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NF-e

Rejeição 235 da NF-e e inscrição SUFRAMA inválida

Atualizado em 9 de outubro de 2026

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 235 da NF-e e inscrição SUFRAMA inválida.

Atualizado em 9 de outubro de 2026

Na autorização da NF-e modelo 55, a rejeição 235 verifica o dígito da inscrição SUFRAMA informada para o destinatário. Para corrigir, compare o conteúdo de dest/ISUF no XML transmitido com a inscrição oficial do cliente e ajuste o dado ou a transformação que o emissor realizou. Não confunda essa inscrição com CNPJ, inscrição estadual ou inscrição municipal.

O Código 235 também aparece nas consultas públicas, significando contingência. Os ramos NF-e Tipo 2 e NFC-e estão separados adiante; não tratam de inscrição SUFRAMA.

O que está documentado

A regra E18-20 do MOC 7.0, Anexo I, página 87, é obrigatória para o modelo 55 quando a inscrição SUFRAMA foi informada e seu dígito verificador é inválido. O leiaute identifica o campo como ISUF, dentro do grupo dest, com oito a nove posições numéricas. Não existe, nesse campo, uma autorização genérica para converter CNPJ em inscrição SUFRAMA. [1]

A obrigatoriedade de informar a inscrição em determinadas operações é assunto relacionado, mas diferente. O leiaute, página 15, explica sua importância nas operações beneficiadas por incentivos das áreas sob controle da SUFRAMA. A regra facultativa N28-10, página 113, associa a ausência de ISUF com motDesICMS=7 ao código 625, excetuando CFOP de entrada iniciado por 1 ou 2. Não atribua automaticamente toda ausência de ISUF à 235. [1]

Há ainda duas distinções úteis: o código 251 trata da localização do destinatário fora da abrangência definida pela regra, e a NFC-e modelo 65 possui a regra E18-10, código 730, para presença de inscrição SUFRAMA. Portanto, não é correto recomendar preencher ISUF em qualquer modelo de documento para resolver uma mensagem de erro.

Conferência em seis etapas

  1. Identifique a mensagem completa, o modelo e o serviço que respondeu. Se a palavra SUFRAMA não aparece e a mensagem veio de uma consulta pública, siga o ramo correspondente.

  2. Localize dest/ISUF no XML realmente enviado. Compare quantidade de posições, conteúdo e preservação de zeros com a informação oficial do destinatário.

  3. Confira se a origem do dado é o campo SUFRAMA. Uma importação pode ter associado a ele a IE, o CNPJ ou um código interno do cliente.

  4. Consulte a situação cadastral pelos canais oficiais da SUFRAMA e confirme a inscrição junto ao destinatário. O órgão disponibiliza orientação para consulta pública no CADSUF. [2]

  5. Corrija o cadastro ou o mapeamento que gerou a divergência, atualizando também a nota ainda não autorizada.

  6. Gere e revise um novo XML, valide-o no schema aplicável, assine novamente pelo fluxo normal do emissor e transmita a versão corrigida.

A consulta de situação cadastral é uma verificação operacional importante, mas não muda a definição de E18-20. Uma inscrição formalmente válida pode estar suspensa ou apresentar outro problema de habilitação; já um dígito incorreto é uma inconsistência da numeração transmitida. O diagnóstico precisa separar essas duas camadas.

Exemplos para localizar o problema

Coluna trocada. Exemplo hipotético: uma planilha importa IE para o campo SUFRAMA. Corrija o mapeamento, confirme a inscrição verdadeira e revise os cadastros atingidos; o destinatário permanece o mesmo.

Cadastro atualizado, documento antigo. A nota conserva a inscrição anterior. Atualize seus dados e confira o XML regenerado: retransmitir o arquivo antigo mantém a falha.

Inscrição sem comprovação. Um pedido traz uma anotação incompleta, sem comprovante ou identificação clara do estabelecimento. Não complete o número por tentativa, não calcule um dígito para inventar uma inscrição e não copie a inscrição de outra empresa. Solicite a informação verificável ao cliente antes de usar o benefício ou finalizar o documento.

Remover a inscrição é uma decisão fiscal

Não apague ISUF só para evitar a validação. Se a operação depende dela para seu tratamento fiscal, a ausência pode prejudicar o benefício ou gerar outra rejeição. Consulte o responsável fiscal.

Remova ISUF indevida somente após confirmar que não se aplica à operação e revisar os demais dados. Não altere CNPJ, CPF, IE, CFOP ou condição de contribuinte para simular enquadramento.

O CNPJ alfanumérico também não transforma ISUF em um campo alfanumérico. A NT 2026.004 v1.01 trata dos campos de CNPJ e chaves do ecossistema NF-e/NFC-e; cada identificação deve seguir seu próprio leiaute. Verifique compatibilidade por versão e ambiente, sem aplicar ao campo SUFRAMA uma mudança destinada ao CNPJ. [3]

Quando 235 significa contingência na consulta pública

Na NT 2026.003 v1.00, página 25, o código 235 informa ao consulente que a NF-e foi emitida em contingência e orienta nova consulta após 24 horas. A mensagem pertence à tabela de consulta pública do DANFE Simplificado Tipo 2, modelo 55, cuja previsão de produção foi 03/08/2026. A coluna é Código, não uma definição de cStat 235 da autorização. [4]

Para o emissor, o passo útil é verificar se a NF-e aguarda envio, se a transmissão falhou ou se já existe protocolo no ambiente correto. A orientação de voltar a consultar não concede permissão para o emissor adiar uma transmissão que deve realizar. Preserve chave, XML e registros de contingência. Não mexa em ISUF para tratar essa mensagem nem acrescente parâmetros de hash ao QR Code por suposição.

Código 235 na consulta pública da NFC-e modelo 65

Na consulta pública da NFC-e, o Manual DANFE NFC-e v6.0 associa 235 à emissão em contingência e orienta o consumidor a consultar novamente após 24 horas. A tabela usa Código de consulta, sem definir cStat da autorização. Ela não amplia a regra SUFRAMA da NF-e para o modelo 65. Manual v6.0, pp.38–40.

O consumidor pode repetir a consulta oficial e solicitar ao emitente a confirmação do documento. Para o emissor, confira a fila de contingência e os retornos de transmissão, preservando XML e chave. A orientação da tela não autoriza adiar o envio nem comprova que a nota foi autorizada. Observe o procedimento e o prazo aplicáveis na UF; não altere ISUF ou mude o tipo de emissão para eliminar esse aviso.

Como validar o resultado

A correção deve aparecer no XML final, e o retorno precisa indicar o resultado esperado da autorização. Uma nova rejeição requer seu próprio diagnóstico. Se a 235 persistir mesmo com inscrição comprovada, encaminhe ao fornecedor o XML, retorno, modelo, ambiente, horário e evidência cadastral, compartilhando somente o necessário.

Armazene a inscrição como texto, preservando posições. Revise a origem dos dados e mantenha intactas as notas autorizadas. Consulta cadastral não substitui protocolo de autorização.

Referências e data da revisão

Fontes verificadas em 09/10/2026. Documentos oficiais prevalecem sobre simplificações dos guias operacionais.

  1. MOC 7.0 Anexo I, pp. 15, 87 e 113

  2. SUFRAMA, orientação oficial para consulta de situação cadastral

  3. NT 2026.004 v1.01, pp. 3–4

  4. NT 2026.003 v1.00, pp. 3 e 19–25

Guias práticos consultados: Dynamicca, NS7, Total ERP.

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