NF-e e NFC-e
Rejeição 247: UF do emitente, autorizador e consulta por QR Code
Na autorização de NF-e ou NFC-e, a rejeição 247 indica divergência entre a sigla da UF do endereço do emitente e a UF atendida pelo Web Service acionado. A solução começa conferindo o estabelecimento real, o XML enviado e o destino da transmissão. Corrija o cadastro ou o encaminhamento que estiver errado, sem mudar a…
Na autorização de NF-e ou NFC-e, a rejeição 247 indica divergência entre a sigla da UF do endereço do emitente e a UF atendida pelo Web Service acionado. A solução começa conferindo o estabelecimento real, o XML enviado e o destino da transmissão. Corrija o cadastro ou o encaminhamento que estiver errado, sem mudar a UF verdadeira da empresa para obter aceitação.
Há outro cuidado importante: o número 247 também aparece na consulta pública por QR Code, com mensagem própria sobre a UF da chave consultada. Antes de mexer na nota, identifique onde o aviso apareceu e leia seu texto completo.
Na autorização, qual campo é verificado?
A regra C12-10 do MOC 7.0, Anexo I, página 82 trata de NFe/infNFe/emit/enderEmit/UF. Ela está indicada como obrigatória para os modelos 55 e 65. Esse campo contém a sigla do estado, como SP, e não o código numérico de ide/cUF.
Os dois campos precisam ser coerentes com o estabelecimento, mas a validação 247 não se resume a compará-los entre si: a regra envolve a UF do serviço receptor. Portanto, uma nota com endereço e cUF corretos pode exigir ajuste no roteamento. Já o código 226, na autorização, identifica a comparação do código numérico da UF com o Web Service.
Separe o retorno da tentativa rejeitada e seu XML. Uma tela de cadastro corrigida depois do envio não demonstra o conteúdo que a SEFAZ recebeu. Guarde também horário, modelo, ambiente e endereço completo do serviço utilizado.
Cadastro errado ou transmissão para o destino errado?
Imagine uma empresa fictícia que abriu uma filial em outro estado. O cadastro da nova unidade está correto, mas uma nota copiada da matriz conserva a sigla antiga. Nesse caso, a correção deve alcançar os dados efetivamente usados para gerar a nota. Salvar somente o cadastro pode não atualizar um documento já preparado.
Em outro cenário, o XML representa corretamente a filial, mas a integração usa a configuração de envio da matriz. Alterar o endereço fiscal da filial agravaria o problema. O responsável técnico deve corrigir a seleção do autorizador para aquele estabelecimento, modelo, ambiente e modalidade de emissão.
As bases da NextCompany e da IXC Soft ajudam a localizar o cadastro da filial. Esses caminhos pertencem aos respectivos produtos. No seu emissor, procure a origem do campo e confira o resultado no XML, sem presumir que os menus sejam iguais.
Sefaz Virtual não muda o estado da empresa
Uma Sefaz Virtual pode prestar autorização a contribuintes de outras unidades federadas. A sigla encontrada no nome do servidor ou em seu domínio não determina a UF fiscal do emitente. Uma empresa atendida pela SVRS continua informando seu endereço verdadeiro.
A mesma cautela vale para a Sefaz Virtual de Contingência, a SVC. Seu uso depende do atendimento previsto e da ativação aplicável. A NFC-e não é autorizada pela SVC, conforme B22-70/783 do MOC, Anexo I, página 77. Não escolha um serviço de outro estado por tentativa, nem acione contingência apenas porque o envio normal apresentou 247.
Use a relação oficial de serviços correspondente à operação. O objetivo é corrigir o caminho técnico da mensagem, preservando os fatos. A orientação da Dynamicca também destaca a conferência entre sigla e código de UF; essa conferência interna é útil, mas deve ser completada com a verificação do serviço realmente utilizado.
A exceção prevista para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
A NT 2026.007 v1.10, página 6, acrescenta uma exceção à C12-10 na SVRS: NF-e modelo 55 sem IE do emitente, no contexto de contribuinte exclusivo do IBS/CBS. Não é uma dispensa geral para a NFC-e nem uma autorização para contribuinte de ICMS apagar sua inscrição.
O PDF traz 03/11/2026 como previsão original de produção. O comunicado oficial de 05/10/2026 adiou a v1.10 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Na referência deste artigo, 09/10/2026, essa mudança permanece futura em produção. O adiamento não prova que todos os recursos da versão anterior estejam ausentes em homologação. Confira a versão e a implantação do ambiente antes de aplicar a exceção.
Quando o 247 aparece ao consultar o DANFE
Na consulta pública da NFC-e, modelo 65, o Manual do DANFE NFC-e e QR Code v6.0, página 40, associa 247 à chave que não se refere a documento emitido por contribuinte da UF indicada. É uma validação da consulta, diferente da C12-10 de autorização.
A NT 2026.003 v1.00, página 25, documenta mensagem equivalente para a consulta de NF-e modelo 55 no DANFE Simplificado Tipo 2. A existência da tabela não comprova disponibilidade universal de cada modalidade de consulta.
Nesses dois cenários, confira o modelo, a chave do documento e a página oficial de consulta correspondente à UF. Se a chave foi digitada, compare-a integralmente com o DANFE ou XML original. Se veio de QR Code, peça ao emissor que confira a URL e os parâmetros gerados. Não substitua dígitos da chave nem conclua, somente por esse aviso, que uma nota anteriormente autorizada foi rejeitada ou cancelada.
Como encerrar a correção com segurança
Se o problema era apenas o destino, preserve o documento e ajuste a configuração comprovadamente incorreta. Se havia informação fiscal errada em nota rejeitada, corrija a origem e regenere pelo emissor, incluindo identificação e assinatura quando necessário. Não edite um XML já assinado manualmente.
Antes de retransmitir, verifique tentativas anteriores cujo resultado ficou incerto. Depois, leia o retorno individual e conserve o protocolo quando houver autorização. Na consulta pública, confirme que o documento correto passou a ser localizado, sem confundir essa consulta com uma nova autorização.
Referência de atualização: 09/10/2026. Diagnóstico condicionado ao serviço, modelo, versão, UF e ambiente.