NF-e e NFC-e
Rejeição 231: IE do emitente não vinculada ao CNPJ
A rejeição 231 aponta incompatibilidade entre a IE informada e o CNPJ do emitente no cadastro fiscal. Confira estabelecimento, CNPJ e inscrição: números válidos isoladamente podem formar uma associação errada.
A rejeição 231 aponta incompatibilidade entre a IE informada e o CNPJ do emitente no cadastro fiscal. Confira estabelecimento, CNPJ e inscrição: números válidos isoladamente podem formar uma associação errada.
Comece pelo XML e retorno completos. Corrigir o cliente não resolve erro do emitente. Não substitua CNPJ ou inscrição por dados de outra empresa para obter autorização.
Regra de autorização e exceções
A regra 1C17-20 do MOC abrange NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65, quando a IE do emitente foi informada e não está vinculada ao CNPJ apresentado. A regra determina considerar o regime especial de IE única. Isso exige análise do cadastro e do regime efetivamente concedido; não significa que toda matriz e filial podem compartilhar inscrição. [1]
A NT 2021.002 v1.12 exclui desse conjunto de validações a emissão ao abrigo da Nota Fiscal Fácil, tpEmis=3, porque as condições são verificadas pelo aplicativo e pelo Portal Nacional da NFF. Essa exceção tem finalidade própria e não pode ser aplicada a uma nota comum por simples troca do código de emissão. [2]
Na autorização, o vínculo da IE ao CPF tem regra e código próprios, 1C17-30 e 622. Já no EPEC da NF-e, a NT 2014.001 v1.41 usa 1P25-20 e código 231 para falta de vínculo ao CNPJ ou CPF, embora o texto tabelado mantenha referência ao CNPJ. Identificar o serviço evita tratar esse ramo como se fosse idêntico ao da autorização. [1][3]
A especificação do EPEC da NFC-e, NT 2014.003 v1.02, também apresenta 1P25-20/231, referindo-se ao CNPJ. A disponibilidade e a implantação desse serviço dependem de cada UF. Para EPEC da NF-e, há impedimento documentado para contribuintes de PR e PB desde 05/10/2026 em produção. [3][4]
Como conferir o vínculo certo
Reúna o retorno, o XML, a identificação da operação e uma consulta cadastral atual. Confira:
O estabelecimento que realmente está emitindo a nota
O conteúdo de emit/CNPJ, ou de emit/CPF no serviço que o admite
A IE enviada em emit/IE e a UF do emitente
A associação desses dados no cadastro estadual ou CCC
A existência de regime especial aplicável, se a empresa utiliza IE única
Compare o CNPJ completo. Raiz comum, razão social parecida, nome fantasia igual ou certificado compartilhado não comprovam o vínculo cadastral da inscrição.
O certificado digital e a inscrição estadual participam de verificações diferentes. Renovar o certificado não corrige automaticamente a relação IE–CNPJ mantida pela Sefaz.
Cenários para localizar a causa
Uma configuração antiga foi reaproveitada
Exemplo hipotético: uma unidade copia a configuração de outra, atualiza o CNPJ, mas conserva a IE antiga. A combinação fica incorreta.
Confirme a unidade real, corrija sua configuração e atualize o documento rejeitado. Compare os XMLs, sem alterar destinatário, mercadorias ou valores por tentativa.
O cadastro fiscal mudou
Após uma reorganização cadastral, a empresa possui comprovantes recentes, mas o autorizador continua rejeitando o vínculo. Antes de presumir atraso de atualização, verifique se o XML não usa uma IE antiga e se a consulta foi feita na UF e no ambiente pertinentes.
Se tudo coincidir, encaminhe à Sefaz o comprovante, a consulta, o retorno e a identificação da solicitação. O órgão competente deverá esclarecer ou regularizar a associação. Não há um tempo nacional garantido para sincronização de todos os cadastros.
