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NF-e

Rejeição 1178: compare o órgão autor do cancelamento com o do evento registrado

Ao tentar desfazer um evento da NF-e, a empresa precisa identificar exatamente qual registro será cancelado. A rejeição 1178 indica uma divergência entre os órgãos autores informados nessa relação. Reenviar o mesmo arquivo ou alterar o cadastro da empresa por tentativa pode manter o erro e dificultar a investigação.…

Blog ALRA
Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1178: compare o órgão autor do cancelamento com o do evento registrado.

Ao tentar desfazer um evento da NF-e, a empresa precisa identificar exatamente qual registro será cancelado. A rejeição 1178 indica uma divergência entre os órgãos autores informados nessa relação. Reenviar o mesmo arquivo ou alterar o cadastro da empresa por tentativa pode manter o erro e dificultar a investigação. O primeiro passo é recuperar o evento autorizado e comparar seus dados com o pedido de cancelamento.

A mensagem deste contexto é:

Rejeição: Órgão do Autor do Evento de Cancelamento diverge do órgão do Autor do Evento a ser cancelado

Qual operação está sendo rejeitada

Este artigo trata da regra 1P20-10, na seção 8.13 da NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 86–87. O serviço é o Web Service de Registro de Eventos, com o tipo 110001 — Cancelamento de Evento, para NF-e modelo 55. A seção exige o mesmo autor do evento que será cancelado.

A referência é um evento já autorizado, vinculado à NF-e. O campo tpEventoAut descreve alvos previstos nesta NT, e a tabela apresenta restrições próprias de tipo; não estenda o procedimento a qualquer evento disponível no sistema. O procedimento não deve ser confundido com o cancelamento da própria nota fiscal. O título geral da NT mencionar NF-e e NFC-e também não amplia esta seção ao modelo 65.

Há outra ocorrência documental do número 1178: na NT 2026.001-PAA v1.02b, página 13, ele aparece riscado e substituído por 668, na regra C21-20 sobre utilização de PAA. Essa mensagem, seus modelos e suas condições pertencem a outro contexto. Confirme o texto completo da resposta antes de aplicar este diagnóstico.

O campo que precisa ser comparado

A regra verifica se o cOrgaoAutor do evento de cancelamento diverge do cOrgaoAutor do evento a ser cancelado. Na estrutura específica, esse campo fica em detEvento e identifica o código da UF do autor do evento.

Não o confunda com cOrgao, presente em infEvento, na parte geral. Os campos têm posições e funções distintas no leiaute. Copiar o órgão usado no encaminhamento do serviço para o campo do autor, sem conferir o registro original, pode produzir uma informação incorreta. A UF do estabelecimento também não deve ser usada como substituto automático da informação do evento autorizado.

A comparação depende da identificação correta do alvo. Na mesma página, a consulta ao banco de eventos usa chave de acesso, tpEventoAut e nSeqEvento. O protocolo é conferido por outra regra. Portanto, dois valores aparentemente iguais na tela não bastam se o XML aponta para outro evento.

Como localizar a divergência

  1. Guarde o XML efetivamente transmitido, a resposta completa e a data da tentativa. Use esses arquivos para conferir o que saiu da integração.

  2. Identifique a chave chNFe, o tipo tpEventoAut, a sequência nSeqEvento e o protocolo nProtEvento que o pedido referencia.

  3. Recupere o XML e o protocolo do evento autorizado correspondente. Confira também o CNPJ ou CPF do autor.

  4. Verifique tpAmb e o destino do serviço. Compare registros do mesmo ambiente; a tabela distingue produção e homologação.

  5. Localize detEvento/cOrgaoAutor nos dois registros e compare os valores, sem usar infEvento/cOrgao como equivalente.

  6. Se houver diferença, rastreie de onde a aplicação obteve o valor: configuração, cadastro, seleção do evento ou arquivo reutilizado.

