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NF-e

Rejeição 269: emitente diferente da nota referenciada

A rejeição 269 indica divergência entre o CNPJ ou CPF do emitente da NF-e e a identificação do emitente do documento referenciado, nas operações alcançadas pela regra. A correção exige localizar o dado ou vínculo errado e preservar a identidade verdadeira de quem realiza a operação.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 269: emitente diferente da nota referenciada.

A rejeição 269 indica divergência entre o CNPJ ou CPF do emitente da NF-e e a identificação do emitente do documento referenciado, nas operações alcançadas pela regra. A correção exige localizar o dado ou vínculo errado e preservar a identidade verdadeira de quem realiza a operação.

Não troque o CNPJ da empresa, use o cadastro de outra filial ou altere uma chave para que os campos coincidam. Se as duas identificações são verdadeiras, mas pertencem a emitentes diferentes, o problema pode estar no enquadramento da operação ou na nota escolhida como referência.

O alcance atual da rejeição

A regra B25-50 da NT 2025.002 v1.52, página 31 é obrigatória na especificação do modelo 55 e compara os emitentes em três situações:

  • NF-e complementar, finNFe=2;

  • NF-e de crédito tipo 03, retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega;

  • NF-e de crédito tipo 4, redução de valores.

Esse tipo 03 não se confunde com o tipo 06, retorno por recusa parcial na entrega.

Nos créditos, a finalidade é finNFe=5 e o tipo aparece em tpNFCredito. A mensagem atual é “CNPJ/CPF Emitente da NF-e difere do CNPJ/CPF da NF Referenciada”. Sistemas e páginas antigas podem conservar uma descrição restrita à complementar e ao CNPJ.

A B25-50 não inclui crédito tipo 1, multa e juros, embora esse tipo apareça em outras regras de referenciamento, como 254 e 255. Não copie a lista de condições de uma regra para outra. Também não aplique essa igualdade automaticamente a toda devolução ou nota de ajuste.

Compare os emitentes, não o cliente

No XML da tentativa rejeitada, confira NFe/infNFe/emit/CNPJ ou emit/CPF, conforme a identificação efetivamente permitida para o emitente. Em seguida, localize a referência em ide/NFref e recupere o documento correspondente. Para uma NF-e referenciada por refNFe, a chave identifica seu emitente e deve coincidir com o XML original.

Não compare o emitente com o destinatário, a transportadora, o contador ou a pessoa autorizada a baixar o XML. Esses participantes podem constar do documento sem serem seu emitente.

As orientações da Oobj e da Omie ajudam a separar o cadastro da empresa da nota selecionada. Antes de modificar qualquer um deles, confronte ambos com documentos confiáveis. A mensagem não informa, sozinha, qual lado está errado.

Matriz e filial não são a mesma identificação

Duas unidades podem compartilhar a raiz do CNPJ e ter números completos diferentes. Para essa comparação, não basta pertencerem ao mesmo grupo empresarial ou possuírem os oito primeiros caracteres iguais. Confira a identificação integral do estabelecimento.

Imagine uma empresa fictícia com duas filiais. A venda original foi documentada pela unidade A, mas um operador conectado à unidade B prepara uma complementar e seleciona aquela chave. A coincidência do nome comercial não resolve a divergência.

É necessário entender quem realizou a operação e quem deve documentar a diferença. Se o usuário entrou no ambiente da filial errada, a preparação deverá ser corrigida no contexto apropriado, com os controles fiscais correspondentes. Não se deve simplesmente sobrescrever o emitente do XML da unidade B com o CNPJ de A.

Outra hipótese é a seleção acidental de uma nota do fornecedor. Se o fato é uma devolução de compra, a finalidade complementar pode estar incorreta. A decisão depende da operação real; trocar a finalidade apenas para afastar a 269 cria outro problema.

CPF, CNPJ alfanumérico e chave de acesso

A regra atual menciona CNPJ e CPF. Isso não concede a qualquer pessoa autorização para emitir NF-e com CPF. Habilitação, modalidade de emissão e demais condições continuam próprias. O emissor deve interpretar a identificação conforme o leiaute e o contexto, especialmente em modalidades como NFF e PAA.

A NT 2026.004 v1.01, página 5 contempla CNPJ com 14 posições e chave com 44 posições, agora em campos capazes de receber caracteres alfanuméricos. Uma rotina que remove tudo o que não é número pode corromper uma identificação legítima.

Compare os valores preservando letras e zeros da informação original. Não corte a raiz, complete dígitos arbitrariamente ou reconstrua a chave a partir de um CNPJ escolhido na tela. A correção de um cadastro deve refletir a identificação oficial, não produzir igualdade artificial.

A TecnoSpeed mostra os campos de integração envolvidos. Seus exemplos são ilustrativos e não devem ser copiados como documentos válidos; conferir o nome do campo não dispensa validar o conteúdo verdadeiro.

O assinante pode ser diferente do emitente

Emissão pelo Fisco e outras modalidades documentadas têm particularidades. A rejeição 269 compara identidades fiscais dos emitentes; não é uma regra geral de igualdade entre o titular do certificado e a empresa citada na nota de origem.

No PAA, a NT 2026.001 v1.02b, páginas 4 e 11 distingue o contribuinte do provedor que apoia a assinatura e o encaminhamento. O CNPJ do provedor não substitui o emitente para satisfazer a B25-50. Exceções de certificado previstas em outra regra não dispensam essa comparação.

Confira também a referência e o resultado do envio

Identidades iguais não garantem que a nota escolhida pertença à operação. Confira chave, finalidade, data, situação e valores. Uma referência cancelada ou uma diferença já complementada exige análise própria. Recupere protocolo e XML processado quando disponíveis, sem tomar um DANFE isolado como prova suficiente de situação atual.

A NT 2026.002 v1.11 também alterou permissões de referência. Listas antigas de documentos em papel não devem orientar o preenchimento atual sem verificar essas mudanças. NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 têm restrições próprias de finalidade e NFref.

Após identificar e corrigir a origem comprovadamente errada, regenere e assine pelo sistema. Se uma transmissão anterior ficou inconclusiva, consulte-a antes de reenviar. Encerre o atendimento com o retorno individual e o protocolo obtido, mantendo registro do motivo da correção e da identidade preservada.

Referência de atualização: 09/10/2026. O enquadramento depende da finalidade, modelo, versão, UF e ambiente.

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