Existe regime especial de inscrição única
O setor fiscal informa que diferentes estabelecimentos utilizam uma IE única. A regra oficial manda tratar esse regime especial. Confira o ato que o concedeu, os estabelecimentos abrangidos e a representação cadastral correspondente.
Não substitua a IE porque uma consulta simplificada mostra um único CNPJ. Havendo regime comprovado e divergência do autorizador, envolva o cadastro fiscal e a Sefaz.
A nota está certa, mas o EPEC não
Um emissor pode gerar o XML da NF-e e o evento EPEC por componentes distintos. Se o retorno 231 veio do evento, confira a identificação do emitente e a IE no próprio EPEC. Corrigir apenas a nota não altera necessariamente o resumo já preparado. Preserve coerência entre as duas solicitações e acompanhe a autorização posterior da NF-e.
Erros próximos que pedem outro diagnóstico
IE não cadastrada corresponde à verificação de existência, associada ao 230. IE inválida aponta problema de composição, tamanho ou dígito, relacionado ao 209. Falta de credenciamento para o modelo é outra verificação. Essas diferenças impedem concluir que “trocar a IE” é uma resposta universal.
Nunca preencha “ISENTO” ou retire uma inscrição verdadeira para contornar a falta de vínculo. A emissão futura por contribuinte exclusivo do IBS/CBS, prevista na NT 2026.007, depende de enquadramento e condições próprios. A implantação da v1.10 foi adiada para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção; em produção, em 09/10, não é solução para essa rejeição. [5]
Quando 231 é mensagem do QR Code
Na consulta pública da NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, a NT 2026.003 v1.00 atribui o número 231 à ausência do valor total da NF-e no QR Code. É “Código” de consulta, sem tag cStat definida nessa tabela. O problema não é o vínculo cadastral. [6]
Confira o modo online/offline e o gerador do QR. O valor total integra os parâmetros do modo offline, enquanto a URL online tem estrutura diferente. Não acrescente valores ao modo errado e não altere o XML autorizado. Compare o documento, a URL e a impressão com o suporte. O cronograma dessa NT indica testes em 01/07 e produção em 03/08/2026; não comprova implantação estadual individual.
Código 231 na consulta pública da NFC-e modelo 65
O Manual DANFE NFC-e v6.0 também usa 231 para ausência do total no QR. Trata-se de Código da consulta pública, sem definição de cStat de autorização nessa tabela, e não de vínculo entre IE e CNPJ. Nas versões 2 e 3 offline, o quinto parâmetro corresponde a vNF do XML, com ponto decimal e sem separador de milhares. Manual v6.0, pp.22, 30 e 40.
Compare a URL decodificada com o XML original e corrija sua geração se o total obrigatório ficou vazio. Respeite o cálculo ou a assinatura exigidos pela versão. Nos leiautes online v2 e v3, não acrescente total avulso: se o retorno não combinar com o modo utilizado, confira versão e endpoint com o integrador. Preserve o XML autorizado. NT 2025.001 v1.03, p.14.
Como encerrar a correção
Gere o documento corrigido pelo emissor, valide e transmita. A assinatura deve acompanhar qualquer alteração. Examine o retorno completo: somente a autorização confirma a emissão. Guarde XML, protocolo e evidência cadastral.
Fontes e revisão
Revisão e acesso: 09/10/2026.
MOC 7.0 Anexo I, p. 133
Nota Técnica 2014.001 v.1.41, p. 4, 12, 13
Nota Técnica NFC-e 2014.003 - v.1.02, p. 3, 11
Nota Técnica 2026.007 v1.10, p. 3, 4, 6, 7, 8
Nota Técnica 2026.003 - Especificações Técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2., p. 3, 4, 19, 20, 23, 24 Cronograma atualizado: ENCAT, 05/10/2026
Conferência prática: Oobj, TOTVS, Treeunfe. As regras oficiais prevalecem.