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Rejeição 1166: confira a classificação do item e a localização do emitente

Se a NF-e retornou 1166, confira o item indicado e os dados do estabelecimento que emitiu a nota. A classificação para subapuração do IBS na ZFM foi informada em um contexto geográfico que a regra documental não admite. Antes de retirar o campo ou trocar sua classificação, descubra de onde veio o preenchimento e…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1166: confira a classificação do item e a localização do emitente.

Se a NF-e retornou 1166, confira o item indicado e os dados do estabelecimento que emitiu a nota. A classificação para subapuração do IBS na ZFM foi informada em um contexto geográfico que a regra documental não admite. Antes de retirar o campo ou trocar sua classificação, descubra de onde veio o preenchimento e compare com a operação verdadeira.

Preserve o XML transmitido, a resposta completa e os documentos do pedido. O retorno não demonstra sozinho erro no produto, no cadastro do emitente ou na integração. Também não autoriza mudar endereço, estabelecimento ou enquadramento fiscal apenas para passar pela validação.

Qual campo e condição estão envolvidos

A mensagem exata da NT é “Rejeição: Classificação para subapuração do IBS na ZFM informado indevidamente. [nItem: 999]”. A I05k-20, página 36 da NT 2025.002-RTC v1.52 salva, identifica NF-e modelo 55, no Grupo I de produtos e serviços e no contexto de autorização. O modelo foi obtido na coluna da regra, não inferido pelo número 1166. [1]

A condição começa com a classificação informada em tpCredPresIBSZFM, ID I05k. Em seguida, examina a UF do emitente: o conjunto descrito inclui AC, AM, RO e RR, além de AP somente para os municípios 1600303 — Macapá e 1600600 — Santana. A incompatibilidade descrita está fora desse recorte.

O nome ZFM não permite reduzir a conferência apenas ao Amazonas. Tampouco permite estender a restrição municipal de AP a qualquer cidade desse estado. A presença de um estabelecimento no conjunto citado não comprova, por si só, direito a crédito ou cabimento da classificação escolhida.

Emitente, destinatário e localização do campo

A regra trata de quem emite a NF-e. O endereço do cliente, o local de entrega e a inscrição SUFRAMA do destinatário não substituem a identificação do emitente. A mesma página apresenta uma regra diferente sobre SUFRAMA do destinatário; não transfira seu diagnóstico para a 1166.

O leiaute da página 18 identifica I05k no Grupo I, com pai I01 e classificação por produto ou serviço. O nome tpCredPresIBSZFM também aparece na página 28, como UB133, dentro do grupo de apropriação de crédito presumido. A identidade do nome não torna os dois campos ou suas regras intercambiáveis.

Localize a ocorrência correspondente ao I05k antes de corrigir. Não altere CST, grupo de apropriação ou tipo de nota por associação com a palavra crédito. O número de item efetivo deve ser lido na resposta e confrontado com a numeração do XML, sem confundi-lo automaticamente com o código cadastral do produto.

Versão, cronograma e limites

Esta primeira elaboração usa a v1.52 da captura compartilhada de 10/10/2026, cuja publicação em 01/10 está no portal salvo. Em 12/10, houve leitura textual dos materiais locais, sem consulta online, renderização ou inspeção de imagens.

Os TXT das páginas 4–6 conservam cronogramas históricos. A página 5 enumera I05k-20 na linha da v1.30; isso não demonstra ativação contemporânea em cada autorizador. O aviso ENCAT de 05/10 anuncia 26/10 em homologação e 16/11 em produção para as atualizações enumeradas, sem provar suspensão automática de todas as regras anteriores. [2]

Registre UF do emitente, município, autorizador, ambiente e versão do emissor. Homologação e produção devem ser identificadas separadamente. Não houve teste XSD, emissão ou confirmação operacional por UF nesta etapa.

Organize a investigação

Associe o retorno à tentativa certa: chave, estabelecimento, série, número, horário e ambiente. Guarde a configuração usada, o pedido e o arquivo daquela transmissão. Uma tela alterada posteriormente pode não representar o XML que recebeu a rejeição.

