Rejeições fiscais
Rejeição 1215: confira quem emitiu a nota anterior da compra governamental
Se uma NF-e de compra governamental retornou 1215, confira o emitente de cada documento anterior referenciado. A nota atual está apontando para um documento cujo emitente não corresponde ao CNPJ base ou CPF esperado pela validação. A correção começa pela identificação da operação e dos arquivos originais, antes de…
Se uma NF-e de compra governamental retornou 1215, confira o emitente de cada documento anterior referenciado. A nota atual está apontando para um documento cujo emitente não corresponde ao CNPJ base ou CPF esperado pela validação. A correção começa pela identificação da operação e dos arquivos originais, antes de substituir qualquer chave.
A mensagem oficial é “Rejeição: DFe referenciado em operação com ente governamental deve possuir o mesmo CNPJ base ou CPF do emitente do documento [nOcor:nnn]”. O marcador nOcor identifica uma ocorrência da lista de referências. Preserve o retorno completo para localizar o documento envolvido.
Essa comparação não é entre a empresa e o órgão comprador. A regra relaciona o emitente do documento anterior ao emitente da NF-e atual. Trocar o destinatário, o imposto ou o número da nota sem investigar essa relação pode criar outro problema e manter a rejeição.
Em qual contexto o 1215 aparece
A regra obrigatória BB05-180 da NT 2025.002-RTC v1.52, página 35, corresponde à autorização de NF-e, modelo 55. Ela verifica cada chave informada em gCompraGov/refDFeAnt. O fato de a nota técnica abranger também a NFC-e não estende esta regra ao modelo 65. Tampouco transforma o código em diagnóstico de consulta pública ou de registro de evento.
O grupo de compras governamentais descreve etapas do fornecimento e do pagamento. Quando houver uma referência anterior, a comparação de identidade é uma das verificações desse vínculo; existência, cancelamento e tipo de operação têm regras próprias. Uma chave com formato válido não demonstra, por si só, que a nota pertence à empresa ou à etapa correta.
Cronograma e ambiente precisam ser conferidos
A página 5 da versão 1.52 conserva a introdução da BB05-180 no bloco da versão 1.40, com homologação até 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. Já o aviso ENCAT de 05/10/2026 adiou a implantação das NTs ali indicadas, incluindo a versão 1.52, para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Esse aviso não comprova suspensão automática de todas as regras anteriores da RTC.
A documentação foi conferida em 15/10/2026. A condição, a mensagem e a observação NFA na v1.52, página 35, coincidem com a v1.51, página 36. A linha BB05-180 não apresenta ressalva de implementação futura. Ainda assim, o cronograma e a coluna “Obrig.” não comprovam a ativação em cada UF ou autorizador. Identifique o ambiente do retorno, a UF e a versão usada pelo emissor. Não retire informações verdadeiras para evitar validação.
O que reunir para encontrar a causa
Guarde o XML transmitido, a resposta da SEFAZ e os XMLs autorizados das notas anteriores. Separe também o pedido, contrato ou documento que permite relacionar fornecimento e pagamento. Uma impressão do DANFE ajuda a localizar a operação, mas não substitui o XML para conferir os campos efetivamente enviados.
Compare, para cada referência:
A chave de gCompraGov/refDFeAnt com a chave do arquivo anterior.
O CNPJ ou CPF em emit da NF-e atual e do documento anterior.
A identificação do estabelecimento selecionado no emissor.
O pedido e a etapa da compra governamental associados à referência.
O ambiente em que os documentos foram autorizados ou transmitidos.
Não limite a análise à primeira chave da lista. Uma integração pode combinar várias referências, das quais apenas uma está errada. Confira também se uma nota preparada antes de uma mudança de cadastro conservou o emitente ou o vínculo antigo.
Como corrigir conforme o cenário
Foi selecionada a nota de outro fornecedor
Um pedido público pode envolver fornecedores diferentes. A referência deve ser o documento anterior pertinente à operação que a sua empresa está documentando, e não uma nota recebida de terceiro ou arquivada no mesmo processo. Localize o arquivo correto e confirme a relação antes de atualizar a nota rejeitada.
