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NF-e

Rejeição 255: como corrigir mais de uma nota referenciada

A rejeição 255 aparece quando uma NF-e contém mais de uma ocorrência do grupo de documentos referenciados em uma situação que exige referência única. A correção depende da causa: pode haver um vínculo duplicado pelo sistema ou duas operações diferentes reunidas indevidamente. Apagar uma referência sem revisar os…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 255: como corrigir mais de uma nota referenciada.

A rejeição 255 aparece quando uma NF-e contém mais de uma ocorrência do grupo de documentos referenciados em uma situação que exige referência única. A correção depende da causa: pode haver um vínculo duplicado pelo sistema ou duas operações diferentes reunidas indevidamente. Apagar uma referência sem revisar os valores pode deixar a nota fiscal incorreta.

A mensagem atual é “NF-e possui mais de uma NF referenciada”. Ela também pode aparecer com a palavra “complementar” em sistemas que conservam a descrição antiga. Confira finalidade, tipo de crédito e XML transmitido antes de fazer qualquer alteração.

A regra atual vai além da complementar

Na NT 2025.002 v1.52, página 31, a B25-40 é obrigatória para o modelo 55 quando houver mais de uma ocorrência de NFref em:

  • NF-e complementar, finNFe=2;

  • nota de crédito tipo 1, multa e juros;

  • nota de crédito tipo 03, retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega;

  • nota de crédito tipo 4, redução de valores.

Esse tipo 03 não se confunde com o tipo 06, retorno por recusa parcial na entrega.

A nota de crédito usa finNFe=5 e o tipo indicado em tpNFCredito. A limitação não deve ser estendida automaticamente a toda nota normal, de ajuste ou de devolução. Essas operações podem ter controles diferentes.

O leiaute comportar várias ocorrências de NFref não elimina a restrição da regra de negócio. O esquema descreve uma estrutura usada em diversos cenários; a B25-40 verifica se aquela quantidade é compatível com a finalidade concreta.

Conte grupos no XML, não apenas linhas da tela

Peça o XML da tentativa rejeitada e localize NFe/infNFe/ide/NFref. A contagem relevante é de ocorrências desse grupo. Não é a quantidade de produtos, de parcelas ou de notas selecionadas visualmente numa tela que, eventualmente, reúne informações de fontes diferentes.

Uma importação pode preencher a referência no cabeçalho e repeti-la ao converter dados dos itens. Também pode existir um vínculo antigo escondido num registro copiado. A orientação da ABC71 mostra como campos distintos de um produto podem alimentar a referência. Isso é uma pista para investigar a integração, não uma instrução para apagar dados dos itens em qualquer emissor.

Quando a mesma chave foi repetida, há também validações específicas de duplicidade, como a 680. A ordem de verificações pode produzir outro retorno. Não espere necessariamente o mesmo número depois de corrigir uma parte do XML.

Caso 1: uma nota original entrou duas vezes

Imagine uma loja fictícia que prepara uma complementar referente a uma única venda. A referência é escolhida no cadastro da nota e novamente num campo importado de outro sistema. O XML termina com dois grupos NFref para a mesma origem.

A solução é eliminar a duplicação na origem do preenchimento e conservar o vínculo legítimo. Confira se a importação também duplicou itens, bases ou valores. Excluir um grupo repetido não demonstra que todo o restante está correto.

Depois, gere outro XML pelo emissor. Editar manualmente o arquivo já assinado pode comprometer a assinatura e não corrige o mecanismo que criou a duplicação. Registre qual campo alimentava cada ocorrência, para que o problema não reapareça no próximo envio.

Caso 2: o complemento reúne duas notas diferentes

Uma empresa apura diferenças relativas a duas notas originais. Uma parcela de R$ 120 pertence à primeira e outra de R$ 80 à segunda. Ao montar uma única complementar de R$ 200 e inserir as duas referências, encontra a 255.

Se a análise fiscal confirmar que ambas exigem complementação, a documentação deverá ser organizada por nota original, com os respectivos itens, valores e tributos. Não basta deixar a primeira chave e manter R$ 200 vinculados a ela. O exemplo ilustra a separação documental; não determina base de cálculo nem imposto.

As bases da Oobj e do oGestor explicam a referência única na complementar. Antes de preparar documentos separados, reconcilie o que já foi autorizado para evitar repetir uma diferença anteriormente documentada. A rejeição, sozinha, não manda emitir novas notas.

Complementar, devolução e ajuste não são intercambiáveis

Trocar a finalidade para normal, ajuste ou devolução apenas para aceitar duas chaves não corrige a operação. Cada finalidade descreve um fato e pode modificar a tributação e as validações aplicáveis.

Também não mova as referências para as informações adicionais: texto livre não substitui os campos estruturados exigidos. DFeReferenciado, no nível dos itens, possui regras próprias, incluindo incompatibilidades com o referenciamento no nível da nota. Não é um lugar alternativo para esconder a segunda referência.

Para a devolução, o PDF da RTC v1.52 prevê produção da VC02-14 em 03/11/2026, com referência por item. O aviso ENCAT de 05/10 inclui essa NT e adia mudanças com homologação prevista em 05/10 para 26/10 e produção para 16/11. Não individualiza, porém, a VC02-14, cuja linha não fixa nova homologação. A mudança ainda é futura em 09/10; confirme o cronograma aplicável e o leiaute implantado antes de adaptar o procedimento.

Verifique se a referência mantida é permitida

Quantidade correta não garante documento correto. Compare a origem com a operação, confira emitente, finalidade e situação da nota e consulte o protocolo quando necessário. Uma nota cancelada não se torna adequada porque é a única da lista.

As listas antigas de documentos aceitos também exigem cuidado. A NT 2026.002 v1.11 documenta proibições de refNF, refNFP e refECF. O cronograma dessas proibições indica produção em 05/10/2026; não deve ser confundido com o adiamento específico da BA02-35 para 14/12/2026. Estar disponível no cadastro ou no esquema não comprova permissão de uso.

Na nota de crédito, a B25-100 contém controle de modelo da referência, com exceção própria para tipo 3. Já NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 possuem restrições de finalidade e NFref. A 255 não autoriza transportar uma solução entre esses modelos.

Quando considerar o problema resolvido

Confira o XML regenerado, confirme uma única referência legítima nos cenários da B25-40 e reconcilie os valores com a origem. Preserve os 44 caracteres da chave, inclusive letras admitidas pelo leiaute de CNPJ alfanumérico, sem converter a identificação em número.

Se houve envio anterior com resultado incerto, consulte-o antes da retransmissão. Depois do novo envio, acompanhe a resposta da nota individual e armazene o protocolo de autorização. O desaparecimento da mensagem na tela, sozinho, não encerra a conferência.

Referência de atualização: 09/10/2026. Regras documentais não comprovam ativação idêntica em todas as UFs e ambientes.

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