NF-e
Rejeição 251: confira a inscrição SUFRAMA e o endereço real do destinatário
Sua NF-e voltou com a rejeição 251? Compare a inscrição SUFRAMA informada para o cliente com a UF e o município enviados na nota. A mensagem aponta uma incompatibilidade geográfica desses dados. A correção começa pelo estabelecimento que realmente recebe a operação, sem trocar o endereço para conseguir a autorização.
Sua NF-e voltou com a rejeição 251? Compare a inscrição SUFRAMA informada para o cliente com a UF e o município enviados na nota. A mensagem aponta uma incompatibilidade geográfica desses dados. A correção começa pelo estabelecimento que realmente recebe a operação, sem trocar o endereço para conseguir a autorização.
O retorno é “Rejeição: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA”. Ele não afirma que a inscrição pertence ao cliente, que está ativa ou que a venda possui benefício fiscal. Cada uma dessas verificações tem seu próprio propósito.
Qual documento e qual campo estão envolvidos
Este artigo trata do cStat 251 no serviço de autorização da NF-e, modelo 55, regra E18-30. Confira no retorno o ambiente, a UF do emitente, o autorizador utilizado e a mensagem completa. A regra não depende de a empresa emitente estar na área da SUFRAMA: a comparação considera os dados do destinatário.
Quando existe dest/ISUF, a validação confronta o endereço do destinatário com AC, AM, RO e RR; para AP, admite os municípios de Macapá, código 1600303, e Santana, código 1600600. Essa delimitação técnica consta no MOC 7.0, Anexo I, p. 87, e na NT 2025.002 v1.52, p. 36. Ela não substitui a análise dos requisitos legais do benefício. [1][2]
A NFC-e, modelo 65, tem outra regra: informar a inscrição SUFRAMA pode gerar a rejeição 730, E18-10. Também não confunda dest/ISUF, do destinatário, com emit/ISUFemit, introduzido para identificar a inscrição do emitente nos cenários da reforma tributária. A 251 continua tratando do destinatário. [1][2]
Por que um cadastro aparentemente correto pode gerar a rejeição
Um cliente pode ter matriz e filiais em cidades diferentes. A empresa possui uma inscrição SUFRAMA para determinado estabelecimento, mas o pedido foi vinculado ao cadastro de outro. Outra possibilidade é uma importação que trouxe a inscrição de um registro anterior e conservou o novo endereço. Nesse caso, os campos parecem completos, porém descrevem estabelecimentos diferentes.
Também pode haver erro no município codificado. O nome exibido na tela não garante que cMun contém o código correspondente. Um cadastro com a sigla AP e uma cidade fora de Macapá ou Santana, por exemplo, não atende ao recorte dessa regra apenas por estar no Amapá.
Por fim, a tela pode ter sido corrigida depois de a nota ser preparada. O XML rejeitado conserva os valores anteriores até que o emissor atualize o documento. Por isso, comparar somente a ficha atual do cliente não encerra o diagnóstico.
O que separar antes de mexer na nota
Guarde o XML transmitido, a resposta da SEFAZ e o horário da tentativa. Identifique o pedido, o CNPJ do destinatário e o estabelecimento cadastrado. Peça ao cliente ou ao responsável fiscal os documentos que sustentam o endereço e a inscrição utilizados.
Depois, compare três conjuntos:
No cadastro do cliente: CNPJ, inscrição SUFRAMA, UF e município.
No XML rejeitado:
dest/CNPJ,dest/ISUF,dest/enderDest/UFedest/enderDest/cMun.Nos documentos da operação: quem compra, qual estabelecimento participa e quais locais estão envolvidos.
O endereço de entrega, quando diferente, exige tratamento próprio. Não transporte automaticamente esse endereço para o grupo do destinatário. Primeiro confirme com o responsável fiscal como a operação deve ser representada; os grupos do XML descrevem papéis distintos.