Não copie o CNPJ do outro fornecedor para a identificação do emitente atual. Também não escolha uma referência apenas porque passou na comparação: ela precisa documentar a etapa anterior real. Retirar a chave sem avaliar o tipo de operação pode deixar ausente uma referência obrigatória.
A nota é de outra filial da mesma base
A redação da regra utiliza CNPJ base, e não igualdade obrigatória de todo o CNPJ. Portanto, uma diferença na identificação do estabelecimento não basta, isoladamente, para concluir que a BB05-180 foi descumprida. Confira se as bases correspondem e se a referência é fiscalmente pertinente.
Essa comparação técnica não autoriza reorganizar o faturamento entre filiais por conveniência. Se os arquivos mostram a mesma base e o 1215 persiste, preserve a evidência e peça ao suporte a conferência do documento que o autorizador efetivamente recuperou.
O emitente utiliza CPF
A regra também contempla emitente identificado por CPF. Compare o CPF completo do emitente real nos dois documentos; a regra não usa uma “base de CPF”. A identificação do órgão comprador ou de um representante da empresa não substitui essa conferência. Havendo divergência, determine se foi selecionada a referência errada ou o cadastro errado na nota atual.
A referência é uma Nota Fiscal Avulsa
Há uma observação expressa na BB05-180: quando a NFA tem o CNPJ da SEFAZ na chave de acesso, deve ser considerado o CNPJ base ou CPF do emitente. Comparar mecanicamente o CNPJ presente na chave com o da empresa pode produzir um diagnóstico incorreto.
Nesse cenário, reúna o XML da NFA e identifique seu emitente efetivo. Não altere os componentes da chave nem substitua a identificação da empresa pela da SEFAZ. Se o emissor não trata essa situação, o ajuste pertence à análise técnica da integração.
Exemplo hipotético
Uma distribuidora atende dois contratos públicos e guarda os documentos em uma pasta comum. Ao preparar a nota da etapa seguinte do contrato de uma escola, o operador seleciona uma chave pertencente a outro fornecedor, encontrada no mesmo processo administrativo. A divergência de bases corresponde ao predicado do 1215, sem garantir a ordem em que o autorizador executará suas validações.
A equipe compara os XMLs e identifica bases distintas. Em seguida, encontra a nota anterior realmente emitida pela distribuidora para aquele fornecimento. Depois de conferir contrato, etapa e demais dados, corrige a referência na nota rejeitada e gera o arquivo pelo emissor. O exemplo demonstra a investigação; não garante que todas as outras validações serão atendidas.
Como verificar o resultado e quando escalar
Após a correção, confira o novo XML antes de transmitir. Confirme que cada referência aponta para o arquivo escolhido e que o emitente atual continua sendo o estabelecimento correto. Gere a assinatura pelo fluxo do sistema e examine o retorno correspondente à chave e ao ambiente esperados.
O desaparecimento do 1215 indica que essa rejeição não voltou naquele envio, mas a autorização precisa ser comprovada pelo resultado e protocolo aplicáveis. Preserve os arquivos anteriores e o histórico da correção.
Acione o suporte se os XMLs conferem e o código continua, se a NFA exige tratamento especial ou se uma integração troca referências. Procure o responsável fiscal quando a nota anterior autorizada tiver emitente inadequado ou a relação entre estabelecimentos estiver em dúvida. Não edite um XML autorizado para fazê-lo combinar com a nova nota.
Fontes
Documentação conferida em 15/10/2026.
NT 2025.002-RTC v1.52: BB05-180, página 35; leiaute, página 17; cronograma, páginas 5–6. V1.51, página 36: comparação da condição.
Documentos e avisos SVRS: versões e comunicado ENCAT.
Confronto específico: Migrate, 1215. Contexto de integração: FlexDocs e CIGAM. A regra oficial fundamenta a orientação; exemplos de integração dependem dos documentos verdadeiros e da etapa fiscal cabível.