NF-e e NFC-e
Rejeição 229: IE do emitente não informada
Na solicitação fiscal, a rejeição 229 indica IE do emitente ausente ou inaproveitável, tipicamente preenchida somente com zeros. Confira o XML transmitido e o cadastro do estabelecimento emitente, não o cliente.
Na solicitação fiscal, a rejeição 229 indica IE do emitente ausente ou inaproveitável, tipicamente preenchida somente com zeros. Confira o XML transmitido e o cadastro do estabelecimento emitente, não o cliente.
Há uma mudança programada para esse código: a NT 2026.007 exclui sua regra da autorização de NF-e/NFC-e, mas não elimina automaticamente os ramos de EPEC. Na data de revisão deste artigo, 09/10/2026, essa mudança ainda é futura em produção. Confira serviço, ambiente e data antes de aplicar uma orientação.
O que o código verifica
No MOC 7.0, a regra C17-10 corresponde à IE do emitente com zeros ou valor nulo e abrange os modelos 55 e 65. O campo é emit/IE, identificado como C17. A inscrição do destinatário, dest/IE, e a inscrição de substituto tributário, emit/IEST, não suprem sua ausência. [1]
Também é importante distinguir a regra de negócio do schema. No leiaute anterior à alteração programada, emit/IE é obrigatório. A exclusão da tag ou um conteúdo vazio pode produzir falha de schema antes de alcançar a validação 229. Assim, dois arquivos com informação ausente podem receber respostas diferentes; o retorno efetivo é que determina por onde começar.
A rejeição não equivale a IE inválida, não cadastrada ou sem vínculo. Esses problemas correspondem a verificações diferentes: 209 examina validade, 230 trata da existência cadastral e 231 verifica o vínculo ao CNPJ. Informar um número qualquer apenas para preencher o campo pode trocar o código de erro sem corrigir a nota.
Primeiro diagnóstico: compare três camadas
Identifique o estabelecimento que efetivamente realizou a operação: razão social, CNPJ ou CPF cabível e UF.
Confira a inscrição estadual em documento ou consulta oficial da Sefaz. A situação do CNPJ na Receita Federal não substitui o cadastro estadual.
Abra o XML transmitido e localize emit/IE. Compare com a informação comprovada e com o cadastro usado pelo emissor.
Guarde o retorno completo, incluindo cStat, xMotivo, data, ambiente e serviço. Em integrações, peça ao suporte que identifique de qual configuração saiu o valor. Um sistema pode manter cadastros separados por filial, ambiente ou conexão; não presuma que alterar uma tela atualizou todos eles.
Situações práticas e correções
Uma nova filial ficou com zeros no cadastro
Exemplo hipotético: a configuração provisória de uma filial conserva a IE “000000000”, e a primeira nota transmite essa sequência.
Confirme a inscrição concedida à filial e substitua o valor provisório pelo dado verdadeiro. Se a inscrição ainda não existe e a operação exige contribuinte inscrito, a pendência é cadastral e fiscal. Não use a inscrição da matriz ou invente um número para liberar o faturamento.
A informação existe, mas não chegou à nota
O cadastro foi corrigido, mas a nota rejeitada conserva zeros. Atualize seus dados pelo emissor e gere novamente o XML com assinatura correspondente.
Se documentos novos repetirem o erro, investigue a integração, série e estabelecimento. Evite reenvios sem mudança verificável, que podem gerar consumo indevido.
