NF-e e NFC-e
Rejeição 1191: confira produto e municípios antes de usar CBS zero em ALC ou ZFM
A rejeição 1191 pede duas conferências da empresa: qual produto foi vendido e onde estão emitente e destinatário. A nota informou o grupo de CBS zero para áreas incentivadas, mas o XML enquadrou o item em uma vedação por NCM ou não demonstrou que as duas empresas estão na mesma área prevista pela regra. Ter endereço…
A rejeição 1191 pede duas conferências da empresa: qual produto foi vendido e onde estão emitente e destinatário. A nota informou o grupo de CBS zero para áreas incentivadas, mas o XML enquadrou o item em uma vedação por NCM ou não demonstrou que as duas empresas estão na mesma área prevista pela regra. Ter endereço na Região Norte não basta.
A mensagem exata é “Rejeição: Grupo de operações em áreas incentivadas (ALC/ZFM) - CBS (alíquota zero) não permitido [nItem: 999]”. O marcador nItem identifica o item apontado no retorno; 999 é o exemplo documental. Este artigo trata da UB66a-20 na autorização de NF-e, modelo 55, e NFC-e, modelo 65, conforme a NT 2025.002-RTC v1.52. Não é uma rejeição de PIN ou de evento de internamento.
Duas condições dentro da mesma rejeição
A validação parte da existência de gCBS/gALCZFMCBS no item. Ela rejeita quando o NCM se enquadra nas famílias listadas ou quando emitente e destinatário não estão na mesma área incentivada da relação oficial. Portanto, corrigir o endereço não resolve um produto vedado, assim como corrigir o produto não resolve uma operação entre áreas diferentes.
O responsável fiscal deve conferir a efetiva aplicação da CBS zero. A ausência dessa rejeição não certifica todos os requisitos legais do benefício. A observação da NT vincula a regra aos arts. 451 ou 466 da LC 214/2025; não transforma toda operação realizada nesses municípios em operação beneficiada.
Quais NCM a regra restringe
A UB66a-20 relaciona NCM iniciado por:
93: armas e munições;24: fumos e derivados;2203a2208: bebidas alcoólicas;8703: automóveis de passageiros;33, exceto3303a3307: a ressalva está expressa na regra.
Leia os prefixos com atenção. Um título genérico como “perfumaria proibida” apaga a exceção que o documento traz para o capítulo 33. Por outro lado, estar em uma das posições excepcionadas não garante o benefício: localização, natureza da operação e os demais requisitos ainda precisam ser analisados.
Compare o NCM transmitido com o produto real, sua descrição e a classificação validada pelo fiscal. Se o cadastro estiver comprovadamente errado, corrija a classificação na origem e verifique outras operações que utilizam o mesmo registro. Nunca escolha um NCM diferente apenas para evitar o código 1191.
O que significa estar na mesma área
A tabela das páginas 50–51 agrupa os municípios abaixo. Ela permite as combinações entre municípios dentro de cada linha e não permite misturar linhas diferentes para esta validação:
Área | Municípios e códigos IBGE presentes na regra |
|---|---|
ZFM | Itacoatiara/AM, 1301902; Manaus/AM, 1302603; Rio Preto da Eva/AM, 1303569 |
ALC 1 | Tabatinga/AM, 1304062 |
ALC 2 | Guajará-Mirim/RO, 1100106 |
ALC 3 | Boa Vista/RR, 1400100; Bonfim/RR, 1400159 |
ALC 4 | Macapá/AP, 1600303; Santana/AP, 1600600 |
ALC 5 | Brasileia/AC, 1200104; Epitaciolândia/AC, 1200252; Cruzeiro do Sul/AC, 1200203 |
Manaus e Tabatinga ficam no Amazonas, mas pertencem a linhas diferentes. Manaus e Itacoatiara aparecem na mesma linha da ZFM. Macapá e Santana pertencem à mesma ALC; Macapá e Boa Vista não. A comparação é pela relação documental, não somente pela UF nem pela distância entre cidades.