Na página 87, a regra 1P20-10 tem aplicação obrigatória. A tabela também separa evento inexistente, divergência de autor e divergência de protocolo, com mensagens próprias. Corrigir um campo não comprova atendimento às demais validações.

Correção conforme a evidência encontrada

O pedido recebeu um valor de configuração inadequado. Se o registro autorizado demonstra o órgão correto e a aplicação preencheu outro valor, ajuste a origem desse preenchimento com o responsável pela integração. A correção deve representar o mesmo autor e o mesmo evento. Gere o arquivo pelo fluxo suportado, respeitando assinatura e leiaute; não edite um XML assinado manualmente para reenviá-lo.

Foi selecionado outro evento da mesma NF-e. Reconcilie chave, tipo, sequência e protocolo com o registro que a empresa realmente pretende cancelar. A mesma nota pode ter mais de um evento. Trocar apenas o órgão, mantendo uma referência incorreta, não corrige essa seleção.

O arquivo enviado difere do arquivo conferido. Compare a saída transmitida com o documento recém-gerado e verifique fila, cache ou processamento da integração. Só considere essa hipótese confirmada quando houver evidência da diferença. Evite repetir tentativas enquanto não estiver claro qual arquivo foi enviado.

Os valores parecem corretos, mas a rejeição continua. Confira se a comparação foi feita com o registro autorizado correspondente, no ambiente correto, e preserve as evidências para análise técnica. Não troque UF, identidade do autor, protocolo ou evento por tentativa. A finalidade é corrigir a representação de fatos reais.

Exemplo fictício e condicional

Uma empresa pretende cancelar um evento autorizado de determinada NF-e. O pedido referencia corretamente seu tipo, sequência e protocolo, mas o campo do órgão autor foi preenchido a partir da configuração de outra unidade. A comparação dos XMLs confirma a diferença.

Nesse cenário fictício, o responsável pela integração poderia corrigir a origem do preenchimento e preparar um novo pedido coerente com o registro autorizado, desde que a intenção de cancelamento e os demais requisitos estejam confirmados. O exemplo não representa uma transmissão realizada nem garante que o pedido será aceito.

Versão documental e disponibilidade

A base utilizada é a v1.52 salva em 10/10/2026. Seu histórico registra eventos da v1.10 com previsão de produção em 06/10/2025; a entrada de schema, regras e eventos da v1.30 aparece em 10/11/2025, com exceções listadas separadamente. Essas linhas não demonstram, isoladamente, a disponibilidade atual do evento 110001 em cada autorizador.

O aviso ENCAT de 05/10/2026, também salvo, posterga o escopo anunciado das NTs enumeradas para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Não é prova de ativação ou suspensão de todos os eventos anteriores. Não houve consulta online atual, validação de XSD nem teste fiscal nesta elaboração; confirme versão, UF, autorizador e ambiente do caso antes de operar.

Como verificar o resultado e quando escalar

Em eventual tentativa autorizada, confira a resposta individual do evento, seu resultado, protocolo e vínculo com o alvo. O simples recebimento ou processamento do lote não comprova que o cancelamento foi registrado. Preserve os arquivos e reconcilie o estado retornado antes de repetir a operação.

Se a divergência persistir, encaminhe ao suporte responsável o XML enviado, a resposta, o evento autorizado, os protocolos, ambiente, autorizador, horário e versão da integração. Se houver dúvida sobre a legitimidade do cancelamento ou seus efeitos fiscais, envolva também o responsável fiscal. Nenhuma nota ou evento foi alterado por este artigo.

Fontes

Elaboração documental por IA com material salvo, sem certificação fiscal humana. Os apoios NFE.io, FlexDocs e TecnoSpeed sobre pagamento das versões anteriores foram retirados desta bibliografia ativa: a busca local delimitada encontrou declarações, mas não corpos e atos de consulta correspondentes verificáveis. Não se afirma ausência universal desses materiais. A negativa histórica permanece preservada; este novo texto ainda depende de revisão própria e cruzada sobre os novos hashes.

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