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NF-e

Rejeição 268: complementar que referencia outra complementar

A rejeição 268 ocorre quando uma NF-e complementar aponta para outra NF-e também complementar, nas condições da regra de validação. A correção começa identificando qual documento originou a diferença e por que a referência selecionada pertence a uma complementação anterior.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 268: complementar que referencia outra complementar.

A rejeição 268 ocorre quando uma NF-e complementar aponta para outra NF-e também complementar, nas condições da regra de validação. A correção começa identificando qual documento originou a diferença e por que a referência selecionada pertence a uma complementação anterior.

Não altere a finalidade de uma nota já emitida nem escolha outra chave apenas para eliminar o aviso. O vínculo precisa representar a operação verdadeira. Se houver necessidade de um novo complemento, será preciso verificar o documento de origem e o que já foi complementado, para não repetir valores.

O que a SEFAZ verifica

A regra 3BA02-20 do MOC 7.0, Anexo I, página 136 trata de NF-e modelo 55. Para cada referência em NFref/refNFe, quando a UF da chave é igual à UF do emitente, ela consulta uma NF-e referenciada de modelo 55 e verifica se ambas têm finNFe=2.

O MOC classifica essa verificação como facultativa. Isso não significa que o contribuinte possa desativá-la ou escolher um estado para escapar dela. A condição documental deve ser conferida com a implantação da UF e do ambiente. A ausência de 268 num envio não comprova que uma cadeia de complementares seja fiscalmente adequada.

Na revisão das Notas Técnicas consideradas para este artigo, não foi identificada alteração direta dessa regra. Outros controles de referências foram modificados; portanto, não convém tratar todo o conjunto de validações como se permanecesse igual ao manual antigo.

Confira a finalidade no documento de origem

No XML da nota em preparação, localize NFe/infNFe/ide/finNFe e NFe/infNFe/ide/NFref/refNFe. Depois, abra o XML correspondente à chave referenciada e confira seu próprio finNFe. Se os dois documentos apresentam 2, há a combinação que a regra descreve, observadas suas demais condições.

O título de um arquivo, o texto do pedido ou uma anotação no DANFE não substituem essa leitura. Uma nota chamada internamente de “ajuste” pode ter sido emitida como complementar. Também pode haver uma chave copiada de outra operação.

Compare ainda emitente, série, número, data e situação da nota de origem. Preserve os arquivos recebidos. Uma nota autorizada não deve ter seu XML editado para que pareça possuir outra finalidade.

Como uma referência incorreta costuma entrar

Um caso possível é a cópia da última nota relacionada ao cliente. A equipe encontra uma complementar recente e usa sua chave sem voltar ao documento que iniciou a operação. Outro é um botão de duplicação que conserva referências de um registro anterior.

As bases da Oobj e da Omie orientam a conferir o documento selecionado. Entretanto, suas listas históricas de finalidades não devem ser lidas como uma autorização ampla para complementar qualquer nota normal, de ajuste ou de devolução. Não ser complementar afasta uma condição da 268, mas não comprova o enquadramento fiscal da nova emissão.

Se a nota preparada não deveria ser complementar, investigue a classificação da operação com o responsável fiscal. Corrigir uma finalidade realmente preenchida por engano é diferente de trocá-la somente para passar pela SEFAZ.

Quando aparece uma segunda diferença

Imagine uma indústria fictícia que emitiu uma nota original e, depois, uma complementar legitimamente autorizada. Mais tarde, a conciliação identifica outra diferença. A equipe cria um rascunho referenciando a primeira complementar, e o envio recebe 268.

Antes de preparar qualquer novo documento, reúna a nota original, a complementar anterior e a memória dos valores já documentados. Confirme se a diferença ainda existe, se não foi coberta por outra providência e qual é o tratamento fiscal correto.

Se uma nova complementação for cabível, seu vínculo deverá ser definido a partir da origem pertinente, sem encadear uma complementar à outra. O valor já complementado não pode entrar novamente por falta de conciliação. Esse exame evita transformar uma correção de referência em duplicação de receita ou tributo.

A Berga apresenta a hipótese de uma segunda diferença. A possibilidade operacional de apontar para a origem não é uma autorização genérica para emitir várias complementares em qualquer situação; os fatos e a legislação aplicável continuam determinando o procedimento.

Não confunda a 268 com as validações vizinhas

Falta de referência corresponde à 254 nos cenários previstos. Mais de uma ocorrência corresponde à 255. Divergência de emitente pode gerar 269. A 267 verifica existência da referência, enquanto 686 e 687 tratam, respectivamente, de referência cancelada e denegada na complementar.

Na NT 2025.002 v1.52, página 31, algumas dessas regras foram ampliadas para tipos específicos de crédito. Isso não transforma a 268 em uma proibição geral de qualquer nota de crédito referenciar outra. O alcance deve ser lido regra por regra.

Da mesma forma, ajuste, devolução e crédito não são nomes intercambiáveis para complementação. A nova referência pode afastar a 268 e ainda revelar outro problema. Não tente resolver todos esses cenários com uma única troca de finalidade.

Cuidados com chave, modelo e transmissão

Importe a chave verdadeira, preservando suas 44 posições. A NT 2026.004 v1.01 contempla CNPJ alfanumérico; letras legítimas não devem ser removidas. Não aproveite partes de duas chaves para montar uma terceira.

Este procedimento é de autorização de NF-e modelo 55. A NT 2026.002 v1.11 estabelece restrições próprias para NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, incluindo finalidade normal e proibição de NFref. Um menu que reúne esses documentos não torna a complementar uma opção de todos eles.

Corrija a seleção no emissor e gere novamente o XML da nota rejeitada, sem modificar um arquivo assinado à mão. Consulte eventuais tentativas anteriores com resultado incerto antes de reenviar. Ao final, confira a resposta individual e conserve o protocolo de autorização quando obtido, junto à explicação da referência corrigida.

Referência de atualização: 09/10/2026. Validação condicionada à UF, ambiente, modelo e versão aplicável.

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