Confira os códigos efetivamente enviados, além dos nomes exibidos na tela. Uma integração pode conservar código de município de um endereço antigo ou usar o cadastro de outra filial. Corrija o dado apenas se estiver errado diante da localização verdadeira. Não atribua à empresa um município que ela não possui para enquadrar a operação.
Roteiro para encontrar a causa
Guarde XML, retorno, chave, horário, modelo, ambiente e identificação do autorizador. Localize o item indicado e confirme a presença de gALCZFMCBS. Depois confira seu NCM e os municípios das duas pontas. Anote se existe uma divergência cadastral, uma parametrização tributária inadequada ou uma operação que realmente não pertence ao cenário do grupo.
Se o NCM está errado, a correção envolve produto e fiscal. Se o código IBGE está errado, revise o cadastro da empresa ou cliente e seu mapeamento. Se os dados estão corretos e a operação está fora da mesma área, a equipe fiscal deve definir a tributação adequada e corrigir a parametrização que incluiu indevidamente o grupo. Retirá-lo é consequência dessa análise, não uma solução automática para toda rejeição.
Se produto, locais e enquadramento estiverem comprovadamente corretos, confira a versão do emissor e a regra implementada pelo autorizador. Envie ao suporte o XML rejeitado e as evidências, especialmente quando houver divergência entre uma tabela antiga e a relação atual. Não repita o mesmo arquivo sem alteração esperando que o resultado mude.
Exemplo que separa cadastro e enquadramento
Uma empresa fictícia de Itacoatiara vende um produto cuja classificação não está nos prefixos vedados a uma empresa de Manaus. O XML usa o código de Tabatinga no cadastro do destinatário, porque uma importação antiga conservou o município de outro cliente. Embora o nome “Manaus” apareça no atendimento, a comparação automática considera o código enviado.
Após confirmar o endereço real do destinatário, a equipe corrige o cadastro, regenera o XML e verifica os dois códigos. Isso é diferente de uma venda efetiva de Manaus para Tabatinga: nessa segunda situação, os municípios corretos continuam em áreas diferentes, e é o enquadramento tributário que exige análise. O exemplo não presume direito ao benefício em qualquer uma das vendas.
Vigência e encerramento da conferência
A consulta de 10/10/2026 confirmou a v1.52 na lista oficial SVRS. A UB66a-20 surgiu na v1.40, com cronograma de homologação até 01/07 e produção em 03/08/2026, e foi alterada na v1.51, com previsão até 01/09 em homologação e 05/10 em produção. A relação atual inclui Itacoatiara. O aviso ENCAT de 05/10 adiou as mudanças da v1.52 previstas para outubro para 26/10 e 16/11; não suspendeu automaticamente a revisão anterior da UB66a-20. Não houve teste desta regra por UF ou ambiente nesta pesquisa.
Depois da correção, faça uma transmissão controlada e leia a resposta inteira. A mudança de código pode mostrar outra pendência; confira a autorização de uso e o protocolo da chave correta antes de encerrar. Preserve os arquivos e registre o que mudou. Acione o fiscal para NCM ou benefício, o suporte para geração do XML e o autorizador quando uma divergência documental persistir com dados comprovados.
Fontes
Consulta e revisão por IA: 10/10/2026. A relação de municípios foi conferida visualmente.
NT 2025.002-RTC v1.52, p. 5–6, 21 e 50–51: UB66a-20 completa, municípios, prefixos e exceção.
Documentos SVRS e aviso ENCAT de 05/10/2026: versão e cronograma posterior.
Apoio de publicadores distintos: Consult, v1.40, Buscador NCM, 1191, FiscoScan, consolidação da NT. FiscoScan é reprodução técnica de apoio, sem roteiro prático independente; prevalece o PDF oficial atual.