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NF-e e NFC-e

Rejeição 266: série não permitida no serviço utilizado

O código 266 informa que a série não é admitida pelo serviço chamado, mas a solução depende de qual pedido foi recusado. Nos documentos oficiais consultados, ele aparece no registro do evento EPEC da NF-e e no pedido de inutilização de numeração. Alterar a série de uma nota sem identificar esse contexto pode criar…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 266: série não permitida no serviço utilizado.

O código 266 informa que a série não é admitida pelo serviço chamado, mas a solução depende de qual pedido foi recusado. Nos documentos oficiais consultados, ele aparece no registro do evento EPEC da NF-e e no pedido de inutilização de numeração. Alterar a série de uma nota sem identificar esse contexto pode criar uma chave diferente, perder a ligação com o histórico ou inutilizar uma faixa que nem estava envolvida no problema.

A primeira pergunta ao suporte deve ser objetiva: o sistema enviou uma nota para autorização, um evento ou um pedido de inutilização? Uma mesma tela pode executar operações diferentes. O nome apresentado no menu não substitui a requisição e a resposta do Web Service.

Quando o retorno vem do EPEC

O EPEC é um evento prévio relacionado à emissão em contingência. Para NF-e modelo 55, a NT 2014.001 v1.41, página 11 mantém P12-32: a série presente na chave deve estar em 0–889 ou 920–969. Fora desses intervalos, a regra prevê 266.

A validação analisa chNFe do evento. Por isso, conferir apenas o campo série na tela da venda pode ser insuficiente. A integração pode ter montado o evento com uma chave antiga ou com dados de outra tentativa. É preciso comparar a chave efetivamente enviada com a NF-e que originou o EPEC.

Há controles adicionais: para autor identificado por CPF, P11-21 exige a faixa 920–969 e usa outro código. O tipo de emissão da chave também é verificado separadamente. Assim, uma série admitida por P12-32 não dispensa a coerência do autor, do documento e da modalidade de contingência.

O EPEC não é autorização de uso da própria NF-e. Quando o problema técnico terminar, existe a obrigação de transmitir a nota conforme o fluxo e os prazos aplicáveis. Se já houver EPEC registrado, a chave da NF-e correspondente deve ser preservada; não se deve inventar outra série para escapar de um retorno posterior.

O ramo de inutilização por CPF

No serviço NFeInutilizacao, o MOC 7.0, Visão Geral, página 80 apresenta a regra I02a. Ela rejeita com 266 um pedido cuja série esteja entre 910 e 969, faixa identificada ali como emissão por CPF.

O leiaute do pedido apresentado nesse manual contém CNPJ, modelo, série e limites inicial e final da numeração. A regra não manda trocar o CPF por um CNPJ emprestado, nem mudar a série do pedido para conseguir um protocolo. Isso produziria uma solicitação sobre outra identificação fiscal.

Esse cenário deve ser encaminhado ao suporte do emissor ou ao canal oficial da UF para esclarecer o tratamento adequado à numeração do emitente pessoa física. Uma inutilização rejeitada não comprova que os números foram inutilizados; tampouco diz que uma nota foi autorizada, cancelada ou que pode ser descartada.

O novo bloqueio para séries do PAA

A NT 2026.001 v1.02b, página 19 acrescenta I02d, também associada ao código 266. A regra de inutilização alcança séries 970–989, reservadas ao PAA, e apresenta escopo 55/65 e aplicação obrigatória em todos os ambientes autorizadores.

Esse escopo da validação não significa que o PAA possa emitir NFC-e. A mesma nota técnica possui controles que impedem o modelo 65 nas séries reservadas ao PAA. O empresário precisa separar a abrangência de uma regra que barra pedidos da autorização para operar determinada modalidade.

No EPEC, a atualização prevê ainda o controle P14-20 para séries do PAA, com rejeição 633. Logo, a existência de um código específico para esse caso não elimina a necessidade de conferir os demais controles. Não se presume uma ordem universal de mensagens quando mais de uma condição está errada.

Por que tantas páginas falam em 0–889

Os guias da TecnoSpeed, da Omie e da Invoisys orientam revisar série e processo de emissão. São referências práticas para localizar a configuração, mas apresentam explicações limitadas às faixas tradicionais e não cobrem todos os ramos atuais.

Na autorização, a incompatibilidade entre processo do contribuinte e série aparece em B26-10, associada ao código 244. Para emissão pelo Fisco, há B26-20/451. Portanto, não é seguro transportar automaticamente a explicação de uma página sobre 266 para qualquer rejeição de autorização.

Também não se deve usar orientações históricas de SCAN como receita para a contingência atual. A série não é um botão que transforma uma emissão em outra modalidade; o serviço, os campos e a autorização para aquele fluxo precisam corresponder à situação real.

Um roteiro para recuperar a operação

  1. Preserve a solicitação e o retorno, anotando horário, UF, ambiente, modelo e serviço.

  2. Em EPEC, confira tpEvento, chNFe e a NF-e correspondente. Em inutilização, confira serie, ano, CNPJ, modelo e os números inicial e final do pedido.

  3. Compare a série com a regra específica: P12-32 no EPEC; I02a e I02d na inutilização.

  4. Verifique se houve apenas erro de associação na integração. A correção deve recuperar o documento ou pedido verdadeiro, sem alterar artificialmente a identidade fiscal.

  5. Reconcilie protocolos e tentativas anteriores. Não reenvie tudo em lote, não inutilize outra faixa e não emita uma segunda nota para compensar um evento recusado.

  6. Peça orientação específica quando o fluxo for CPF, PAA ou NFF. Essas modalidades possuem geração e controles próprios que não devem ser reproduzidos manualmente no ERP comum.

Conferência documental: 9 de outubro de 2026. EPEC tratado aqui é o da NF-e modelo 55; não se estende automaticamente ao EPEC de NFC-e. Homologação e produção precisam ser identificadas, e o cronograma documental não substitui a confirmação operacional do autorizador.

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