igual a EX. Para NF-e modelo 55, o MOC traz outra regra, E10-30, que exige 9999999 no município do destinatário com endereço no exterior; a divergência corresponde à rejeição 509. Nesse contexto de endereço no exterior, o leiaute orienta EXTERIOR em xMun e EX em UF. MOC 7.0, páginas 14 e 84.
9999999 é um valor reservado nesse contexto, não um município brasileiro nem um substituto para código desconhecido. Nunca transforme o endereço de um cliente brasileiro em exterior para evitar a consulta ao IBGE. Da mesma forma, a nacionalidade do comprador, isoladamente, não determina que seu endereço na nota seja estrangeiro.
Não deduza o endereço estrangeiro apenas de idDest=3. A NT 2022.002 v1.30a, página 12 prevê exceções específicas de UF e país para operações equiparadas à exportação. Quando o endereço permanece em uma UF brasileira, o código municipal continua sujeito à verificação de existência da 274. O enquadramento deve ser confirmado, sem trocar CFOP para contornar a rejeição.
O país também tem campo próprio: cPais utiliza a tabela do BACEN prevista no leiaute, distinta da tabela de municípios do IBGE. Confira o país correspondente ao endereço; ele não substitui cMun. MOC 7.0, páginas 14 e 85.
Esse tratamento do endereço no exterior não autoriza usar NFC-e em qualquer operação internacional. O modelo e o tipo da operação precisam ser adequados ao caso. Se a situação estiver incerta, confirme-a com o responsável fiscal antes de modificar UF, país ou código municipal.
Diferencie existência, UF e cadastro estadual
A rejeição 275 verifica se o município do destinatário pertence à UF informada. A 482 compara o município com o cadastro do contribuinte na UF, em regra facultativa. São verificações diferentes da existência analisada pela 274. MOC 7.0, páginas 84 e 138.
Também não confunda dest/enderDest/cMun com o município do local de entrega, que pode estar em outro grupo, ou com ide/cMunFG, referente ao fato gerador do ICMS. O novo cMunFGIBS, descrito na NT 2025.002 v1.52 não substitui o código municipal do endereço do destinatário. A escolha de qual informação corrigir depende do caminho XML apontado pela regra.
Alterar apenas xMun, o nome da cidade, não corrige um código inexistente em cMun. Mantenha ambos coerentes, mas não atribua à regra 274 uma comparação de grafia que ela não descreve.
Confira a nova tentativa antes de encerrar
Depois do ajuste, gere outro XML pelo emissor e confirme dest/enderDest/cMun, xMun e UF. Preserve o arquivo rejeitado e seu retorno. Deixe o programa validar a estrutura e assinar o novo documento, sem editar manualmente o arquivo assinado.
Transmita e confira a resposta final. Se surgir outra rejeição, investigue a nova condição. Se o código confirmado no IBGE continuar sendo recusado, envie ao suporte o XML efetivamente transmitido, a resposta da SEFAZ e a referência da tabela consultada, por canal seguro. Isso permite investigar uma base desatualizada ou uma transformação da integração sem alterar a realidade do endereço.
Referência de atualização: 09/10/2026. Fontes oficiais e práticas consultadas; considerar versão, modelo, UF e ambiente.