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Rejeições fiscais

Rejeição 121: EPEC não permitido para emitente do Paraná ou da Paraíba

A rejeição 121 indica que a SEFAZ do emitente não permite o Ambiente de Contingência EPEC naquele cenário. Na regra 2P10-20 da NT 2014.001 v1.41, a condição é objetiva: a chave de acesso começa com 41, código do Paraná, ou 25, código da Paraíba. A validação é obrigatória e se refere ao EPEC da NF-e, modelo 55.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 121: EPEC não permitido para emitente do Paraná ou da Paraíba.

A rejeição 121 indica que a SEFAZ do emitente não permite o Ambiente de Contingência EPEC naquele cenário. Na regra 2P10-20 da NT 2014.001 v1.41, a condição é objetiva: a chave de acesso começa com 41, código do Paraná, ou 25, código da Paraíba. A validação é obrigatória e se refere ao EPEC da NF-e, modelo 55.

Portanto, reenviar o mesmo evento sem examinar a UF e a modalidade não resolve essa restrição. O primeiro passo é identificar o serviço que respondeu, o documento envolvido e a chave efetivamente transmitida. O número 121 isolado, exibido numa tela ou num registro resumido, não substitui o retorno completo do processamento.

Identifique o evento e o estabelecimento

O EPEC é o Evento Prévio de Emissão em Contingência. Para a NF-e, a nota técnica o identifica pelo tipo de evento 110140, enviado ao Ambiente Nacional. Ele contém informações resumidas de uma nota que deverá ser posteriormente transmitida à SEFAZ de origem, conforme as condições aplicáveis.

Confira o XML do evento, a resposta, o ambiente de homologação ou produção e a identificação do emitente. Localize chNFe, os dois primeiros caracteres da chave, o modelo do documento, a série e o número. Compare esses dados com o estabelecimento que realmente realiza a operação.

A restrição considera a UF do emitente indicada na chave. Não depende de a mercadoria ser entregue no Paraná ou na Paraíba, nem da localização do computador ou do suporte. Uma empresa de outra UF que venda para esses estados não entra nessa condição apenas por causa do destinatário.

Se a chave está ligada ao estabelecimento errado, investigue a seleção da empresa e a integração. Corrija somente uma associação comprovadamente incorreta. Não substitua os dígitos da UF, o CNPJ ou o estabelecimento para fazer o evento escapar da regra.

Separe a data legal do cronograma técnico

O Ajuste SINIEF 25/26 acrescentou o § 19 à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 7/05. Esse dispositivo retira dos estados da Paraíba e do Paraná a alternativa de transmissão do EPEC prevista no inciso II. Seus efeitos começam em 1º de outubro de 2026.

Já o cronograma da NT 2014.001 registra a validação 2P10-20 em homologação em 9 de setembro de 2026 e em produção em 5 de outubro de 2026. São referências diferentes: uma trata dos efeitos da norma e outra da implementação técnica prevista. O intervalo entre elas não constitui autorização para continuar usando uma modalidade vedada.

Em 16 de outubro de 2026, ambas as datas já passaram. Ainda assim, o diagnóstico de uma tentativa concreta precisa guardar ambiente, data, versão e resposta do serviço. O cronograma publicado não comprova sozinho como determinado pedido foi processado, nem permite tratar um registro antigo como se tivesse sido enviado hoje.

Não confunda 121 com pendência de conciliação

A rejeição 142, “Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente”, tem outra regra. Ela consulta o controle do ambiente por UF e CNPJ ou CPF do emitente. A documentação relaciona esse controle aos EPEC que permanecem pendentes de conciliação com a NF-e correspondente.

Regularizar uma pendência antiga pode ser necessário, mas não elimina a vedação da 121 para Paraná e Paraíba. Da mesma forma, receber 121 não demonstra que exista uma nota antiga pendente, irregularidade cadastral ou problema com o certificado. Encaminhar toda ocorrência para renovação do certificado ou limpeza da fila desvia a investigação.