Confira a classificação no item apontado e os dados reais do emitente. Procure a origem do preenchimento: cadastro do produto, perfil fiscal reutilizado, cópia de documento ou regra da integração. Essas são hipóteses até que a comparação dos arquivos comprove a divergência.

Em empresas com várias filiais, confirme qual estabelecimento consta no XML. Uma configuração válida em outra unidade não prova sua aplicação nesta nota. Não substitua o emitente apenas para enquadrar o arquivo no recorte geográfico.

Corrija conforme a causa comprovada

A classificação foi herdada indevidamente

Se a análise fiscal demonstrar que a informação não cabe ao caso, corrija a origem que alimenta o campo e gere novamente o documento rejeitado pelo emissor. Preserve os fatos, os itens, os valores e a identificação verdadeira.

Não use o valor zero como correção automática. O leiaute prevê zero como “Sem Crédito Presumido”; isso é um conteúdo do campo, diferente de ausência da informação no diagnóstico documental. A implementação concreta não foi testada nesta elaboração.

O cadastro do emitente diverge dos documentos reais

Confira os registros do estabelecimento e identifique o dado efetivamente errado. Corrija somente a representação comprovadamente incorreta e a integração que a transmite, com acompanhamento fiscal quando necessário.

Não transforme uma mudança cadastral em mudança fictícia da operação. A correção geográfica também não confirma o enquadramento do item ou o direito ao benefício.

Os dados parecem coerentes, mas o retorno persiste

Compare tela, configuração e XML final, inclusive município e estabelecimento selecionado. Encaminhe as diferenças ao suporte antes de repetir envios. Se o arquivo estiver coerente, preserve a resposta para análise do autorizador e do responsável fiscal.

Não edite manualmente XML assinado nem altere documento autorizado. Nenhum menu ou comportamento de uma versão do ALRA foi demonstrado nesta etapa.

Exemplo fictício

Uma distribuidora estabelecida em São Paulo importa um perfil de produto usado por outra unidade. A integração mantém I05k preenchido no item, embora a documentação fiscal daquele caso não sustente essa informação para o emitente paulista.

A equipe compara pedido, cadastro e XML, comprova o dado herdado e corrige sua origem após confirmação fiscal. Mantém emitente, destinatário, produtos e valores verdadeiros. O exemplo não decide um caso individual nem demonstra emissão ou autorização real.

Rejeições próximas e resultado

A 1165/I05k-10 proíbe a classificação na NFC-e modelo 65. A 1167/I05k-30 trata da falta de informação em seu próprio contexto, com observações de aplicação ao Amazonas e implementação futura. Essas observações não foram transportadas para I05k-20.

Antes de retransmitir, confira a situação da tentativa anterior. Após a correção comprovada, faça uma tentativa controlada e leia o retorno completo. Desaparecer a 1166 não garante autorização.

Preserve XML e protocolo quando houver autorização válida. Procure suporte para divergência de geração e contabilidade para enquadramento, documentação ou benefício. Não mantenha reenvios indefinidos sem evidências novas.

Fontes

Primeira elaboração documental por IA em 12/10/2026, sem revisão própria, cruzada, aprovação ou publicação. Capturas históricas de 10/10 e releitura textual atual são atos distintos. Não houve consulta HTTP nova, render, inspeção de imagens, teste XSD ou emissão nesta etapa.

  1. NT 2025.002-RTC v1.52: TXT p36/I05k-20/55/1166 e linhas próximas; p18/I05k, pai I01 e domínio; p28/UB133 distinto; p4–6/contexto histórico. PDF preservado por hash; nenhuma inspeção gráfica atual é alegada.

  2. Documentos SVRS e Avisos SVRS: corpos históricos salvos relidos textualmente, sem confirmação contemporânea de versão ou implantação por UF.

  3. TecnoSpeed, panorama RTC: trecho local sobre a classificação no Grupo I, apoio adjacente. Um publicador não equivale a três tutoriais específicos da 1166; sua orientação não substitui a linha normativa nem comprova funcionalidade ALRA.

Proveniência, hashes e limites em fontes.v1.json. Não se declara ausência universal de outras fontes nem se inventam consultas individuais antigas. A leitura textual não substitui eventual conferência gráfica necessária nas revisões futuras.

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