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NF-e

Rejeição 228: data de emissão muito atrasada, conforme o serviço e a versão

A rejeição 228 exige descobrir se houve erro na data enviada ou atraso real na transmissão. São situações diferentes: corrigir uma data digitada incorretamente pode resolver o primeiro caso; substituir uma data fiscal verdadeira pela data de hoje não regulariza o segundo. Antes de qualquer mudança, identifique…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 228: data de emissão muito atrasada, conforme o serviço e a versão.

A rejeição 228 exige descobrir se houve erro na data enviada ou atraso real na transmissão. São situações diferentes: corrigir uma data digitada incorretamente pode resolver o primeiro caso; substituir uma data fiscal verdadeira pela data de hoje não regulariza o segundo. Antes de qualquer mudança, identifique modelo, serviço, modalidade de emissão e regra aplicável na UF.

Também confira se o retorno pertence à autorização da NF-e ou ao registro de EPEC. O prazo de um serviço não se transfere ao outro, mesmo quando ambos usam o número 228.

A regra de autorização mudou

No MOC 7.0, B09-20 tratava a NF-e modelo 55 emitida normalmente ou pelas SVC, comparando a emissão com um limite de 30 dias, ou outro definido pela Sefaz. Havia tratamento específico de contingência a critério da UF. Essa redação explica muitos artigos antigos, mas não deve ser apresentada como regra completa de 2026. [1]

A NT 2025.001 v1.03 mostra o texto antigo riscado e sua substituição: independentemente do tipo de emissão, a NF-e com atraso de até sete dias recebe, quanto a esse controle, cStat 100; com atraso superior a sete dias, cStat 150. Permanece a possibilidade de a UF aceitar, depois de 30 dias ou outro limite definido, somente notas efetivamente emitidas em contingência. A alteração inicial tinha produção prevista até 01/09/2025. [2]

Na redação mais recente, a NT 2026.002 v1.11 mantém a distinção entre sete dias e acrescenta tpEmis 9 à exceção de contingência, ao lado de 2, 4 e 5. Isso não torna tpEmis 9 disponível para qualquer NF-e: a mesma página restringe a contingência offline do modelo 55 ao DANFE Simplificado Tipo 2, com tpImp 6. [3]

O cronograma dessa NT separa pacotes: a adequação inicial do leiaute e das regras de emissão Tipo 2 prevê produção em 03/08/2026; outras alterações têm 05/10/2026. B09-20 não aparece nominalmente nesse quadro, portanto não se pode atribuir-lhe uma data individual de ativação por inferência. Na v1.11, apenas I08-180, BA02-35 e VC02-40 foram adiadas para 14/12/2026. Confirme a implantação e eventual limite próprio da UF. [3]

Sete dias não são um prazo para emitir depois

A regra técnica de recepção não autoriza adiar a emissão nem afasta obrigações tributárias da operação. Ela também não garante que uma nota será autorizada: outras validações continuam aplicáveis. O cStat 150 significa autorização fora de prazo, e deve ser tratado como tal pelo sistema, com protocolo e XML correspondentes.

Para NFC-e modelo 65 e NF-e Tipo 2 existe B09-40/704: na emissão normal ou SVC indicada na regra, controla atraso superior a cinco minutos; a UF pode aplicar a rejeição a qualquer tipo de emissão. Também pode admitir documentos efetivamente emitidos em contingência, tpEmis 4 ou 9; nessa hipótese, após 24 horas, a regra prevê cStat 150. Não use a faixa de sete dias de B09-20 como licença geral para transmitir documentos de varejo dias depois. [3]

No EPEC, o limite é diferente

A NT 2014.001 v1.41 apresenta P23-20 para EPEC NF-e modelo 55: emissão ocorrida há mais de um dia provoca 228. Já a NT NFC-e 2014.003 v1.02 apresenta o mesmo limite em P23-10. São regras de registro do evento, não a janela geral da autorização da nota. [4][5]

