NF-e
Rejeição 1175: confira se a operação permite o crédito presumido informado
Se a NF-e recebeu o código 1175, confira o crédito presumido do item indicado antes de tentar emitir novamente. A classificação tributária enviada pode não permitir o grupo usado pelo sistema. A correção exige comparar o XML com a operação real e com a tabela oficial; trocar uma classificação apenas para eliminar a…
Se a NF-e recebeu o código 1175, confira o crédito presumido do item indicado antes de tentar emitir novamente. A classificação tributária enviada pode não permitir o grupo usado pelo sistema. A correção exige comparar o XML com a operação real e com a tabela oficial; trocar uma classificação apenas para eliminar a mensagem pode registrar um tratamento fiscal incorreto.
A mensagem é “Rejeição: Grupo de Crédito Presumido na Operação informado indevidamente [nItem: 999]”. O número apresentado em nItem identifica o item a investigar; 999 é a representação utilizada na documentação, não um produto fixo do cadastro.
O que a regra verifica
A regra UB120-20, da NT 2025.002-RTC v1.52, página 66, pertence à autorização da NF-e modelo 55. Ela compara a informação de crédito presumido da operação com o indicador ind_gCredPresOper associado ao cClassTrib do item. Quando o indicador é 0, o grupo IBSCBS/gCredPresOper não é permitido; se estiver preenchido, ocorre o cenário da rejeição. NT, p.66.
Quando esse indicador é 1, o grupo é permitido, sem obrigatoriedade. Isso não equivale a conceder crédito a qualquer empresa: a hipótese legal, o tipo de aquisição, a classificação do crédito e os documentos comprobatórios continuam precisando de análise fiscal. A regra também contém uma exceção para fornecimento de bem móvel usado identificado por indBemMovelUsado=1. Na página 18, o leiaute restringe esse indicador a bem usado adquirido de pessoa física não contribuinte ou inscrita como MEI. Essa marcação deve retratar a operação, nunca servir como ajuste artificial.
Não confunda o 1175 com o 1049. Na NFC-e modelo 65, o preenchimento do grupo de crédito presumido da operação é tratado pela UB120-10, com rejeição 1049. O documento técnico abrange os dois modelos, mas a UB120-20 tem coluna de modelo 55. O crédito presumido da operação também não é sinônimo do grupo de crédito presumido de IBS da Zona Franca de Manaus, que possui regras próprias.
Versão, ambiente e implantação
A consulta oficial de 10/10/2026 encontrou a v1.52, publicada no portal em 01/10/2026. Seu cronograma, página 5, inclui a UB120-20 no conjunto da v1.30, com homologação até 24/11/2025 e produção em 02/02/2026. A página 66 não indica implementação futura para essa regra. A documentação nacional não estabelece, nessa linha, uma restrição a determinada UF. NT, p.5.
O aviso ENCAT de 05/10/2026 postergou a implantação das atualizações citadas da v1.52 para 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Ele não autoriza transportar essas datas para a UB120-20, já relacionada ao pacote anterior. Registre a UF, o autorizador e o ambiente do retorno efetivamente recebido. Este artigo não comprova ativação operacional em todas as combinações. Avisos oficiais.
Por onde começar o diagnóstico
Guarde o XML transmitido, a resposta completa e a identificação do item. Na tela do emissor, verifique o produto e a operação vinculados àquele número. O cadastro atual pode ter mudado depois do envio; o XML mostra o que realmente foi apresentado à SEFAZ.
Peça ao responsável fiscal e ao suporte que confiram:
O
cClassTribenviado no item e sua relação com a tributação da operação.A linha correspondente da tabela oficial e o indicador
ind_gCredPresOperaplicável.A presença de
gCredPresOper, sua base, seucCredPrese os subgrupos de IBS e CBS.A origem do preenchimento: cadastro, modelo de operação, importação ou cálculo da integração.
A existência de fornecimento de bem móvel usado e a justificativa documental de eventual
indBemMovelUsado.
As tabelas podem receber atualizações. Preserve a versão ou data utilizada pelo emissor e a referência consultada pela equipe fiscal. Não valide apenas pelo nome comercial do produto ou por uma classificação encontrada numa nota de outro fornecedor.
Como corrigir conforme a causa
Classificação correta, grupo acrescentado sem fundamento. Se a análise confirmar que a operação não admite aquele crédito presumido, ajuste a configuração que incluiu o grupo indevidamente e regenere o XML. Revise também os valores e totais afetados. Informar crédito zero dentro de um grupo vedado não transforma sua presença em permitida.
Classificação enviada está errada. A equipe fiscal deve definir a classificação correta a partir da operação, e o suporte deve corrigir sua origem no emissor. Depois, confira se os grupos e valores gerados correspondem à nova classificação. Não escolha um cClassTrib com indicador 1 apenas porque ele permite o campo desejado.
Fornecimento real de bem móvel usado. Confira se a operação atende ao contexto da exceção e se o indicador foi gerado corretamente. A exceção à UB120-20 não dispensa as demais validações do crédito presumido nem comprova, isoladamente, direito ao crédito. Dúvida sobre enquadramento pertence ao responsável fiscal.
Tabela ou emissor desatualizado. Compare a tabela utilizada no momento do envio com a referência oficial atual e com as orientações para o ambiente. Solicite atualização ou correção do mapeamento quando houver divergência comprovada. Se o XML satisfizer a regra e a rejeição persistir, reúna a evidência para o fornecedor e, quando necessário, o autorizador.
Exemplo hipotético
Uma distribuidora reaproveita um modelo de emissão de uma operação anterior. No item 3, o sistema inclui gCredPresOper, embora a classificação correta da operação atual tenha indicador 0. A NF-e retorna 1175.
A equipe confirma que o produto e a operação foram classificados corretamente, mas o modelo carregou um grupo que não deveria existir. O suporte corrige essa configuração, gera outra versão do XML e confere os totais. A empresa mantém a classificação fiscal comprovada e elimina a informação indevida na origem, em vez de adaptar a operação ao campo que veio do modelo antigo.
Como verificar o resultado e quando escalar
Compare o XML corrigido com o rejeitado. Confirme que a alteração atingiu o item e a configuração responsáveis, preservando destinatário, mercadoria, quantidade e demais fatos da operação. Faça um envio controlado e leia a nova resposta: a ausência do 1175 não significa autorização se outro erro aparecer.
Quando houver autorização, preserve XML e protocolo e confira o vínculo com a operação. Acione o suporte se a tela divergir do XML, se o grupo reaparecer ou se a tabela usada não puder ser identificada. Acione a contabilidade quando houver dúvida sobre o direito ao crédito, a classificação ou a exceção de bem móvel usado. Leve ao atendimento o item, os arquivos, a UF, o ambiente e as versões, sem repetir envios idênticos indefinidamente.
Fontes
Consulta documental: 10/10/2026. Sem teste de emissão por UF/autorizador.
NT 2025.002-RTC v1.52: páginas 5, 18, 27 e 66, UB120-20 e I17c.
Tabela oficial de classificação tributária e tabela de crédito presumido. Nenhuma linha individual foi homologada neste artigo para uma empresa concreta.
Apoio adjacente de três publicadores: TecnoSpeed, grupos e classificações RTC, Tax360, evolução da v1.52 e ATVI, escopo das mudanças da v1.52. Não são três guias específicos de solução do 1175; a condição técnica e o cronograma acima seguem as fontes oficiais.