NF-e e NFC-e
Rejeição 218: a identificação enviada pertence a uma nota cancelada
Se a autorização retornou a rejeição 218, consulte a nota e confirme seu cancelamento antes de tentar emitir novamente. Cancelar não libera a identificação fiscal. Confira se a operação ainda precisa de nota ou já foi documentada.
Se a autorização retornou a rejeição 218, consulte a nota e confirme seu cancelamento antes de tentar emitir novamente. Cancelar não libera a identificação fiscal. Confira se a operação ainda precisa de nota ou já foi documentada.
Se o código apareceu na consulta da NFC-e (modelo 65)
Na consulta pública da NFC-e, o código 218 indica dia de emissão não preenchido, não cStat de nota cancelada. Nas versões 2 e 3, confira o quarto parâmetro somente no modo offline: o dia original, com dois dígitos. Verifique chave, ambiente e gerador antes de corrigir a impressão, preservando o XML autorizado. Não acrescente dia ao QR online nem trate a mensagem como prova de cancelamento. Manual DANFE NFC-e v6.0, seções 4.3, 4.4 e 5.3.
Se o código apareceu na consulta da NF-e 55 Tipo 2
Na consulta pública da NF-e modelo 55 com DANFE Simplificado Tipo 2, o código 218 indica dia de emissão não preenchido. No QR off-line, peça ao suporte para conferir o quarto parâmetro: o dia da emissão original, com dois dígitos. Corrija a geração do QR Code; esse aviso não comprova cancelamento da nota. NT 2026.003, seções 4.3 e 5.3.
O que significa a mensagem
O retorno oficial é “Rejeição: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ”. A mensagem pode vir acompanhada de nRec, relativo a um recibo de lote; sua presença não é garantida.
A regra 2B08-30 se aplica à autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. Ela verifica se já existe documento cancelado para a combinação de modelo, UF, CNPJ ou CPF do emitente, série e número. A validação está classificada como obrigatória no MOC 7.0, Anexo I, página 134. MOC, regra 2B08-30
A 218 rejeita a tentativa atual de autorização. Ela não é o protocolo do cancelamento anterior e não deve ser usada como substituto da consulta ou do evento preservado.
Por que isso acontece
Investigue:
O emissor voltou a oferecer um número que havia sido cancelado
A empresa migrou de sistema sem importar o histórico de documentos cancelados
Uma tentativa automática retomou um XML antigo depois do cancelamento
Uma nova operação recebeu a mesma série e o mesmo número de um documento anterior
O cancelamento foi confirmado na SEFAZ, mas o estado local não foi atualizado
Mudar produtos, impostos, data ou destinatário não libera a identificação utilizada. Oobj, Omie e TecnoSpeed também relacionam a mensagem à reutilização de numeração cancelada; concilie a operação antes de aplicar procedimentos do emissor.
O que conferir antes de corrigir
Salve o XML rejeitado e a resposta completa, incluindo chave, horário e qualquer protocolo informado.
Confira modelo, UF, emitente, série, número e ambiente.
Consulte o documento no autorizador correspondente e localize o evento de cancelamento aceito.
Compare os dados da nota cancelada com a venda ou movimentação que está sendo tratada agora.
Procure eventual nota emitida depois do cancelamento para a mesma operação, inclusive em outro sistema ou ponto de emissão.
Confira a sequência de numeração e o histórico de cancelamentos antes de ajustar o emissor.
Não exclua a nota cancelada do histórico para tentar liberar o número. A exclusão local não desfaz o registro fiscal existente.
Como resolver em cada cenário
A operação foi cancelada e não será realizada
Interrompa a retransmissão. Sincronize o sistema com o cancelamento confirmado e mantenha o XML, o evento e os respectivos retornos associados ao documento.
Uma operação encerrada não precisa de uma nova nota apenas para a fila de emissão ficar sem erro. Verifique também se alguma rotina automática continua tentando autorizar o arquivo antigo.
A operação foi documentada por outra nota após o cancelamento
Localize a nota correta e confirme sua autorização. Vincule o registro da venda ao documento adequado, preservando o vínculo histórico com a nota cancelada quando o sistema permitir.
