NF-e e NFC-e
Rejeição 1169: confira o CST e o ajuste de competência do item
A rejeição 1169 aponta uma incompatibilidade entre o CST do IBS/CBS e a presença do grupo de ajuste de competência. Antes de reenviar, compare o XML daquela tentativa com a classificação fiscal da operação. Retirar um grupo legítimo ou trocar o CST apenas para eliminar a mensagem pode esconder o problema e alterar a…
A rejeição 1169 aponta uma incompatibilidade entre o CST do IBS/CBS e a presença do grupo de ajuste de competência. Antes de reenviar, compare o XML daquela tentativa com a classificação fiscal da operação. Retirar um grupo legítimo ou trocar o CST apenas para eliminar a mensagem pode esconder o problema e alterar a representação fiscal do documento.
Qual combinação a regra examina
A mensagem documentada é “Rejeição: Grupo de Ajuste de Competência informado indevidamente [nItem: 999]”. Preserve o retorno completo. nItem identifica o item no XML; 999 é o marcador da documentação, não um produto fixo a procurar no cadastro.
Na NT 2025.002-RTC v1.52 preservada, a UB112-10, página 65, abrange NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. A condição combina o CST do IBS/CBS com ind_gAjusteCompet=0, indicador que veda o grupo, e gAjusteCompet informado. A linha manda consultar a tabela de CST. Ela não examina somente se há valores positivos. [1]
O CST mencionado é o dos novos tributos. CST do ICMS, CSOSN ou classificação de PIS/COFINS não substituem essa informação. Tampouco o indicador de outro grupo pode ser usado como ind_gAjusteCompet.
Identifique o grupo correto
O leiaute da página 27 identifica gAjusteCompet como UB112, com pai UB14k. Seus campos são competApur/UB113, referência da apuração em AAAA-MM, vIBS/UB114 e vCBS/UB115. O leiaute orienta período atual ou retroativo; este guia não determina uma competência ou calcula valores para a empresa. [1]
Ajuste de competência, transferência de crédito e estorno são estruturas diferentes. Encontrar vIBS ou vCBS em algum ponto do arquivo não identifica automaticamente o grupo investigado. Localize o bloco, seu item e sua origem antes de corrigir.
Zerar valores não remove um grupo que continua no XML. Se o fiscal confirmar que ele é indevido naquela operação, o suporte deve conferir a geração sem esse bloco. Não fabrique competência, classificação ou valores para montar uma estrutura apenas formal.
Preserve a tentativa e compare as evidências
Guarde XML transmitido, resposta integral, chave, horário e versão do emissor. Registre modelo, UF, autorizador, serviço e ambiente. Identifique se a mensagem veio da SEFAZ ou de uma validação interna. Homologação e produção precisam ser analisadas separadamente.
Confira o CST do item, o indicador correspondente na tabela aplicável e a presença de gAjusteCompet no arquivo enviado. Uma tela corrigida depois da transmissão pode mostrar dados que não estavam naquela tentativa. Informe ao suporte qual documento e qual retorno estão sendo comparados.
Não foi conferida uma tabela completa e contemporânea nesta elaboração. Por isso, nenhum CST numérico é recomendado. A contabilidade deve confirmar o enquadramento e a referência aplicável; o suporte deve demonstrar qual tabela e qual indicador a geração utilizou.
Investigue a origem dos dados
Considere cópia de nota anterior, importação de parâmetros, mudança de CST sem limpeza de dados incompatíveis ou integração que sempre cria o grupo. Outra hipótese é um indicador importado para a coluna errada ou uma tabela desatualizada no emissor.
Essas possibilidades precisam de evidências. A rejeição aponta a combinação final, sem identificar qual rotina a produziu. Se a configuração foi aplicada a vários itens, confira sua abrangência antes de ajustar somente o item mencionado.
Corrija conforme o cenário comprovado
O CST está correto e o ajuste é indevido
Confirme a operação com o responsável fiscal. Se o bloco foi transportado por configuração ou reaproveitamento incorreto, ajuste sua origem e regenere o XML pelo emissor. Preserve a tentativa anterior e compare os arquivos.
A retirada deve alcançar o ajuste indevido, mantendo tributos, produtos, valores e classificações devidos. Não apague todo o IBS/CBS, pedidos ou movimentações comerciais para eliminar a mensagem.
