NF-e e NFC-e
Rejeição 244: processo de emissão incompatível com a série
A rejeição 244 pede uma conferência conjunta do processo de emissão e da série da nota. Antes de trocar a numeração no sistema, identifique quem realmente está emitindo, qual aplicativo foi utilizado e se o documento segue o fluxo próprio do contribuinte, de nota avulsa, de Nota Fiscal Fácil ou de PAA. A série…
A rejeição 244 pede uma conferência conjunta do processo de emissão e da série da nota. Antes de trocar a numeração no sistema, identifique quem realmente está emitindo, qual aplicativo foi utilizado e se o documento segue o fluxo próprio do contribuinte, de nota avulsa, de Nota Fiscal Fácil ou de PAA. A série precisa representar esse contexto verdadeiro.
Na autorização de NF-e e NFC-e, a mensagem está ligada à regra B26-10. Ela não significa, nesse contexto, que o certificado digital pertence a outra empresa. Uma pesquisa somente pelo número 244 pode levar a orientações de outros documentos fiscais e desviar completamente a investigação.
O que a regra atual verifica
A NT 2026.001 v1.02b, página 12 apresenta B26-10 para os modelos 55 e 65: quando procEmi é 0 ou 3, a série deve pertencer aos intervalos 0–889 ou 920–969. A validação é classificada como obrigatória, com indicação de implementação em todos os ambientes autorizadores.
Isso não transforma as duas faixas em opções intercambiáveis. O leiaute relaciona 000–889 à emissão por aplicativo do contribuinte identificado por CNPJ e 920–969 à emissão por contribuinte identificado por CPF. Outras regras conferem a compatibilidade dessa identificação. Passar pela 244 não garante que o restante do documento esteja correto.
O campo procEmi descreve o processo: 0 corresponde ao aplicativo do contribuinte; 1, à nota avulsa pelo Fisco; 2, à nota avulsa assinada pelo contribuinte através do site do Fisco; 3, ao aplicativo fornecido pelo Fisco; e 4, ao PAA. Ele é diferente de tpEmis, que identifica a forma de emissão, incluindo modalidades de contingência.
Por que não basta escolher uma série menor
Imagine uma empresa com CNPJ emitindo pelo próprio ERP, mas cuja configuração passou a usar a série 910. Essa faixa tem finalidade específica na emissão avulsa por CPF. O suporte deve descobrir de onde veio a configuração e recuperar a série compatível com a operação e com o histórico da empresa. Não deve simplesmente substituir 910 por qualquer número disponível.
Agora considere um produtor rural identificado por CPF, usando seu aplicativo. Recomendar automaticamente a série 1 pode eliminar uma incompatibilidade e criar outra. É necessário conferir o fluxo permitido pela UF, o credenciamento e a faixa aplicável ao emitente. O CPF do sócio de uma empresa também não substitui o CNPJ da pessoa jurídica emitente.
A série integra a identificação fiscal e a chave de acesso. Alterá-la afeta a sequência, os controles do ERP e a relação com documentos anteriormente enviados. Antes de qualquer ajuste, preserve XML, retorno, série, número e registros de tentativas anteriores.
Avulsa, PAA e Nota Fiscal Fácil
A nota avulsa utiliza faixas próprias: 890–899, 900–909 e 910–919 têm diferenças de identificação e assinatura. Quando o processo é do Fisco, procEmi igual a 1 ou 2, a compatibilidade de série é tratada por B26-20, associada ao código 451. Não se deve declarar emissão avulsa apenas para aproveitar uma série reservada.
O PAA tem procEmi igual a 4 e séries 970–979 para CPF e 980–989 para CNPJ. Na especificação consultada, seu fluxo de NF-e depende da SVRS e de requisitos próprios, com controles como B26-22 e B26-24. O modelo 65 não pode utilizar as séries do PAA. Contratar um fornecedor de software, por si só, não transforma uma emissão comum em emissão por PAA.
A Nota Fiscal Fácil exige outra atenção: a NT 2021.002 estabelece geração e controle pelo aplicativo. O leiaute atualizado na NT 2026.001 registra 120–999 para esse aplicativo, enquanto a tabela histórica da NFF apresentava 000–999. A tabela ampla da NFF também exige cautela diante de B26-10, que continua mencionando procEmi 0 ou 3 e faixas mais restritas. Não se deve deduzir uma exceção dessa regra apenas pela tabela de séries. A diferença documental deve ser esclarecida no fluxo oficial da NFF; ela não autoriza transportar suas séries para o ERP comum.
Roteiro para corrigir com segurança
Confirme o retorno completo da autorização, especialmente cStat e xMotivo. Registre modelo, UF, ambiente e versão do emissor.
Confira no XML transmitido os campos ide/procEmi, ide/serie e ide/tpEmis. A configuração exibida hoje pode não ser a que gerou o arquivo rejeitado.
Identifique o verdadeiro emitente e o processo utilizado. Separe aplicativo próprio, site do Fisco, NFF e PAA.
Confronte a combinação com o leiaute atual e com as orientações da UF. Peça ao suporte que verifique também regras de CNPJ/CPF, sem alterar a identidade para adequá-la à série.
Reconcilie a situação das tentativas anteriores e a sequência de numeração. Se houver autorização, recibo pendente ou evento relacionado, resolva esse histórico antes de substituir o documento.
Corrija a parametrização comprovadamente errada e valide o XML resultante. Uma nova transmissão depende de confirmar que se está tratando a nota rejeitada correta, sem duplicar uma operação já documentada.
O que aproveitar dos guias de sistemas
O eNotas ajuda a localizar o problema na série configurada. A CIGAM orienta revisar o cadastro de séries, mas mantém referência histórica ao SCAN. A Oobj permite comparar B26-10 com as validações vizinhas.
Esses materiais são úteis para localizar telas e campos. As faixas, modalidades e exceções precisam ser conferidas nos documentos oficiais atuais; uma recomendação antiga de usar somente 1–889 não cobre todos os cenários. Também não se deve limpar a numeração de vendas indiscriminadamente para liberar nova emissão.
Como evitar a repetição
Mantenha configurações separadas por estabelecimento, modelo e processo, com controle de quem pode mudar séries. Em migrações de ERP, reconcilie a sequência fiscal antes do primeiro envio. Para homologação, use parâmetros de teste próprios; não trate um resultado de teste como comprovação de funcionamento em produção.
Conferência documental: 9 de outubro de 2026. O cronograma da NT do PAA indica produção em 5 de outubro, mas disponibilidade operacional, credenciamento e fluxo efetivo devem ser confirmados no ambiente competente. O código isolado não demonstra qual dessas condições se aplica à empresa.