NF-e e NFC-e
Rejeição 1185: confira a inscrição e o município do estabelecimento emitente
Quando a nota retorna 1185, confira os dados do estabelecimento que está emitindo: inscrição SUFRAMA informada e município enviado no endereço. Preserve o XML daquela tentativa e a resposta completa. Um cadastro corrigido depois do envio pode esconder a combinação que provocou o retorno.
Quando a nota retorna 1185, confira os dados do estabelecimento que está emitindo: inscrição SUFRAMA informada e município enviado no endereço. Preserve o XML daquela tentativa e a resposta completa. Um cadastro corrigido depois do envio pode esconder a combinação que provocou o retorno.
A mensagem documental é “Rejeição: Município do Emitente não pertence à área incentivada - CBS”. Ela aponta uma incompatibilidade geográfica sob uma condição específica. Não determina o direito ao incentivo, não calcula a CBS e não autoriza mudar a cidade da empresa para conseguir emitir.
Qual combinação a regra examina
Na NT 2025.002-RTC v1.52 salva, página 35, a C22-10 abrange NF-e 55 e NFC-e 65. Quando a inscrição do emitente na SUFRAMA está informada, seu município é comparado com a lista da regra. Se o código municipal é diferente dos códigos enumerados, há a condição documental da 1185. [1]
A comparação pertence ao emitente. Município do comprador, endereço de entrega e localização relacionada a outro tributo não substituem o endereço do estabelecimento emissor. Também não basta estar no Amazonas, Amapá, Rondônia, Roraima ou Acre: a linha identifica municípios determinados.
A presença de outro grupo tributário ou uma classificação isolada não substitui esse gatilho. Primeiro examine inscrição e município efetivamente enviados; eventual dúvida sobre o tratamento fiscal exige análise própria.
Os 12 municípios da lista documental
Área | Municípios e códigos IBGE |
|---|---|
ZFM | Manaus 1302603; Rio Preto da Eva 1303569; Itacoatiara 1301902 |
ALC — AM | Tabatinga 1304062 |
ALC — AP | Macapá 1600303; Santana 1600600 |
ALC — RO | Guajará-Mirim 1100106 |
ALC — RR | Boa Vista 1400100; Bonfim 1400159 |
ALC — AC | Brasileia 1200104; Epitaciolândia 1200252; Cruzeiro do Sul 1200203 |
Esta é a relação da C22-10 salva, não uma lista geral de todas as áreas ou vantagens administradas pela SUFRAMA. Atender ao requisito municipal não comprova cadastro habilitado, benefício de CBS ou atendimento aos demais requisitos da operação. Não escolha um desses códigos por conveniência.
Confira o campo sem inventar uma tag
A redação da regra escreve emit/ISUFemit e abrevia o município como emit/cMun. O leiaute C22 da página 17 usa ISUFEmit, com “E” maiúsculo, e descreve a inscrição do emitente. As grafias não devem ser tratadas como intercambiáveis. [1]
Peça ao suporte que confira o pacote de schema e a versão do emissor usados no caso, incluindo a grafia e o caminho do campo. Esta elaboração não abriu pacotes XSD nem validou XML operacional. Não crie ou renomeie tags copiando uma abreviação do quadro de regras.
No arquivo, localize o município no endereço do grupo emitente e identifique a origem da inscrição enviada. A inscrição do cliente pertence a outro cadastro; copiá-la para identificar o estabelecimento vendedor pode produzir uma representação incorreta. O leiaute relaciona C22 a operações beneficiadas por incentivos com alíquota zero da CBS, mas essa descrição não certifica o cabimento no caso concreto.
Monte a conferência da tentativa rejeitada
Reúna XML transmitido, resposta, chave, horário, modelo, ambiente, UF/autorizador e versão do emissor. Identifique o CNPJ do estabelecimento, a filial selecionada e os documentos cadastrais que comprovam seu endereço.
Compare o código municipal com o nome da cidade. Uma integração pode enviar um código antigo mesmo quando a tela mostra o nome atualizado. Outra possibilidade é selecionar dados de filial diferente. São hipóteses para rastreamento, não causas comprovadas pelo número da rejeição.
Registre também de onde veio a inscrição: cadastro da empresa, configuração da operação ou transformação da integração. Se há divergência entre tela e arquivo, peça a comparação entre os dados de origem e o XML final daquela tentativa.
