NF-e e NFC-e
Rejeição 1179: CFOP na devolução ou retorno emitido por MEI
A rejeição 1179, no contexto atual da NF-e modelo 55, identifica CFOP incompatível com uma devolução ou com determinados retornos de mercadoria emitidos por MEI. A conferência precisa considerar a finalidade da nota, o tipo de retorno, a direção da movimentação e o destino.
A rejeição 1179, no contexto atual da NF-e modelo 55, identifica CFOP incompatível com uma devolução ou com determinados retornos de mercadoria emitidos por MEI. A conferência precisa considerar a finalidade da nota, o tipo de retorno, a direção da movimentação e o destino.
Não basta usar um CFOP que alguma tabela classifique genericamente como “devolução”. A regra específica do MEI tem um conjunto mais restrito. Tampouco se deve transformar uma devolução em venda, trocar o CRT ou escolher outro código apenas para conseguir autorização.
Quando a regra I08-141 se aplica
A NT 2025.002 RTC v1.52, página 36, associa 1179 à regra I08-141, de aplicação obrigatória no modelo 55. Ela exige emitente com CRT=4 e idDest diferente de 3, além de um destes enquadramentos:
Finalidade de devolução de mercadoria, finNFe=4
Tipo de nota de crédito 03, para retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega
Tipo de nota de crédito 06, para retorno por recusa parcial na entrega
Nesses casos, a lista aceita pela regra contém somente 1202, 1553, 2202, 2553, 5202 e 6202. A nota de crédito utiliza a finalidade própria, finNFe=5; seu tipo não é um campo para preencher indiscriminadamente em uma devolução comum.
A linha I08-141 não se aplica à NFC-e modelo 65. Não se deve, contudo, interpretar isso como permissão para emitir uma devolução em NFC-e: modelo e finalidade têm validações próprias. O caminho correto depende do documento exigido para o fato ocorrido.
Como entender os seis CFOPs
A relação deve ser lida do ponto de vista do estabelecimento emitente:
1202 e 2202 pertencem às entradas por devolução de vendas de mercadorias, com a abrangência específica do MEI e as exceções legais da tabela
1553 e 2553 identificam devolução de venda de bem do ativo imobilizado
5202 e 6202 pertencem às saídas por devolução de compras, também com descrição específica para devoluções realizadas por MEI
Os pares distinguem operações internas e interestaduais. O Anexo II publicado pelo Ajuste SINIEF 03/24 contém as descrições e exceções. Não confunda entrada de mercadoria devolvida por cliente com saída de mercadoria devolvida ao fornecedor.
Uma ressalva importante: a existência de um CFOP na legislação não garante sua aceitação em todo cenário de I08-141. Se a operação exigir um código fora dos seis, apresente o caso à contabilidade e ao suporte fiscal da UF. A solução não é descaracterizar exportação, ativo, remessa ou outra hipótese especial para caber na lista.
A regra já tem cronograma de produção
A inclusão de I08-141 aparece no bloco da versão 1.36, preservado na página 5 da RTC v1.52: teste até 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. Portanto, na consulta documental de 10/10/2026, esse ramo não está classificado somente como implantação futura.
O aviso ENCAT de 05/10/2026 posterga alterações com homologação prevista para aquela data, incluindo a versão 1.52, para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Não há nesse aviso uma revogação expressa do cronograma anterior de I08-141.
A regra não enumera UFs dispensadas. Ainda assim, cronograma publicado não comprova comportamento uniforme de todos os autorizadores. Registre UF, ambiente e versão ao investigar um retorno. Também não associe 1179 automaticamente ao preenchimento dos tributos IBS/CBS: a verificação descrita aqui é de CFOP, CRT e finalidade, diferente da regra UB12-10 sobre ausência de grupo tributário.
Roteiro de correção
Preserve a resposta completa e localize o item indicado. Confira se a descrição recebida realmente trata de devolução ou retorno de MEI
Identifique o que ocorreu: devolução posterior à compra, recusa total na entrega, recusa parcial ou retorno de uma remessa com outra finalidade
Confira CRT, mod, idDest, tpNF, finNFe, tpNFCredito e CFOP no XML rejeitado. O tipo de nota de crédito deve existir somente quando aplicável
Compare a movimentação com a documentação original, incluindo mercadoria, quantidade, estado de origem/destino e quem deve emitir o documento de retorno
Com a classificação fiscal validada, ajuste o item e a regra do emissor que produziu os dados. Verifique também o CSOSN e as referências exigidas pela versão aplicável
Gere novamente o XML, reenvie a tentativa rejeitada e confira o protocolo. Se o resultado de algum envio anterior for desconhecido, consulte-o antes de duplicar a emissão
A correção é da informação errada. Não exige apagar o histórico da operação nem cancelar automaticamente a nota de origem.
Exemplo hipotético: devolução parcial ao fornecedor
Um MEI comprou oito unidades e precisa devolver duas a um fornecedor do mesmo estado. O sistema reaproveitou o CFOP de compra e gerou a saída com finalidade de devolução. A identificação da operação e do sentido do movimento já revela a inconsistência.
Se a contabilidade confirmar a hipótese ordinária abrangida por 5202, esse código pode representar a saída de devolução. O documento deve refletir as duas unidades efetivamente devolvidas e manter o vínculo exigido com a operação original. O exemplo não autoriza copiar automaticamente tributos do fornecedor, cujo regime pode ser diferente.
Se, em vez disso, fosse um cliente devolvendo mercadorias vendidas pelo MEI, a perspectiva seria outra. Por isso, trocar somente o primeiro dígito do CFOP sem revisar os participantes e o fluxo é arriscado.
Diferenças e descrições históricas
A rejeição 327 examina o CFOP de devolução em uma regra geral. Suas exceções, como determinados usos de 1949 e 2949, não foram reproduzidas na lista de I08-141. Já 337 verifica outras combinações de CFOP e CSOSN do MEI; passar por ela não elimina 1179.
Há ainda um significado antigo relacionado ao IBS: a regra UB26-15, modelos 55/65, utilizou 1179 para grupo de redução estadual informado com alíquota zero. A RTC v1.34, páginas 5 e 34, registra sua desabilitação e risca a linha. Essa descrição histórica não deve orientar a correção do atual I08-141.
O número 1179 também apareceu na documentação do Provedor de Assinatura e Autorização. Na NT 2026.001 v1.02b, página 13, a regra ZG01-10 apresenta 1179 e 669 riscados, com 633 como código remanescente para ambiente de autorização inválido na emissão pelo PAA. Esse ramo histórico alcançava modelos 55/65 e não se resolve alterando CFOP.
Fontes consultadas
Base oficial: RTC 2025.002 v1.52, NT 2024.001 v1.20, NT 2026.001 v1.02b, tabela legal de CFOP e aviso ENCAT citados.
Leituras práticas: Projeto ACBr, Buscador NCM e Senior. Também foi lida a referência contextual da Beevix sobre CFOP 5202. Orientações genéricas sobre IBS/CBS ou outros regimes não foram transpostas para a correção de 1179.