Como corrigir conforme a causa
O endereço do destinatário foi cadastrado incorretamente
Corrija a UF e o município para os dados verdadeiros do estabelecimento identificado. Verifique também CEP, nome do município e código utilizado pelo emissor, evitando corrigir apenas o texto visível. Atualize a nota rejeitada pelo fluxo do sistema e compare o novo XML com o arquivo anterior.
Se houver outros pedidos abertos com o mesmo cliente, confira se precisam receber a atualização. Uma correção cadastral pode alcançar documentos diferentes; preserve o histórico e não altere automaticamente notas já autorizadas.
A inscrição SUFRAMA pertence a outra filial
Determine qual estabelecimento corresponde ao pedido. Se o cadastro selecionado estiver errado, ajuste o vínculo para o destinatário verdadeiro, com os demais dados documentados. Se o CNPJ estiver correto, mas a inscrição tiver sido copiada de outra filial, corrija o campo com base na situação daquele estabelecimento.
Não use uma inscrição de terceiro nem mantenha a inscrição de uma filial apenas porque o cliente pertence ao mesmo grupo empresarial. A solução precisa ser coerente com a operação e com a documentação cadastral.
A inscrição foi incluída sem cabimento
A retirada de dest/ISUF pode ser adequada quando o responsável fiscal confirmar que esse dado foi informado indevidamente. Antes de removê-lo, confira se a nota também foi preparada com CFOP, impostos, desoneração ou informações complementares relacionados a uma operação incentivada.
Excluir apenas a inscrição não regulariza automaticamente o tratamento tributário. A equipe deve ajustar o conjunto de dados que estava errado, mantendo os fatos comerciais e o enquadramento fiscal comprovado.
Os dados verdadeiros estão fora do recorte técnico
Se o destinatário está em outra UF ou em município do AP não admitido pela E18-30, não invente um endereço em região aceita. Leve o caso à contabilidade para definir a emissão correta e a pertinência da inscrição e dos benefícios. Havendo divergência entre orientação oficial aplicável e o retorno do autorizador, preserve as evidências e solicite análise à SEFAZ.
Exemplo de uma correção rastreável
Uma distribuidora fictícia prepara uma NF-e para a filial de um cliente em Santana. O CNPJ e a inscrição usados correspondem à filial, mas uma importação associou ao cadastro o código de município de outra cidade do AP. A SEFAZ devolve 251.
A equipe compara pedido, comprovação cadastral e XML. Confirma o endereço real em Santana e corrige o município codificado para 1600600, sem trocar cliente ou tratamento fiscal por conveniência. Após atualizar a nota, o suporte confere que o XML contém os dados documentados e realiza nova transmissão. A empresa aguarda e examina o novo resultado; a correção de um campo não garante que todas as demais validações serão atendidas.
Como verificar o resultado e quando escalar
Confira o retorno correspondente à chave e ao ambiente certos. Se houver autorização, preserve XML e protocolo e confirme o vínculo com a operação. Se surgir outra rejeição, trate sua causa específica; a ausência da 251, isoladamente, não comprova autorização.
Acione o suporte quando tela e XML divergirem, quando o município for convertido incorretamente ou quando a nota não incorporar a atualização. Acione a contabilidade para dúvidas sobre estabelecimento, inscrição e benefício fiscal. Não edite diretamente o XML assinado: regenere o documento pelo emissor depois da correção comprovada.
Fontes, versão e alcance da revisão
Consulta e revisão por IA: 10/10/2026. A lista live da SVRS registra a NT 2025.002 v1.52 em 01/10/2026. O aviso ENCAT de 05/10 posterga as alterações previstas nessa versão para 26/10 em homologação e 16/11 em produção; isso não torna a rejeição 251 inteira uma regra futura. Seu núcleo geográfico já consta no MOC. A pesquisa documental não testou a implantação em cada autorizador. [3]
MOC 7.0, Anexo I, E18-10 e E18-30, p. 87.
NT 2025.002 v1.52, p. 5, 17 e 36; download atual compartilhado com hash conferido e inspeção visual da p. 36.
Conferência prática: Omie, TecnoSpeed e NDD. As instruções de telas desses produtos não foram atribuídas ao ALRA.