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NF-e e NFC-e

Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

Na solicitação fiscal, a rejeição 230 indica IE do emitente não localizada no cadastro consultado pela Sefaz. Compare número, UF e estabelecimento no XML e na base oficial; pendências fiscais exigem regularização competente.

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada.

Na solicitação fiscal, a rejeição 230 indica IE do emitente não localizada no cadastro consultado pela Sefaz. Compare número, UF e estabelecimento no XML e na base oficial; pendências fiscais exigem regularização competente.

IE existente no XML pode estar ausente da base. Campo omitido ou zerado tem outro diagnóstico. A 230, isoladamente, não comprova suspensão, descredenciamento ou necessidade de trocar regime.

A regra e seus diferentes serviços

Na autorização de NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65, a regra 1C17-10 verifica a existência da IE informada no cadastro de contribuintes da UF. A NT 2021.002 v1.12 acrescenta a condição tpEmis diferente de 3-NFF: no regime da Nota Fiscal Fácil, essas verificações são tratadas pelo aplicativo e pelo Portal Nacional da NFF. Essa exceção não autoriza um emissor comum a trocar artificialmente o tipo de emissão. [1][2]

No EPEC da NF-e modelo 55, a NT 2014.001 v1.41 usa a regra 1P25-10. A consulta considera o CCC, com UF, CNPJ/CPF e IE, ou o cadastro de emitentes com UF e IE quando a UF não atualiza o CCC. O mesmo número pode, portanto, surgir no evento de contingência, antes da autorização definitiva da NF-e. [3]

A NT 2014.003 v1.02 também documenta 1P25-10 no EPEC da NFC-e, com consulta por UF e IE. Sua implantação fica a critério de cada UF. A regra existir no manual não prova disponibilidade local do serviço. Já o EPEC da NF-e tem impedimento documentado para PR e PB desde 05/10/2026 em produção. [3][4]

Há ainda uma regra antiga 1C17-50, relativa ao uso de “ISENTO” fora da NF-e avulsa. O próprio MOC a marca como excluída pela NT 2018.001. Ela não deve ser apresentada como causa atual do 230. [1]

O que conferir antes de corrigir

Separe o XML enviado e o retorno completo. Anote modelo, serviço, ambiente, estabelecimento e horário. No grupo emit, confira CNPJ ou CPF, IE e enderEmit/UF. A inscrição municipal, a IEST de outra UF e a IE do destinatário não substituem a IE do estabelecimento emitente.

Consulte o cadastro estadual pelo estabelecimento exato; CCC e Sintegra ajudam. Registre fonte, data e situação. Se consultas divergem, preserve ambas e procure a Sefaz: uma tela pública não comprova sincronização de todas as bases.

A Receita Federal confirma dados do CNPJ, mas não substitui a verificação da inscrição estadual. Do mesmo modo, conseguir emitir em homologação não demonstra que o cadastro e o credenciamento de produção estão concluídos.

Cenários de solução

Número errado, mas aparentemente bem formado

Uma distribuidora fictícia migrou seu cadastro para outro emissor. A IE transmitida passa pela validação de formato, mas é um registro de outra UF, inexistente no cadastro estadual consultado.

Compare o XML com a inscrição oficial do estabelecimento que realizou a operação. Corrija o dado comprovadamente errado e a origem da importação. Não altere a UF fiscal para fazer o número antigo ser aceito: o endereço deve continuar representando o estabelecimento real.

Empresa recém-inscrita

Uma nova unidade recebeu a inscrição, mas a emissão retorna 230. Primeiro verifique se o número concedido é exatamente o transmitido e se o ambiente é o correto. Depois confira a situação na Sefaz e a conclusão do procedimento cadastral.

Se houver divergência entre a concessão e a base de autorização, encaminhe o comprovante e o retorno ao órgão responsável. Não há, nas regras examinadas, um prazo nacional único de 24, 48 ou 72 horas que resolva todos os casos. Só aguarde um prazo específico quando ele for informado pela fonte competente para aquela situação.

