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NF-e

Rejeição 267: como verificar uma chave referenciada não localizada

A rejeição 267 informa que a chave referenciada não foi localizada na verificação aplicável à NF-e. Ela não prova que a venda deixou de acontecer, que a mercadoria não circulou ou que o fornecedor agiu irregularmente. O diagnóstico exige comparar a referência enviada com o documento original e consultar sua situação…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 267: como verificar uma chave referenciada não localizada.

A rejeição 267 informa que a chave referenciada não foi localizada na verificação aplicável à NF-e. Ela não prova que a venda deixou de acontecer, que a mercadoria não circulou ou que o fornecedor agiu irregularmente. O diagnóstico exige comparar a referência enviada com o documento original e consultar sua situação no ambiente correto.

Não emita outra nota de origem só para produzir uma chave que passe na validação. Primeiro descubra se houve erro de preenchimento, processamento pendente, referência inadequada ou alguma condição específica prevista na documentação.

Há duas regras com o mesmo retorno

Para NF-e modelo 55, a NT 2025.002 v1.52, página 72 descreve a 3BA02-10. Quando a UF da chave referenciada é igual à UF do emitente, o autorizador consulta a base pela chave de NF-e modelo 55 informada em NFref/refNFe. Se não a encontra, pode retornar 267, com indicação nRef.

Essa regra consta como obrigatória na RTC atual. O MOC anterior a apresentava como facultativa, razão pela qual materiais antigos podem divergir. “Obrigatória” descreve a especificação; não demonstra, por si só, execução uniforme em qualquer ambiente.

Existe ainda a 3BA02a-10, da NT 2022.003 v1.11, página 13. Ela verifica a referência em refNFeSig, cujo código numérico é zerado para preservar sigilo, por meio da chave natural. Também considera igualdade entre UF da referência e UF do emitente, mas permanece documentada como facultativa. Os dois caminhos não devem ser confundidos.

Comece pela referência realmente transmitida

Separe o retorno completo e o XML daquela tentativa. Se houver nRef, use-o para localizar a ocorrência apontada; não o trate como número da nota fiscal de origem. Confira também data, horário, UF, ambiente e serviço utilizados.

Compare a chave inteira com o documento correto. Número e série coincidentes não bastam, pois estabelecimentos diferentes podem usar a mesma numeração. Prefira importar o XML original obtido legitimamente a copiar uma chave de mensagem ou imagem de baixa qualidade.

A chave possui 44 posições. A NT 2026.004 v1.01 adapta refNFe e refNFeSig ao CNPJ alfanumérico. Não elimine letras, substitua caracteres parecidos ou refaça o dígito verificador para tornar uma chave aparentemente válida. A identificação deve vir do documento verdadeiro.

Documento existente, autorização e situação

Consulte a nota na SEFAZ competente e confira seu XML processado e protocolo, quando disponíveis. Homologação e produção são ambientes distintos. Um teste autorizado não comprova autorização de uma operação em produção.

Se a nota de origem ainda aguarda processamento, acompanhe o resultado com seu emitente. Se houve falha de comunicação, recupere o retorno da tentativa existente antes de cogitar qualquer nova emissão. Uma página de consulta indisponível também não equivale a documento inexistente.

A Iuven aponta a conferência da chave em um fluxo de devolução; a NFE+ destaca a verificação da autorização. Esses passos são úteis, mas precisam ser lidos com as condições atuais. Não altere CFOP, valores ou datas que estejam corretos apenas porque um roteiro genérico os menciona.

Existência e situação fiscal são verificações diferentes. Para determinados créditos, a 3BA02-70/1095 exige que a referência exista e não esteja cancelada. Complementares têm controles próprios sobre notas canceladas ou denegadas. Portanto, localizar uma chave não resolve automaticamente sua adequação à operação.

A exceção de contingência tem limites

Na 3BA02-10 atual, a exceção menciona emissão em contingência com tpEmis=2, 4 ou 5 e NFF com tpEmis=3. Exige ainda que o ano-mês de emissão da chave referenciada seja inferior a um mês da data atual ou que exista EPEC.

Não converta essa redação em uma tolerância genérica de 30 dias. Ela utiliza ano-mês e uma alternativa envolvendo EPEC. O responsável técnico deve conferir os dados da emissão original e o evento efetivamente existente, sem selecionar contingência artificialmente.

A observação da regra exclui da exceção a NF-e complementar e os créditos dos tipos 01, multa e juros, e 03, retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega. A lista não deve ser ampliada ou reduzida por semelhança entre nomes. O fato de uma operação ser urgente não cria dispensa.

A orientação antiga da Oobj conserva um tratamento mais simples de UF e contingência. Em especial, não se deve concluir que uma referência de outra UF garante autorização. Uma condição não alcançada por essa regra pode continuar sujeita a outras validações.

O tratamento separado de refNFeSig

A 3BA02a-10 consulta a chave natural, não a chave completa pelo mesmo procedimento de refNFe. Sua exceção documentada cita tpEmis=2, 4 ou 5, com a condição de ano-mês ou existência de EPEC. Não acrescente automaticamente a NFF só porque ela aparece na versão atual da outra regra.

A NT 2022.003 também contém controles de finalidade e UF: refNFeSig não é alternativa livre para complementar ou devolução; a BA02a-10 trata de finalidade diferente de normal, e a BA02a-120 registra restrição para Pernambuco. Zerar parte da chave manualmente não é uma solução para a 267.

Caso o sistema tenha usado esse campo sem a operação exigir sigilo, peça a revisão do enquadramento e do mapeamento. Preserve a informação original enquanto a equipe identifica por que aquele caminho foi escolhido.

Um exemplo e a conferência final

Uma empresa fictícia prepara uma complementar e copia a chave de uma versão preliminar da nota original. Ao consultar o documento efetivamente autorizado, percebe que a identificação não corresponde à referência transmitida. Deve corrigir o vínculo para a nota verdadeira e conferir se os valores complementados pertencem àquela operação.

Se a chave coincidir integralmente com uma nota localizada e apta, encaminhe ao suporte o retorno, XML, ambiente, horário e evidência da consulta. A divergência precisa ser investigada, sem inventar uma nova origem.

Referenciamento por item em DFeReferenciado e pagamento antecipado têm regras próprias. NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 também possuem restrições específicas; não se transporta este procedimento apenas pelo número do erro. Depois da correção comprovada, regenere e assine pelo emissor, consulte tentativas incertas e acompanhe o retorno individual.

Referência de atualização: 09/10/2026. Diagnóstico condicionado à regra, modelo, versão, UF e ambiente.

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