NF-e e NFC-e
Rejeição 204: duplicidade de NF-e. Consulte antes de emitir novamente
Se a autorização retornou a rejeição 204, interrompa as tentativas de emissão e consulte a situação da nota na SEFAZ. A identificação fiscal enviada já consta na base do autorizador. Antes de criar outro documento, descubra se a nota registrada corresponde à operação.
Se a autorização retornou a rejeição 204, interrompa as tentativas de emissão e consulte a situação da nota na SEFAZ. A identificação fiscal enviada já consta na base do autorizador. Antes de criar outro documento, descubra se a nota registrada corresponde à operação.
Se o código apareceu na consulta da NFC-e (modelo 65)
O código 204 na consulta pública da NFC-e indica que o modelo contido na chave difere de 65. É um “Código” da consulta, não cStat de duplicidade. Confira a chave original e o documento: se for NF-e modelo 55, use seu canal oficial de consulta; se for NFC-e, investigue a digitação, o endereço e a geração do QR Code conforme versão, modo e ambiente. Não substitua os dígitos do modelo na chave nem emita outra nota por esse aviso. Manual DANFE NFC-e v6.0, seções 4.3, 4.4 e 5.3.
O que significa a mensagem
O retorno oficial é “Rejeição: Duplicidade de NF-e [nRec:999999999999999]”. O trecho nRec representa um eventual recibo de lote; ele não aparece obrigatoriamente em todas as respostas.
A regra 2B08-20 se aplica à autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65. Ela verifica a combinação de modelo, UF, CNPJ ou CPF do emitente, série e número. Não se deve confundir essa combinação com a chave de acesso completa de 44 posições. A regra consta no MOC 7.0, Anexo I, página 134, e na NT 2018.005 v1.52, página 24.
O código 204 rejeita a nova tentativa. Ele não cancela a nota anteriormente registrada e, sozinho, não substitui a consulta da situação fiscal atual.
Por que isso acontece
Investigue estes cenários:
O primeiro envio chegou à SEFAZ, mas a resposta não foi recebida ou gravada pelo emissor
Uma tentativa automática repetiu o envio depois de uma demora na comunicação
O documento já foi autorizado em outro sistema e foi transmitido novamente durante uma migração ou integração
O controle de série e numeração ficou inconsistente entre sistemas ou pontos de emissão
A duplicidade com diferença na chave de acesso tem regra própria, a 2B08-10, que pode gerar a rejeição 539. Alterar data, código numérico ou tipo de emissão não resolve o histórico da operação.
O que conferir antes de corrigir
Guarde o XML enviado, a resposta completa, o horário e eventual recibo ou protocolo.
Confira emitente, modelo, série, número, chave de acesso e ambiente. Produção e homologação são ambientes distintos.
Consulte a situação pela chave no autorizador correspondente, usando o emissor ou o portal oficial adequado ao documento e à UF.
Compare o documento localizado com a operação: destinatário, produtos, quantidades, valores e data. Não conclua que é a mesma venda apenas porque o número coincide.
Procure o arquivo autorizado no emissor anterior, no armazenamento da empresa e com a contabilidade.
A consulta identifica a situação do documento. A recuperação do XML completo pode depender do arquivo preservado e dos recursos disponíveis no sistema utilizado.
Como resolver em cada cenário
A nota encontrada está autorizada e corresponde à operação
Recupere o XML autorizado e seu protocolo, ou peça ao suporte para reconciliar a resposta da SEFAZ com o XML original preservado. Atualize o registro interno da emissão e confira se a venda ficou vinculada à nota correta.
Não emita novamente a mesma operação com outro número. Isso pode transformar uma falha de sincronização em duas notas para a mesma venda. Também não apague registros antes de preservar os arquivos e o histórico.
A nota foi autorizada por outro emissor
Localize o XML no sistema que fez a emissão. Importe ou vincule esse documento ao sistema atual, quando houver recurso apropriado, em vez de submetê-lo a uma nova autorização. A integração deve reconhecer uma emissão já existente.
Depois, revise o controle de numeração entre os sistemas. A revisão previne conflitos futuros.
O documento encontrado pertence a outra operação
Suspenda a tentativa e peça a conciliação da série e da numeração. Confira o histórico antes de definir como documentar a operação ainda pendente. Uma eventual nova emissão deve seguir a sequência válida e a orientação fiscal aplicável, depois de afastada a hipótese de venda já documentada.
Não trate a troca de número, série ou chave como solução automática para a 204.
A consulta não localiza a nota ou mostra situação diferente
Confira novamente a chave, o ambiente e o autorizador. Havendo processamento pendente ou falha de comunicação, o suporte deve recuperar o resultado do envio pelos serviços apropriados, sem repetir transmissões indefinidamente.
Se a consulta indicar cancelamento ou outro estado, siga essa situação confirmada. Não marque a nota como autorizada apenas pelo texto de duplicidade. Persistindo a divergência, reúna os registros para atendimento.
Exemplo hipotético
Uma papelaria transmite a NF-e número 842, série 3, referente a uma venda de R$ 286. A SEFAZ autoriza o documento, mas a conexão cai antes de o emissor registrar a resposta. A tentativa seguinte recebe 204.
A consulta confirma a autorização e os dados coincidem com a venda. A empresa recupera o protocolo, recompõe o registro com o XML original e mantém a operação vinculada à nota 842. Não emite uma segunda nota só para eliminar a mensagem.
Como confirmar que foi resolvido
Confira se a situação no emissor corresponde à consulta oficial, se o XML autorizado está preservado com o protocolo correto e se há apenas o vínculo fiscal esperado para a operação. Verifique também se as tentativas automáticas cessaram.
Acione o suporte quando faltarem arquivos, respostas ou sincronização. Procure o contador se houver duas notas autorizadas para a mesma operação, conteúdo fiscal incorreto, necessidade de cancelamento ou dúvida sobre a regularização.
Nota técnica para quem integra sistemas
A NT 2018.005 permite que a UF devolva o protocolo na duplicidade quando o DigestValue do documento enviado coincidir com o autorizado. Essa devolução é facultativa. Não presuma que toda resposta 204 trará protocolo ou recibo.
A NFC-e utiliza resposta síncrona; a NT 2025.001 também exige esse fluxo para lote com uma única NF-e. Portanto, a orientação de consultar recibo deve ser reservada aos fluxos assíncronos aplicáveis.
Referências
Revisão: 09/10/2026. Material informativo; casos concretos podem exigir análise contábil e orientação da SEFAZ da UF.
MOC 7.0, Anexo I, regras 2B08-10 e 2B08-20: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-anexo-i-leiaute-e-rv.pdf
NT 2018.005 v1.52, seção 4.5: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=vZguLua3oPM%3D
NT 2025.001 v1.03, seção 03.2: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=NvuzQGYd6E8%3D
NT 2023.002 v1.01: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=T3QyeMfpios%3D
SEFAZ-SP, perguntas frequentes, rejeição 204: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/perguntas-frequentes.aspx
Oobj, rejeição 204: https://oobj.com.br/bc/rejeicao-204-como-resolver/
Mainô, rejeição 204: https://ajuda.maino.com.br/pt-BR/articles/9145963-rejeicao-204-duplicidade-de-nf-e-como-resolver
Omie, rejeição 204: https://ajuda.omie.com.br/pt-BR/articles/6402486-204-rejeicao-duplicidade-de-nf-e