O erro está no evento EPEC
Na NF-e modelo 55, a NT 2014.001 v1.41 mantém a regra P25-10 para IE do emitente com zeros ou nula no EPEC. Corrigir apenas o cadastro usado pelo XML da NF-e pode deixar o gerador do evento errado. Compare os dados de ambos e trate o retorno do evento separadamente. Seu registro não encerra a necessidade de autorização posterior da NF-e. [2]
Existe ainda a P25-10 na especificação do EPEC da NFC-e, NT 2014.003 v1.02. A implantação desse serviço é decisão de cada UF. A existência da regra no documento não comprova que sua Sefaz oferece essa contingência. Para EPEC de NF-e, a NT 2014.001 também documenta impedimento para PR e PB a partir de 05/10/2026 em produção. Não mude a modalidade de emissão para contornar o cadastro. [2][3]
A mudança prevista para novembro de 2026
A NT 2026.007 v1.10 torna emit/IE opcional no leiaute e exclui C17-10 para todas as Sefaz autorizadoras. Ela cria tratamento específico para emitente exclusivo do IBS/CBS, com NF-e modelo 55 autorizada centralizadamente na SVRS. Esse enquadramento exige condições cadastrais próprias; a simples retirada da IE não transforma uma empresa em contribuinte exclusivo desses tributos. [4]
O PDF trazia implantação em produção em 03/11/2026. Entretanto, o aviso oficial do ENCAT, publicado em 05/10, adiou as alterações para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção. Essas datas posteriores prevalecem para a v1.10. A versão 1.00 já previa testes em 01/09; por isso, em homologação, confirme a versão efetivamente disponível, sem presumir ausência de implementações anteriores. Em produção, não antecipe a exclusão. [5]
Após a implantação, a IE informada somente com zeros continua rejeitada, pela C17-20, código 209. [4]
A mudança tampouco libera genericamente NFC-e sem IE: a nova C17-42 prevê rejeição 156 nesse cenário, com exceção temporal somente a partir de 2033. A retirada da C17-10 na autorização não é evidência de retirada da P25-10 nos serviços EPEC.
Se “229” apareceu na consulta pública
No DANFE Simplificado Tipo 2 da NF-e modelo 55, a NT 2026.003 v1.00 usa o número 229 para informar que a nota está cancelada. É um código da tela de consulta, sem tag cStat definida naquela tabela, e não significa ausência de inscrição estadual. Confira a chave, a situação atual e o protocolo do cancelamento. Não tente “corrigir” uma nota cancelada preenchendo sua IE. [6]
O cronograma dessa especificação prevê testes em 01/07/2026 e produção em 03/08/2026; a implantação concreta deve ser verificada na UF. Sempre leia o texto junto com o número.
Código 229 na consulta pública da NFC-e modelo 65
Na consulta pública da NFC-e, o Manual DANFE NFC-e v6.0 também usa 229 para indicar documento cancelado. A tabela trata de mensagens da página consultada por chave ou QR Code, sem definir cStat da autorização. Esse aviso não aponta ausência de IE. Manual v6.0, pp.38–39.
Confira chave, ambiente, situação oficial e protocolo de cancelamento; identifique com o emitente eventual documento válido da operação. Preencher IE ou refazer o QR não reativa a NFC-e. O cronograma da NF-e 55 Tipo 2 não se aplica automaticamente ao modelo 65.
Como confirmar que foi resolvido
Confira o XML corrigido, transmita e examine o retorno final. Outra inconsistência pode aparecer: desaparecer a 229 não comprova autorização. Arquive XML autorizado e protocolo.
Não preencha “ISENTO” como atalho. Essa indicação tem hipóteses específicas, como a NF-e avulsa nas condições documentadas, e não é uma alternativa genérica à inscrição desconhecida. Quando houver dúvida sobre obrigação cadastral ou enquadramento, obtenha a orientação fiscal antes do novo envio.
Fontes e revisão
Revisão e acesso: 09/10/2026.
MOC 7.0 Anexo I, p. 13, 82
Nota Técnica 2014.001 v.1.41, p. 4, 11, 12, 13
Nota Técnica NFC-e 2014.003 - v.1.02, p. 3, 11
Nota Técnica 2026.007 v1.10, p. 3, 4, 5, 6, 7, 8
Nota Técnica 2026.003 - Especificações Técnicas do DANFE Simplificado Tipo 2., p. 3, 4, 23, 24
Conferência prática: Oobj, Dynamicca, TecnoSpeed. As regras oficiais prevalecem.