Voltar para o blog

NF-e e NFC-e

Rejeição 264: CPF não encontrado como contribuinte na UF

A rejeição 264, “CPF da consulta não cadastrado como contribuinte na UF”, informa que a pesquisa cadastral feita por CPF não encontrou o contribuinte na unidade federada consultada. A providência inicial é conferir o documento, a UF e a inscrição estadual relacionada à operação. Não se deve converter essa resposta,…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 264: CPF não encontrado como contribuinte na UF.

A rejeição 264, “CPF da consulta não cadastrado como contribuinte na UF”, informa que a pesquisa cadastral feita por CPF não encontrou o contribuinte na unidade federada consultada. A providência inicial é conferir o documento, a UF e a inscrição estadual relacionada à operação. Não se deve converter essa resposta, sozinha, em classificação automática de “não contribuinte”.

Essa cautela é especialmente importante ao atender produtores rurais e outras pessoas físicas que possuam inscrição estadual. Um erro na escolha do estado, uma identificação diferente da pretendida ou uma divergência cadastral precisa ser esclarecido antes de mudar a ficha usada para emitir notas.

O que a SEFAZ verificou

O MOC 7.0, seção 5.6, apresenta a rejeição na regra K09 do NfeConsultaCadastro: quando informado CPF, o serviço procura o contribuinte por esse identificador; se não o encontra, retorna 264.

Essa consulta se refere ao cadastro de contribuintes do ICMS da UF. Ela não é uma consulta geral à Receita Federal e não decide, isoladamente, todos os atributos fiscais da pessoa. Também não constitui autorização, cancelamento ou denegação de uma nota fiscal.

O argumento está no campo CPF do pedido ConsCad. O titular do certificado usado para transmitir pode ser outra pessoa. Assim, conferir o CPF do certificado quando o problema está no CPF pesquisado pode consumir tempo sem aproximar a solução.

Quatro perguntas antes de alterar o cadastro

A primeira pergunta é: estamos consultando a pessoa certa? Um CPF formalmente válido pode ter sido escolhido em uma ficha duplicada ou copiado de outro registro. Validade do número e correspondência com o parceiro são verificações diferentes.

A segunda é: estamos pesquisando a inscrição na UF adequada? O cadastro estadual tem recorte próprio. Além disso, o MOC admite situações em que a UF de localização do contribuinte difere da UF consultada, como inscrições relacionadas à substituição tributária. Não use o endereço residencial ou comercial como único critério em todo cenário.

A terceira é: existe documento atual que comprove a inscrição e seu vínculo com a pessoa? O número da IE informado verbalmente pode precisar de confirmação. A documentação ajuda o responsável fiscal a avaliar o caso concreto, mas não deve ser tomada como garantia permanente de regularidade.

A quarta é: o dado transmitido corresponde ao que foi conferido? Se a integração estiver usando informação antiga ou outro registro, corrigir apenas a tela visível pode não modificar a consulta seguinte.

Um procedimento para resolver a pendência

  1. Guarde a mensagem completa, a UF, o horário e o identificador interno do cadastro envolvido. Proteja o CPF ao compartilhar registros.

  2. Compare o CPF pesquisado com a documentação legítima da pessoa. Corrija somente divergências comprovadas.

  3. Confirme qual cadastro estadual deveria conter a inscrição relacionada à operação. Peça apoio fiscal se houver mais de uma inscrição ou estabelecimento.

  4. Havendo IE comprovada, verifique se é possível pesquisá-la no serviço ou portal oficial correspondente. Compare o titular retornado com o parceiro pretendido.

  5. Se houver diferença entre fontes oficiais ou atualização cadastral em andamento, encaminhe a divergência à SEFAZ responsável. Não presuma um prazo de sincronização.

  6. Atualize a ficha fiscal apenas depois de esclarecer a situação. Registre a evidência e o responsável pela decisão.

A página prática da Berga destaca a importância de obter comprovante do produtor e conferir a UF. Esses passos são aproveitáveis. Já qualquer sugestão de marcar automaticamente “não contribuinte” precisa ser substituída por uma análise efetiva da pessoa e da operação.

Um exemplo de erro que pode ser evitado

Uma revenda recebe pedido de um produtor com CPF e IE. A consulta por CPF não encontra registro, e o atendente pensa em apagar a inscrição para concluir o cadastro. Antes disso, a equipe descobre que o pedido de consulta estava direcionado a outra UF.

Nesse exemplo hipotético, a ausência de resultado não descrevia corretamente a situação fiscal do produtor. A correção consistiria em pesquisar o cadastro estadual pertinente e confrontar as informações. Apagar a IE poderia criar novas inconsistências na emissão e nas operações seguintes.

Mesmo quando a UF está correta, o retorno precisa ser investigado. Uma pessoa pode realmente não estar inscrita, mas essa conclusão deve vir de evidências adequadas. A rejeição não informa automaticamente se há isenção, dispensa de inscrição ou outra condição aplicável ao negócio.

Quando a integração merece atenção

A documentação da TecnoSpeed alerta para possíveis informações desatualizadas nos cadastros consultados. Isso justifica conferir a fonte e a data; não permite afirmar que todo 264 desaparecerá depois de algumas horas.

O NFePHP documenta identificadores alternativos e prioridade entre parâmetros em sua biblioteca. Por isso, o chamado técnico deve indicar o argumento efetivamente enviado, não apenas o documento que o operador pretendia pesquisar.

No pedido ConsCad não há os campos mod e tpAmb. A rotina não deve acrescentá-los nem alterar o modelo da nota para tentar resolver a ausência cadastral. O endereço do serviço, a versão e a UF devem ser conferidos conforme a implementação oficial utilizada.

Resultado encontrado ainda exige interpretação

Após uma correção, os códigos 111 e 112 indicam uma ou mais ocorrências na consulta. Confira todas as informações relevantes, sobretudo quando houver vários estabelecimentos ou inscrições. Não escolha o primeiro resultado apenas por ele permitir avançar na tela.

O campo cSit informa habilitação cadastral; indCredNFe trata do credenciamento para emitir NF-e na SEFAZ consultada. São informações distintas. No segundo campo, o valor 4 indica que a SEFAZ não fornece essa informação, e não deve ser convertido em uma conclusão tributária inventada.

Se o resultado permanecer 264 e a documentação indicar inscrição existente, o suporte e a área fiscal devem encaminhar a divergência com evidências. Não envie senha, chave privada ou arquivo de certificado. O encerramento adequado é esclarecer o cadastro e a classificação correta da operação, preservando a identidade real do parceiro.

Base documental conferida em 9 de outubro de 2026. A situação fiscal exige confirmação nas fontes competentes e consideração das condições estaduais aplicáveis.

Pronto para dar o próximo passo?

Pronto para organizar sua empresa e ganhar mais tempo?

Teste grátis por 15 dias e descubra como a Alra pode transformar a gestão do seu negócio.