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NF-e e NFC-e

Rejeição 1179: CFOP na devolução ou retorno emitido por MEI

A rejeição 1179, no contexto atual da NF-e modelo 55, identifica CFOP incompatível com uma devolução ou com determinados retornos de mercadoria emitidos por MEI. A conferência precisa considerar a finalidade da nota, o tipo de retorno, a direção da movimentação e o destino.

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1179: CFOP na devolução ou retorno emitido por MEI.

A rejeição 1179, no contexto atual da NF-e modelo 55, identifica CFOP incompatível com uma devolução ou com determinados retornos de mercadoria emitidos por MEI. A conferência precisa considerar a finalidade da nota, o tipo de retorno, a direção da movimentação e o destino.

Não basta usar um CFOP que alguma tabela classifique genericamente como “devolução”. A regra específica do MEI tem um conjunto mais restrito. Tampouco se deve transformar uma devolução em venda, trocar o CRT ou escolher outro código apenas para conseguir autorização.

Quando a regra I08-141 se aplica

A NT 2025.002 RTC v1.52, página 36, associa 1179 à regra I08-141, de aplicação obrigatória no modelo 55. Ela exige emitente com CRT=4 e idDest diferente de 3, além de um destes enquadramentos:

  • Finalidade de devolução de mercadoria, finNFe=4

  • Tipo de nota de crédito 03, para retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário na tentativa de entrega

  • Tipo de nota de crédito 06, para retorno por recusa parcial na entrega

Nesses casos, a lista aceita pela regra contém somente 1202, 1553, 2202, 2553, 5202 e 6202. A nota de crédito utiliza a finalidade própria, finNFe=5; seu tipo não é um campo para preencher indiscriminadamente em uma devolução comum.

A linha I08-141 não se aplica à NFC-e modelo 65. Não se deve, contudo, interpretar isso como permissão para emitir uma devolução em NFC-e: modelo e finalidade têm validações próprias. O caminho correto depende do documento exigido para o fato ocorrido.

Como entender os seis CFOPs

A relação deve ser lida do ponto de vista do estabelecimento emitente:

  • 1202 e 2202 pertencem às entradas por devolução de vendas de mercadorias, com a abrangência específica do MEI e as exceções legais da tabela

  • 1553 e 2553 identificam devolução de venda de bem do ativo imobilizado

  • 5202 e 6202 pertencem às saídas por devolução de compras, também com descrição específica para devoluções realizadas por MEI

Os pares distinguem operações internas e interestaduais. O Anexo II publicado pelo Ajuste SINIEF 03/24 contém as descrições e exceções. Não confunda entrada de mercadoria devolvida por cliente com saída de mercadoria devolvida ao fornecedor.

Uma ressalva importante: a existência de um CFOP na legislação não garante sua aceitação em todo cenário de I08-141. Se a operação exigir um código fora dos seis, apresente o caso à contabilidade e ao suporte fiscal da UF. A solução não é descaracterizar exportação, ativo, remessa ou outra hipótese especial para caber na lista.

A regra já tem cronograma de produção

A inclusão de I08-141 aparece no bloco da versão 1.36, preservado na página 5 da RTC v1.52: teste até 01/07/2026 e produção em 03/08/2026. Portanto, na consulta documental de 10/10/2026, esse ramo não está classificado somente como implantação futura.

O aviso ENCAT de 05/10/2026 posterga alterações com homologação prevista para aquela data, incluindo a versão 1.52, para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Não há nesse aviso uma revogação expressa do cronograma anterior de I08-141.

A regra não enumera UFs dispensadas. Ainda assim, cronograma publicado não comprova comportamento uniforme de todos os autorizadores. Registre UF, ambiente e versão ao investigar um retorno. Também não associe 1179 automaticamente ao preenchimento dos tributos IBS/CBS: a verificação descrita aqui é de CFOP, CRT e finalidade, diferente da regra UB12-10 sobre ausência de grupo tributário.

Roteiro de correção

  1. Preserve a resposta completa e localize o item indicado. Confira se a descrição recebida realmente trata de devolução ou retorno de MEI

  2. Identifique o que ocorreu: devolução posterior à compra, recusa total na entrega, recusa parcial ou retorno de uma remessa com outra finalidade

  3. Confira CRT, mod, idDest, tpNF, finNFe, tpNFCredito e CFOP no XML rejeitado. O tipo de nota de crédito deve existir somente quando aplicável

  4. Compare a movimentação com a documentação original, incluindo mercadoria, quantidade, estado de origem/destino e quem deve emitir o documento de retorno

  5. Com a classificação fiscal validada, ajuste o item e a regra do emissor que produziu os dados. Verifique também o CSOSN e as referências exigidas pela versão aplicável

  6. Gere novamente o XML, reenvie a tentativa rejeitada e confira o protocolo. Se o resultado de algum envio anterior for desconhecido, consulte-o antes de duplicar a emissão

A correção é da informação errada. Não exige apagar o histórico da operação nem cancelar automaticamente a nota de origem.

Exemplo hipotético: devolução parcial ao fornecedor

Um MEI comprou oito unidades e precisa devolver duas a um fornecedor do mesmo estado. O sistema reaproveitou o CFOP de compra e gerou a saída com finalidade de devolução. A identificação da operação e do sentido do movimento já revela a inconsistência.

Se a contabilidade confirmar a hipótese ordinária abrangida por 5202, esse código pode representar a saída de devolução. O documento deve refletir as duas unidades efetivamente devolvidas e manter o vínculo exigido com a operação original. O exemplo não autoriza copiar automaticamente tributos do fornecedor, cujo regime pode ser diferente.

Se, em vez disso, fosse um cliente devolvendo mercadorias vendidas pelo MEI, a perspectiva seria outra. Por isso, trocar somente o primeiro dígito do CFOP sem revisar os participantes e o fluxo é arriscado.

Diferenças e descrições históricas

A rejeição 327 examina o CFOP de devolução em uma regra geral. Suas exceções, como determinados usos de 1949 e 2949, não foram reproduzidas na lista de I08-141. Já 337 verifica outras combinações de CFOP e CSOSN do MEI; passar por ela não elimina 1179.

Há ainda um significado antigo relacionado ao IBS: a regra UB26-15, modelos 55/65, utilizou 1179 para grupo de redução estadual informado com alíquota zero. A RTC v1.34, páginas 5 e 34, registra sua desabilitação e risca a linha. Essa descrição histórica não deve orientar a correção do atual I08-141.

O número 1179 também apareceu na documentação do Provedor de Assinatura e Autorização. Na NT 2026.001 v1.02b, página 13, a regra ZG01-10 apresenta 1179 e 669 riscados, com 633 como código remanescente para ambiente de autorização inválido na emissão pelo PAA. Esse ramo histórico alcançava modelos 55/65 e não se resolve alterando CFOP.

Fontes consultadas

Base oficial: RTC 2025.002 v1.52, NT 2024.001 v1.20, NT 2026.001 v1.02b, tabela legal de CFOP e aviso ENCAT citados.

Leituras práticas: Projeto ACBr, Buscador NCM e Senior. Também foi lida a referência contextual da Beevix sobre CFOP 5202. Orientações genéricas sobre IBS/CBS ou outros regimes não foram transpostas para a correção de 1179.

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