Há um ajuste real, mas o enquadramento está duvidoso
Encaminhe a documentação à contabilidade para examinar CST, classificação tributária, finalidade e demais características do documento. Uma correção de enquadramento exige fundamento na operação; não escolha indicador 1 por tentativa.
A compatibilidade entre grupo e indicador não cria direito fiscal nem transforma uma venda comum em ajuste de apuração. Ausência de documentos suficientes deve ser tratada como lacuna fiscal, sem inventar período ou valores.
O cadastro parece correto e a integração continua divergente
Compare origem, mapeamento e XML da mesma tentativa. Verifique reaproveitamento de dados, versão da integração e tabela utilizada. Uma correção na tela pode não alcançar a rotina que serializa o documento.
Entregue ao suporte os arquivos e o item identificado. Não edite manualmente um XML assinado. Se indicador e grupo parecerem compatíveis com o retorno, preserve o conjunto para investigar contexto e processamento antes de atribuir falha ao autorizador.
Exemplo hipotético
Em uma simulação explicativa, uma NF-e de quatro itens reaproveita dados de um documento anterior. O item 3 mantém gAjusteCompet, enquanto o enquadramento confirmado para a operação tem ind_gAjusteCompet=0. O retorno do exemplo aponta 1169 nesse item.
O responsável fiscal confirma que não existe ajuste a declarar. O suporte corrige a origem dos dados e regenera o arquivo, preservando a venda e os registros anteriores. Esse cenário é fictício, sem atendimento real, teste de implantação ou autorização demonstrados.
Versão e calendário documental
A base é a v1.52 da captura compartilhada de 10/10/2026. A listagem salva registra publicação em 01/10. O aviso ENCAT de 05/10 postergou para 26/out em homologação e 16/nov em produção as alterações enumeradas com implantação prevista para 05-out. [2]
O TXT da página 5 enumera UB112-10 no histórico da v1.30. O aviso geral não comprova suspensão das regras herdadas ou ativação individual da 1169. A linha UB112-10 vista não traz observação futura própria; isso não certifica aplicação uniforme por UF, autorizador ou ambiente.
As regras de grupo ausente, valores do ajuste e estorno são outras verificações. Seus modelos, indicadores e exceções não foram transferidos à 1169. Não houve nova consulta normativa, validação XSD, emissão de teste ou confirmação de menus ALRA.
Confira o resultado antes de encerrar
Depois de uma correção demonstrada, examine o XML regenerado e o novo retorno. Registre autorização apenas com resultado válido e protocolo correspondente à chave. Outra rejeição exige investigação própria.
Guarde a causa identificada, os dados comprovados e o ajuste efetuado. Envolva o suporte nas divergências de geração e a contabilidade nas dúvidas de enquadramento, sem prometer autorização pela simples remoção do grupo.
Fontes
Nova elaboração documental por IA em 13/10/2026, somente artigo v2 e primeiro fontes.v1 rastreável; sem própria, cruzada ou aprovação nesta etapa. Capturas compartilhadas de 10/10 e releitura/visão local atual são atos distintos. Artigo v1 preservado; consultas individuais, tabela dinâmica completa e corpos bibliográficos antigos não recuperados ou recertificados pelas provas utilizadas.
NT 2025.002-RTC v1.52: p65/UB112-10/modelos55/65/1169; p27/UB112–UB115; histórico p4–6. PNG documental preexistente da p65 realmente aberto em detalhe original, sem novo render. PDF preservado por hash; versão associada ao pacote/TXT, sem leitura visual integral.
Documentos SVRS e Avisos SVRS: corpos históricos rastreáveis capturados em 10/10 e relidos localmente, sem confirmação normativa atual ou implantação por UF.
TecnoSpeed, panorama RTC: corpo compartilhado de 10/10 realmente relido, com menção a gAjusteCompet. Apoio geral adjacente, sem diagnóstico específico 1169 ou menus ALRA demonstrados.
Provas, hashes, alterações e limites em fontes.v1.json. Um apoio prático rastreado, sem prova de três tutoriais específicos. URLs bibliográficas antigas sem corpos/atos recuperados permanecem históricas e inativas nesta fundamentação. Não se afirma ausência universal de fontes ou inexistência de consultas antigas. Vigência operacional, tabelas atuais, emissão real e direito individual continuam não comprovados.