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NF-e e NFC-e

Rejeição 209: confira a inscrição estadual do emitente e sua UF

A rejeição 209 indica que a inscrição estadual do emitente não passou pela validação de formato, composição ou dígito verificador aplicável à UF. Compare a IE do estabelecimento com o cadastro oficial e com o XML transmitido. Se o programa estiver alterando o conteúdo, corrija a integração antes de reenviar.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 209: confira a inscrição estadual do emitente e sua UF.

A rejeição 209 indica que a inscrição estadual do emitente não passou pela validação de formato, composição ou dígito verificador aplicável à UF. Compare a IE do estabelecimento com o cadastro oficial e com o XML transmitido. Se o programa estiver alterando o conteúdo, corrija a integração antes de reenviar.

Mensagem: “Rejeição: IE do emitente inválida”.

Não substitua a IE por “ISENTO”, por zeros ou pela inscrição de outra empresa para tentar liberar a nota. A correção deve reproduzir a identificação fiscal verdadeira do estabelecimento.

O que a regra verifica

A regra C17-20 aplica-se à autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. No MOC, quando a IE é diferente de “ISENTO”, são verificados tamanho, composição e dígito verificador segundo a UF. Não existe um único tamanho de inscrição estadual que sirva para todos os estados. MOC 7.0, Anexo I, página 82.

A 209 não significa, automaticamente, que a IE está suspensa, não foi cadastrada ou pertence a outro CNPJ. O MOC trata separadamente a inscrição não cadastrada, código 230, e a falta de vínculo com CNPJ ou CPF, códigos 231 e 622. Credenciamento para emitir também é uma verificação distinta. MOC, página 133.

O que separar para investigar

  1. XML enviado, cStat e xMotivo completos, horário e ambiente da tentativa.

  2. CNPJ ou CPF do emitente, IE, UF e estabelecimento selecionado no emissor.

  3. Consulta cadastral atual da IE na SEFAZ da UF ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes, conforme o serviço disponível.

  4. Conteúdo de emit/IE e da UF do emitente no arquivo, comparado com a informação oficial.

  5. Histórico de alteração, importação ou migração dos dados da empresa, se o problema começou após alguma dessas operações.

Confira a inscrição do emitente, não a inscrição do cliente nem a IE de substituto tributário. São campos e validações diferentes. Se a consulta pública do CCC exigir autenticação, use o acesso oficial; não envie credenciais ao suporte.

Como corrigir em cada cenário

Há erro no cadastro da empresa

Corrija a IE com base no cadastro oficial do estabelecimento. Confira também a UF: uma inscrição digitada corretamente pode ser submetida à regra de outro estado se a UF do emitente estiver errada.

Se houver mais de uma filial, verifique de qual registro o emissor extrai os dados. A TOTVS documenta a necessidade de revisar os cadastros vinculados à filial. Os nomes das rotinas variam conforme o produto.

A tela mostra a IE correta, mas o XML está diferente

Peça ao suporte para comparar os dados na origem, na integração e no arquivo final. Procure inversões, cortes e uso de um cadastro antigo. Depois do ajuste, regenere o documento rejeitado; editar apenas o cadastro pode não atualizar uma nota já preparada.

A Oobj aponta a perda de zero inicial como um sinal a investigar. Há uma ressalva importante: o MOC determina normalização da IE pelo autorizador, desconsiderando zeros não significativos antes de verificar o dígito. Portanto, não conclua que toda diferença de zero à esquerda necessariamente gera 209. Preserve a inscrição oficial e deixe a análise do algoritmo da UF com o suporte. MOC, observação 2, página 139.

A IE e a UF coincidem com o cadastro oficial

Valide se o XML enviado é realmente o arquivo que foi conferido. Se a divergência persistir, reúna os documentos para o suporte verificar o cálculo e a regra da UF. A contabilidade pode ajudar a esclarecer situações especiais do cadastro; não altere o dígito final por tentativa.

A consulta cadastral recomendada pela Omie é útil para estabelecer o dado correto. Ela não dispensa a comparação com o arquivo enviado nem transforma a 209 em uma comprovação de irregularidade fiscal.

A empresa afirma que não possui IE

Peça à contabilidade que confirme o enquadramento e a modalidade de emissão permitida. “ISENTO” é um preenchimento com condições próprias, não um substituto genérico para uma inscrição desconhecida. Não remova a IE de um contribuinte inscrito para tentar contornar a validação.

Há mudanças previstas para contribuintes exclusivos de IBS/CBS, mas elas têm escopo e cronograma específicos, descritos abaixo.

Mudança prevista: atenção ao ambiente e à data

A NT 2026.007 v1.10 altera C17-20 para deixar explícito que a validação ocorre quando a IE foi informada e é diferente de “ISENTO”. Para a NF-e, modelo 55, a NT também modifica o tratamento da ausência de IE do contribuinte exclusivo de IBS/CBS, sem estender essa possibilidade à NFC-e, modelo 65. A IE informada e preenchida com zeros continua sujeita à rejeição. Isso não autoriza uma empresa com IE a omitir sua inscrição. NT 2026.007, páginas 5 a 8.

Em 09/10/2026, essa revisão ainda deve ser tratada como mudança programada. O comunicado oficial de 05/10 adiou a implantação da v1.10 para 26/10/2026 em homologação e 16/11/2026 em produção. Essas datas posteriores devem ser consideradas ao ler o cronograma impresso no PDF. Não antecipe essa mudança em uma emissão real. Avisos oficiais da SVRS, comunicado do ENCAT de 05/10/2026.

Se o retorno veio de EPEC

No EPEC da NF-e, a regra P25-20 também verifica tamanho, composição e dígito da IE do emitente. Confira o evento rejeitado e a informação usada para preparar a nota. A NT 2014.001 v1.41 ainda restringe EPEC para emitentes de PR e PB, com produção prevista em 05/10/2026. A disponibilidade da modalidade precisa ser confirmada antes de utilizá-la. NT do EPEC NF-e, páginas 4, 11 e 12.

O EPEC da NFC-e tem a regra P25-20 na NT NFC-e 2014.003 v1.02. Sua implementação e vigência ficam a critério da UF. Uma rejeição do evento não deve ser tratada como se fosse o retorno de autorização da nota completa. NT do EPEC NFC-e, páginas 3 e 11.

Exemplo hipotético

Uma loja troca de sistema e importa a inscrição estadual com dois algarismos invertidos. A primeira NFC-e retorna 209. A equipe compara a consulta cadastral com emit/IE no XML e confirma que a inversão ocorreu na importação.

O cadastro é corrigido, o arquivo é gerado novamente e a IE é conferida junto com a UF. A equipe não muda o regime tributário, não informa “ISENTO” e não usa a inscrição de outra filial. A nova tentativa segue para as demais validações.

Como confirmar a solução

Na autorização, confira o resultado definitivo e o protocolo correspondente ao XML correto. Em EPEC, confira o retorno individual e o protocolo do evento, mantendo o acompanhamento da posterior autorização e conciliação da nota.

Se outro código aparecer, trate a nova divergência. Se a 209 permanecer, envie ao suporte a consulta cadastral, o XML efetivamente transmitido e a resposta original, preservando dados de acesso. Não considere a operação regularizada apenas porque a pendência desapareceu da tela.

Revisão documental: 09/10/2026. A orientação distingue autorização, EPEC e mudanças futuras; procedimentos e particularidades cadastrais devem ser conferidos com a UF e a contabilidade.

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