Leia o código e o motivo de cada evento na resposta. A indicação de lote processado, como cStat=128, não significa que o EPEC foi autorizado. Um lote pode ter sido recebido e processado enquanto o evento individual foi rejeitado.

Escolha o próximo procedimento conforme a situação real

Se o serviço normal estiver disponível, o responsável pela emissão deve avaliar a continuidade pelo procedimento regular, observando o que já foi transmitido. Antes de gerar outro documento, verifique se existe autorização, evento registrado ou tentativa sem resposta para aquela operação. Evite criar duplicidade por interpretar uma demora de comunicação como rejeição definitiva.

Se houver necessidade real de contingência, confirme com o responsável fiscal e a SEFAZ quais alternativas são cabíveis. A Sefaz Virtual de Contingência, SVC, depende da ativação pela SEFAZ de origem. Não basta selecionar essa modalidade porque o EPEC foi recusado.

A emissão com FS-DA também possui requisitos próprios de formulário, impressão, guarda e transmissão posterior. Outras hipóteses de contingência previstas na legislação têm condições específicas. Não há uma troca universal de modalidade que possa ser recomendada sem conhecer a operação, os recursos disponíveis e o estágio do documento.

Um evento rejeitado não fornece o registro regular exigido para acompanhar uma operação por EPEC. Não imprima um DANFE afirmando que o EPEC foi regularmente recebido quando o retorno informa rejeição. Também não preencha manualmente um número de protocolo para concluir o fluxo local.

Exemplo de diagnóstico

Uma indústria estabelecida no Paraná enfrenta dificuldade de comunicação e o emissor tenta enviar um EPEC de NF-e. O retorno individual informa 121. A chave começa com 41 e os demais dados correspondem ao estabelecimento correto. Nesse cenário hipotético, o suporte confirmou a condição da regra; não encontrou um dígito a substituir.

A equipe verifica os resultados das tentativas anteriores e interrompe a repetição daquela solicitação incompatível. O responsável fiscal define o procedimento permitido para a operação, considerando a disponibilidade dos serviços e os requisitos da alternativa. O suporte ajusta a seleção da modalidade na origem, sem alterar fatos fiscais nem presumir que a SVC esteja ativada.

Se existirem EPEC antigos regularmente autorizados, eles continuam exigindo tratamento próprio. A mudança que impede novos eventos não apaga registros anteriores nem dispensa a conferência da NF-e correspondente. Preserve as chaves e os protocolos para encaminhar cada situação pelo procedimento adequado.

Registre a conclusão pelo retorno correto

Reúna chave, estabelecimento, UF, ambiente, horários, XML e mensagens recebidas. Explique se o problema foi uma seleção técnica indevida, uma restrição da modalidade ou uma tentativa ainda sem resultado conhecido. Essa separação permite corrigir a integração sem atribuir ao cadastro uma causa que não foi demonstrada.

Depois do procedimento definido, confira a resposta correspondente à mesma operação. A ausência da 121 não comprova autorização da NF-e e não dispensa outras validações. Conclua a emissão somente com os resultados e protocolos efetivamente recebidos, mantendo a trilha das tentativas anteriores.

Fontes

  • NT 2014.001 v1.41, captura oficial de 16/10/2026: páginas 1–7, 12–18; regra e cronograma também conferidos em imagens documentais preexistentes das páginas 12 e 4.

  • Ajuste SINIEF 25/26, inteiro, e Ajuste SINIEF 7/05 consolidado, cláusula décima primeira e décima sétima-D: textos oficiais capturados em 16/10/2026. Efeitos legais e cronograma técnico foram distinguidos.

  • Contábeis, ATVI e Hubist: duas análises da mudança e uma ficha específica, lidas e confrontadas. As descrições incorretas de PAA e a classificação genérica como problema de certificado/schema não foram adotadas.

  • Proveniência, limites e registros de consulta em fontes.v1.json. Sem teste fiscal, consulta autenticada ou publicação.

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