NF-e
Rejeição 254: NF-e sem nota referenciada e como corrigir
A rejeição 254 indica que falta informar a nota de origem no grupo de documentos referenciados de uma NF-e cuja finalidade exige esse vínculo. Para corrigir, identifique a operação real, recupere o documento correto e confira se a referência entrou no XML enviado. Escrever o número da nota nas observações não…
A rejeição 254 indica que falta informar a nota de origem no grupo de documentos referenciados de uma NF-e cuja finalidade exige esse vínculo. Para corrigir, identifique a operação real, recupere o documento correto e confira se a referência entrou no XML enviado. Escrever o número da nota nas observações não substitui esse preenchimento.
O aviso ficou conhecido como “NF-e complementar não possui NF referenciada”. Essa descrição histórica já não cobre todos os casos: a documentação atual também inclui determinados tipos de nota de crédito. Por isso, leia o retorno completo antes de concluir que o problema está apenas numa complementar.
Quais operações podem receber o código 254?
A regra B25-30 da NT 2025.002 v1.52, página 31 é obrigatória na especificação do modelo 55 e alcança:
NF-e complementar, identificada por finNFe=2;
NF-e de crédito do tipo 1, multa e juros;
NF-e de crédito do tipo 03, retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega;
NF-e de crédito do tipo 4, redução de valores.
Esse tipo 03 não se confunde com o tipo 06, retorno por recusa parcial na entrega.
Nas notas de crédito, a finalidade é finNFe=5, acompanhada do tipo em tpNFCredito. A falta de NFref nesses cenários gera a mensagem atual “NF-e não possui NF referenciada”. A regra não permite concluir que toda NF-e, de qualquer finalidade, deva conter uma referência.
Complementar, ajuste e devolução são finalidades distintas. Uma descrição comercial como “ajuste de preço” não basta para escolher finNFe=3. Da mesma forma, uma devolução não deve ser convertida em complementar para aproveitar um procedimento mais simples. A classificação depende dos fatos e do tratamento fiscal aplicável.
Onde informar a nota de origem
O caminho é NFe/infNFe/ide/NFref. Quando a referência é uma NF-e, a chave fica em NFref/refNFe. Número, série, nome do cliente e texto livre ajudam na conferência, mas não substituem a chave no campo próprio.
Localize o XML efetivamente transmitido. Às vezes a referência aparece na tela do emissor, mas não foi exportada pela integração; em outros casos, o usuário salvou o vínculo depois da tentativa rejeitada. Compare o arquivo do envio com a versão corrigida, preservando o histórico.
As orientações da Oobj e da Omie ilustram essa diferença entre finalidade e referência. Seus menus e exemplos pertencem aos respectivos produtos. Não copie XML antigo como se fosse um modelo atualizado, nem suponha que qualquer documento exibido num campo chamado “relacionadas” seja aceito para a operação.
Um exemplo de referência ausente
Uma distribuidora fictícia identifica uma diferença que, após análise fiscal, deve ser documentada por NF-e complementar. A equipe encontra a nota original autorizada e escreve seu número nas informações adicionais, mas deixa vazia a lista de documentos referenciados.
O problema não é a falta de uma descrição da diferença. Falta o vínculo estruturado. A equipe deve selecionar a nota original correta, conferir emitente, chave, finalidade e situação, e gerar novamente o XML da complementar pelo emissor.
Não inclua uma nota aleatória só porque foi emitida no mesmo dia ou para o mesmo comprador. O documento escolhido precisa ser aquele ao qual a complementação realmente se refere. Se houver dúvida sobre a origem, interrompa a correção desse campo até reconciliar os documentos comerciais e fiscais.
Ter uma referência não resolve todas as validações
A presença de NFref é apenas uma das verificações. A regra 255 limita a quantidade de referências nos cenários previstos. A 269 compara emitentes nos casos que ela alcança. Também existem controles de existência, finalidade, UF e situação do documento referenciado.
Uma chave copiada de um rascunho pode não corresponder a uma nota autorizada. Consulte a situação no ambiente correto e procure o protocolo correspondente. O fato de haver DANFE ou arquivo XML, isoladamente, não elimina essa conferência. Se uma tentativa anterior ficou sem resposta, consulte seu resultado antes de reenviar, para evitar duplicidade operacional.
A base da Berga sugere iniciar a complementar a partir da nota original. Isso pode reduzir erros de seleção, mas o preenchimento automático também precisa ser conferido. Copiar uma nota não garante que valores, estabelecimento e referência estejam corretos.
Documentos antigos e mudanças de leiaute
Orientações históricas citam referências a notas em papel e cupons. A NT 2026.002 v1.11, páginas 3, 9 e 11, documenta a vedação de refNF, refNFP e refECF, prevista em produção para 05/10/2026. Essa programação não comprova implantação uniforme em todas as UFs. A existência desses grupos no esquema XML não representa permissão de uso. Não transforme documento antigo em uma chave inventada para preencher NFref.
Para notas de crédito, a B25-100 exige referência a modelo 55, com exceção expressa para crédito tipo 3, que também admite modelo 65. Essa condição não autoriza todos os modelos em todas as finalidades.
Há ainda referências por item em DFeReferenciado. Elas não são uma alternativa genérica a NFref: possuem regras próprias. Na devolução, o PDF da RTC v1.52 prevê a VC02-14 em produção para 03/11/2026. Há, porém, um aviso posterior do ENCAT, de 05/10, que inclui essa NT e adia mudanças com homologação prevista em 05/10 para 26/10 e produção para 16/11. O aviso não individualiza a VC02-14, cuja linha não traz nova data de homologação. Em 09/10, a mudança ainda é futura: confirme o cronograma aplicável antes de trocar o grupo.
Chave, modelo e encerramento da correção
A chave tem 44 posições. Com a NT 2026.004 v1.01, os campos passam a admitir a estrutura do CNPJ alfanumérico. Não remova letras legítimas nem complete trechos por conta própria; importe a identificação do documento original.
Este diagnóstico trata da autorização de NF-e modelo 55. NFC-e modelo 65 e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 têm restrições próprias de finalidade e referenciamento, inclusive B25-20 e BA01-10. Receber uma mensagem parecida em outro serviço não torna aplicável a mesma solução.
Depois de corrigir a origem do preenchimento, regenere e assine pelo sistema. Leia o retorno individual da nova tentativa e guarde o protocolo se houver autorização. Corrigir a 254 não garante aprovação nas demais regras.
Referência de atualização: 09/10/2026. Aplicação condicionada à versão, UF, ambiente e operação documentada.