Cadastro correto e documento desatualizado

Cadastro corrigido não atualiza necessariamente a nota rejeitada. Atualize-a pelo emissor, regenere o XML e confira o arquivo efetivamente transmitido, inclusive a saída da integração.

Após a mudança, assinatura e conteúdo precisam permanecer consistentes. Não faça uma edição manual de XML assinado e o encaminhe como se ainda fosse o arquivo original.

O que o 230 não comprova

  • IE malformada é questão de validade, normalmente investigada pelo 209

  • IE não informada pertence ao diagnóstico do 229, conforme serviço e versão

  • IE existente, mas sem vínculo com o CNPJ, é tratada pelo 231

  • Habilitação para emitir NF-e ou NFC-e é uma verificação distinta da existência da inscrição

Uma IE existente não garante autorização. “ISENTO”, inscrição emprestada ou exclusão do campo não resolvem a obrigação de informar o registro verdadeiro.

A NT 2026.007 prevê emissão de NF-e por contribuinte exclusivo do IBS/CBS sem IE, em condições próprias. O aviso de 05/10 adiou a implantação da v1.10 para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção. Em produção, em 09/10, essa mudança futura não permite apagar a inscrição para contornar o 230. [5]

Outro código 230: consulta por QR Code

A NT 2026.003 v1.00 também apresenta “230” na consulta pública do DANFE Simplificado Tipo 2, modelo 55, significando hash não preenchido no QR Code. A tabela define um código de mensagem da consulta, não uma tag cStat de rejeição cadastral. [6]

Se esse for o texto recebido, confira a URL gerada, o modo online/offline e os parâmetros previstos nas páginas 19–20. A especificação atual descreve assinatura no fluxo offline e três parâmetros no online; não acrescente um hash inventado apenas pelo nome da mensagem. Encaminhe ao suporte a chave, o modo e o QR lido. Não altere a IE nem o XML já autorizado. O cronograma documental prevê testes em 01/07 e produção em 03/08/2026, sem garantir ativação individual por UF.

Código 230 na consulta pública da NFC-e modelo 65

O Manual DANFE NFC-e v6.0 relaciona 230 à falta do hash no QR Code. É Código da consulta pública, sem definição de cStat de autorização nessa tabela. Confira versão e modo: o QR v2 exige o hash dos parâmetros, tanto online quanto offline. O suporte deve revisar montagem, separadores e cálculo com o CSC legítimo do emitente, UF e ambiente; não compartilhe o CSC em chamados. Manual v6.0, pp.21–24 e 38–39.

O QR v3 não leva esse hash de CSC: online possui três parâmetros e offline tem assinatura específica. Não transplante o leiaute v2 para satisfazer uma mensagem legada. Se uma URL v3 coerente receber esse aviso, confirme com o integrador a implementação da consulta. Alterar a IE não resolve o problema do QR. NT 2025.001 v1.03, pp.5 e 14.

Verificação final

Reenvie após corrigir a causa ou confirmar a regularização. Confira retorno e situação da chave. Guarde XML autorizado e protocolo; no EPEC, acompanhe a autorização posterior. Evite tentativas repetidas sem mudança.

Fontes e revisão

Revisão e acesso: 09/10/2026.

  1. MOC 7.0 Anexo I, p. 133, 134

  2. Nota Técnica 2021.002 - Nota Fiscal Fácil (v1.12), p. 16

  3. Nota Técnica 2014.001 v.1.41, p. 4, 12, 13

  4. Nota Técnica NFC-e 2014.003 - v.1.02, p. 3, 11

  5. Nota Técnica 2026.007 v1.10, p. 3, 4, 6, 7, 8

  6. Nota Técnica 2026.003 - Especificações Técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2., p. 3, 4, 19, 20, 23, 24 Cronograma atualizado: ENCAT, 05/10/2026

Conferência prática: Oobj, TOTVS, vhsys. As regras oficiais prevalecem.

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