Corrija conforme a evidência
O estabelecimento está na lista, mas foi enviado outro município
Confirme a localização real e encontre o dado que gerou o código incorreto. Corrija cadastro, seleção de filial ou mapeamento quando a falha estiver demonstrada. Gere novamente a nota pelo emissor e compare o novo arquivo com a documentação.
Alterar apenas o nome visível da cidade pode não atualizar o código transmitido. Não informe Manaus ou qualquer município listado se ele não representar o estabelecimento verdadeiro.
A inscrição veio de outro estabelecimento ou do comprador
Rastreie a mistura de cadastros. O responsável fiscal deve confirmar qual inscrição cabe ao emitente naquela operação; o suporte corrige a origem ou o mapeamento demonstradamente errado.
Não transfira a inscrição do destinatário para o emitente nem apague uma informação aplicável apenas para eliminar o retorno. Preserve os valores, participantes e natureza verdadeira da operação.
O emitente realmente está fora da lista
Peça à contabilidade que examine por que a inscrição foi incluída e qual enquadramento fundamentou a configuração. Se a informação era indevida, corrija sua origem com fundamento fiscal. Se há dúvida territorial ou cadastral, mantenha o caso em análise.
Não altere endereço, classificação ou identificação do estabelecimento por tentativa. Se o XML coincide com os documentos e a resposta persiste, encaminhe a evidência ao suporte e, quando necessário, ao autorizador.
Exemplo fictício
Uma empresa de Macapá prepara uma NF-e. Seu endereço documental e sua inscrição são os do estabelecimento emissor, mas uma integração reutiliza o município de uma unidade administrativa de outra cidade. O arquivo reúne a inscrição de Macapá com o código municipal errado.
A equipe identifica a origem da mistura e corrige o mapeamento para representar o estabelecimento real. Regenera a nota, conserva os arquivos e examina o novo retorno. O exemplo não comprova habilitação, benefício fiscal ou autorização.
Calendário e resultado exigem conferências distintas
No histórico salvo, C22-10 entrou na v1.40, com homologação até 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. O aviso ENCAT de 05/10 remarca as atualizações enumeradas da v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Não demonstra suspensão automática da regra herdada. [1][2]
As capturas são de 10/10/2026. Esta elaboração local de 13/10 não consultou a norma online nem testou implantação por UF, ambiente ou autorizador. Cronograma histórico não certifica funcionamento atual uniforme.
Após a correção fundamentada, confira inscrição, município e filial no arquivo regenerado. Não edite XML assinado ou documento autorizado. Leia o retorno completo e só registre autorização com protocolo, chave e ambiente correspondentes. Suporte trata divergências de geração; contabilidade trata enquadramento e cabimento. Outro código exige seu próprio diagnóstico.
Fontes
Elaboração documental v2 por IA em 13/10/2026, sem aprovação, revisão própria ou cruzada desta versão. Captura histórica e releitura atual são atos diferentes; nenhuma consulta HTTP nova foi realizada.
NT 2025.002-RTC v1.52: C22-10/p.35, C22/p.17 e cronograma/p.5–6, em materiais salvos. PNGs documentais p.5/35 existentes realmente abertos, sem render novo. Não houve validação XSD ou certificação fiscal individual.
Documentos SVRS e Avisos SVRS/ENCAT: corpos compartilhados com origem, data, HTTP e hash históricos registrados em fontes.v2.json; não comprovam reabertura individual antiga ou vigência atual.
TecnoSpeed, panorama RTC: único apoio prático local utilizado, adjacente. Sua grafia de integração e calendários cumulativos não substituem leiaute, schema ou regra oficial; não é tutorial específico da 1185.
Fiscal Pro NFE4-28F52CF31FE6, TOTVS43371656882839, TecnoSpeed34079133324183 e o serviço auxiliar SUFRAMA/CADSUF não fundamentam esta v2: a recuperação172 não comprovou seus corpos ou atos no recorte. Foram retiradas a crítica atribuída à TOTVS e as características do serviço sem prova. Isso não declara inexistência universal das páginas, recupera consulta antiga ou resolve formalmente o P2 da v1. Os arquivos e a negativa anteriores permanecem preservados; os novos hashes exigem própria e cruzada LOTE-017.