Não crie uma terceira nota para substituir um problema de associação no emissor. Se houver mais de uma nota autorizada para a mesma operação, peça análise da contabilidade.
Há uma operação real que ainda precisa ser documentada
Depois de confirmar o cancelamento e afastar a existência de outra nota para a operação, revise a sequência válida com a contabilidade e o suporte. A emissão necessária deverá usar numeração disponível e dados que representem a operação efetiva.
O ajuste deve corrigir o controle de emissão. Não troque de série aleatoriamente nem reinicie a sequência só para passar pela validação. A Omie, por exemplo, orienta conferir a última numeração com a SEFAZ ou a contabilidade antes de parametrizar o sistema. Omie, tratamento da 218
Ninguém reconhece o cancelamento ou a consulta mostra outra situação
Não marque a operação como resolvida. Confira a chave, o ambiente e o emitente usados na consulta e reúna o XML, os registros de transmissão e os dados do evento encontrado.
O suporte deve verificar se houve retorno associado ao documento errado, importação incompleta ou outra inconsistência. A contabilidade deve analisar o efeito fiscal do cancelamento antes de qualquer tentativa de regularização. Se a divergência persistir no mesmo autorizador, encaminhe as evidências ao atendimento da SEFAZ.
Exemplo hipotético
Uma loja cancela a NFC-e 3.180, série 4, porque a venda não foi concluída. Após restaurar uma cópia antiga do sistema, o caixa volta a oferecer o número 3.180 e recebe 218 ao registrar outra venda.
A consulta confirma o cancelamento anterior. A equipe confere os documentos emitidos após a cópia restaurada e verifica que a nova venda ainda não foi documentada. O suporte recupera o controle correto de numeração, e a loja emite o documento necessário na sequência disponível. A NFC-e cancelada permanece no histórico.
Como confirmar que foi resolvido
O emissor deve mostrar o mesmo estado da consulta oficial, preservar o cancelamento e parar de retransmitir o XML antigo. Se houve nova emissão necessária, confira a autorização e o vínculo com a operação, sem duplicidade.
Antes de retomar a fila, teste a conciliação de um caso. Um contador desatualizado pode afetar várias vendas e vários terminais.
Nota técnica para quem integra sistemas
Separe a resposta da tentativa rejeitada do protocolo do documento preexistente. Recibos são relevantes somente nos fluxos assíncronos aplicáveis. A NT 2025.001 exige resposta síncrona para lote com uma única NF-e, com implantação em produção prevista na regra para 13/10/2025; não exija nRec para reconhecer ou tratar a 218. NT 2025.001 v1.03, seção 03.2
Para NFC-e, a NT 2023.002 eliminou a requisição assíncrona e limitou o lote a uma NFC-e, com data de produção de 04/09/2023 no cronograma. Um recibo de lote pode ser relevante para um envio histórico; não deve ser exigido de todo retorno atual do modelo 65. NT 2023.002 v1.01, seção 3.1
Referências
Revisão: 09/10/2026. Material informativo; eventuais regularizações dependem da operação e da orientação fiscal aplicável. Não foi certificada a implantação de cada autorizador.
MOC 7.0, Anexo I, regra 2B08-30: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf
NT 2025.001 v1.03, resposta síncrona: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NvuzQGYd6E8%3D
NT 2023.002 v1.01, seção 3.1, fluxo síncrono da NFC-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=T3QyeMfpios%3D
Oobj, identificação já cancelada: https://oobj.com.br/bc/rejeicao-218-nfe-como-resolver/
Omie, conciliação da numeração: https://ajuda.omie.com.br/pt-BR/articles/6639770-218-rejeicao-nf-e-ja-esta-cancelada-na-base-de-dados-da-sefaz
TecnoSpeed, rejeição 218 na NFC-e: https://atendimento.tecnospeed.com.br/hc/pt-br/articles/360009870853-NFC-e-Como-resolver-a-Rejei%C3%A7%C3%A3o-218-NF-e-j%C3%A1-est%C3%A1-cancelada-na-base-de-dados-da-Sefaz