A disponibilidade também importa. O EPEC da NFC-e depende de adoção da UF. Para o EPEC NF-e, a versão 1.41 documenta impedimento de autorização para contribuintes de PR e PB a partir de 05/10/2026 em produção. Trocar artificialmente a modalidade não resolve um evento atrasado nem remove esse impedimento. [4][5]

Diagnóstico em ordem

  1. Preserve o XML transmitido e a resposta completa, incluindo serviço, ambiente e horário

  2. Confira dhEmi, tpEmis, modelo e, quando relevante, tpImp e dhEvento

  3. Compare a emissão verdadeira com a data que o sistema gravou e com o recebimento

  4. Verifique o deslocamento de fuso antes de calcular a diferença entre instantes

  5. Identifique a versão da regra e o limite adotado pelo autorizador

  6. Consulte a situação da chave antes de regenerar ou retransmitir

Um servidor em outro fuso pode produzir uma diferença aparente quando o sistema compara apenas textos. Normalize os instantes para análise, mas não substitua a data fiscal correta. A tolerância de cinco minutos para emissão futura, tratada em outra regra, não constitui uma franquia adicional automática para o limite de um dia do EPEC.

Cenários práticos

Data herdada de um rascunho

Uma loja fictícia prepara um rascunho em agosto e efetivamente realiza outra operação em outubro. Por falha de preenchimento, o XML dessa nova operação conserva a data antiga. Os documentos comerciais comprovam o erro.

Corrija a origem do preenchimento e a data da nota rejeitada para representar a emissão verdadeira. Se a correção mudar mês ou ano, muda também o componente AAMM da chave. O emissor deve recompor chave, cDV e Id e gerar nova assinatura. Antes disso, confirme que não há autorização anterior para a operação. [6]

Transmissão realmente atrasada

Uma distribuidora emitiu a NF-e em contingência e só depois recuperou a conectividade. A data original está correta. Consulte a modalidade efetivamente usada, o limite estadual e a regra vigente. Preserve evidências da contingência e encaminhe atrasos fora das condições admitidas ao responsável fiscal e à Sefaz.

Não mude a data ou marque contingência retrospectivamente apenas para conseguir autorização. A solução administrativa pode depender da UF e dos fatos; não existe procedimento nacional único demonstrado por esse código.

EPEC guardado na fila por dois dias

Uma integração preparou o evento, mas não o enviou durante a falha. Quando a fila é liberada, a emissão supera um dia e o serviço devolve 228. A regra de sete dias da autorização não resolve esse evento.

Interrompa as tentativas idênticas, apure se algum EPEC foi registrado e peça orientação sobre a regularização. A NF-e e o EPEC devem manter coerência de dados e chave; criar outro evento com data inventada não é uma correção válida. [4]

Como confirmar a regularização

Na autorização, leia o retorno da nota e guarde o XML com protocolo. O sistema deve reconhecer tanto 100 quanto 150 quando realmente retornados como autorização, preservando a indicação de atraso. No EPEC, verifique o resultado individual e acompanhe a posterior autorização e conciliação da NF-e.

As bases de Oobj, TecnoSpeed e Omie ajudam a localizar dhEmi e os campos do emissor. Seus exemplos centrados em 30 dias precisam ser cotejados com as atualizações oficiais; instruções de trocar automaticamente para a data atual não substituem a análise fiscal do atraso real. [7][8][9]

Referências e revisão

Revisão técnica: 09/10/2026. Exemplos originais e fictícios.

  1. MOC 7.0, Anexo I, B09-20, página 75

  2. NT 2025.001 v1.03, páginas 2, 6 e 9

  3. NT 2026.002 v1.11, páginas 3 e 8

  4. NT 2014.001 v1.41, páginas 4–6 e 11

  5. NT NFC-e 2014.003 v1.02, páginas 3 e 11

  6. MOC 7.0, Visão Geral, páginas 19–20

  7. Oobj: diagnóstico do 228

  8. TecnoSpeed: campo dhEmi e atraso

  9. Omie: localização dos campos de data

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