NF-e
Rejeição 210: como corrigir a inscrição estadual do destinatário
A rejeição 210 pede a conferência da inscrição estadual informada para o destinatário. Consulte o cadastro oficial do estabelecimento na UF correspondente e compare a IE com o cadastro do cliente e com o XML da NF-e. Corrija a divergência na origem antes de gerar uma nova transmissão.
A rejeição 210 pede a conferência da inscrição estadual informada para o destinatário. Consulte o cadastro oficial do estabelecimento na UF correspondente e compare a IE com o cadastro do cliente e com o XML da NF-e. Corrija a divergência na origem antes de gerar uma nova transmissão.
Mensagem: “Rejeição: IE do destinatário inválida”.
Não apague a inscrição nem marque o cliente como isento ou não contribuinte apenas para eliminar o retorno. A condição fiscal do destinatário deve ser confirmada, e não escolhida por tentativa.
O que a SEFAZ verifica
Na autorização da NF-e, modelo 55, a regra E17-50 verifica a IE do destinatário quando ela foi informada. Tamanho, composição e dígito verificador precisam atender ao padrão da UF do destinatário. MOC 7.0, Anexo I, página 87.
Isso é diferente de verificar se a inscrição existe, está ativa ou pertence ao CNPJ ou CPF informado. O MOC prevê outros retornos para essas condições: 233 para IE não cadastrada, 234 para falta de vínculo com CNPJ, 624 para falta de vínculo com CPF e 306 para IE não ativa na UF. MOC, página 137.
A regra E17-50 é identificada como modelo 55. Não a aplique automaticamente à NFC-e, modelo 65, ou a outro documento fiscal só porque uma lista genérica também apresenta o código 210. Se o retorno aparecer em uma rotina de NFC-e, peça ao suporte o XML, o serviço chamado e a resposta original para identificar a validação efetivamente envolvida.
Faça a conferência na ordem certa
Preserve o XML rejeitado e a resposta com cStat e xMotivo. Identifique o ambiente e se a rejeição veio da autorização da NF-e ou de um evento.
Confirme qual estabelecimento é o destinatário da operação. Use o CNPJ ou CPF correspondente, a UF correta e a inscrição estadual desse cadastro.
Consulte a SEFAZ da UF, o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes, conforme o serviço disponível. Guarde a data e o resultado da consulta.
Compare a IE oficial com o cadastro do cliente e com dest/IE no XML enviado. Confira também dest/enderDest/UF.
Atualize os dados incorretos e confirme se a nota pendente passou a usar o cadastro corrigido. Regenere o XML pelo emissor e revise antes de reenviar.
A Omie destaca a atualização dos registros em aberto que usam o mesmo cliente. A Bling também orienta conferir a inscrição e atualizar os dados da nota rejeitada. O procedimento exato depende dos recursos do emissor utilizado.
Como resolver em cada situação
A IE foi digitada incorretamente
Substitua o dado pela inscrição oficial do destinatário. Não calcule um novo dígito para o número digitado errado: mesmo que ele passe no algoritmo, pode não representar a inscrição verdadeira.
Confira se o cadastro foi copiado de outra filial ou se a operação foi vinculada ao cliente errado. Uma inscrição válida de outro estabelecimento continua sendo uma identificação inadequada, embora possa gerar outro código em vez da 210.
A inscrição está correta, mas a UF está errada
Confirme o endereço e a UF reais do destinatário. O padrão de validação é estadual; não basta a IE atender ao formato de outro estado. Corrija os dados com base na operação e no cadastro oficial, sem alterar a UF apenas para fazer a inscrição passar.
O cadastro está certo e o XML mostra outro valor
Peça ao suporte que examine a importação, o armazenamento e a montagem do arquivo. A nota pode conservar dados antigos ou uma integração pode ter transformado a inscrição.
A Oobj apresenta divergências de digitação e de zeros como situações a investigar. Porém, o MOC prevê normalização dos zeros não significativos na aplicação da SEFAZ. Assim, uma diferença de zero inicial, isoladamente, não prova a causa da rejeição. Mantenha a IE oficial e confira o algoritmo e o padrão da UF. A TOTVS ressalta essa normalização; a previsão está no MOC, observação 2, página 139.
O cliente informa que não possui inscrição estadual
Confirme essa informação e o enquadramento com a contabilidade. A ausência de IE não basta, sozinha, para concluir que o destinatário é isento ou não contribuinte.
O indicador indIEDest e o campo da inscrição precisam ser coerentes com a condição real. No MOC, contribuinte do ICMS sem a IE exigida tem regra própria, E17-20; contribuinte isento com IE informada tem outra, E17-30. Não transforme uma correção cadastral em alteração da condição tributária por conveniência. MOC, página 86.
A consulta oficial coincide com o XML e a 210 continua
Encaminhe ao suporte a comparação realizada, com o retorno do autorizador e a identificação da UF. Se houver divergência entre cadastros oficiais, o destinatário e sua contabilidade deverão esclarecer o registro correto junto ao Fisco. Repetir o mesmo arquivo não resolve uma inconsistência ainda não identificada.
Se o código 210 veio de EPEC da NF-e
No evento EPEC do modelo 55, as regras P31-20 e P31-30 verificam a IE informada do destinatário: conteúdo zerado ou nulo e inconsistências de tamanho, composição ou dígito. Confira os dados do evento rejeitado, mantendo coerência com a NF-e que será autorizada e conciliada depois. NT 2014.001 v1.41, páginas 11 e 15.
Esse serviço não deve ser presumido disponível em todas as UFs: a mesma NT v1.41 restringe EPEC para emitentes de PR e PB, com implantação em produção indicada para 05/10/2026. A modalidade de contingência precisa ser a admitida para o caso. NT 2014.001, páginas 4 e 12.
Exemplo hipotético
Uma distribuidora prepara uma NF-e para uma loja cliente. A inscrição estadual foi digitada com o último algarismo errado, e o documento retorna 210.
A consulta oficial confirma a IE do estabelecimento. A distribuidora corrige o cadastro e verifica que a nota pendente ainda guardava o valor antigo. Depois de atualizar os dados dessa nota e gerar o XML novamente, confere a inscrição e a UF antes do novo envio. O cliente mantém sua condição fiscal original.
Como confirmar a solução
Confira o resultado final da autorização e o protocolo correspondente ao XML correto. Em EPEC, confirme o retorno individual e o protocolo do evento; o sucesso do evento não substitui a posterior autorização e conciliação da NF-e.
Caso apareça outro código, investigue a nova condição sem desfazer uma correção comprovadamente correta. Se uma tentativa anterior ficou sem resposta conclusiva, consulte sua situação antes de emitir outro documento para a mesma operação.
Revisão documental: 09/10/2026. Orientação para autorização de NF-e modelo 55 e EPEC da NF-e, nos limites indicados. Situação cadastral e tratamento fiscal dependem da análise do caso e da UF.