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Rejeições fiscais

Rejeição 1161: confira entrada e finalidade da NF-e de crédito

Se uma NF-e de crédito recebeu a rejeição 1161, confira duas escolhas antes de reenviar: a finalidade da nota e o tipo da operação. O arquivo informa que o documento é de crédito, mas o tipo de operação não corresponde à entrada exigida para esse documento. A correção começa pela operação que a empresa realmente…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1161: confira entrada e finalidade da NF-e de crédito.

Se uma NF-e de crédito recebeu a rejeição 1161, confira duas escolhas antes de reenviar: a finalidade da nota e o tipo da operação. O arquivo informa que o documento é de crédito, mas o tipo de operação não corresponde à entrada exigida para esse documento. A correção começa pela operação que a empresa realmente precisa registrar, seguida da comparação com o XML transmitido.

A mensagem exata é “Rejeição: Tipo de Operação incompatível com NF-e de Crédito”. Ela não significa que a empresa perdeu um crédito fiscal, nem informa que houve problema com pagamento por cartão de crédito. É uma validação da identificação da NF-e.

Qual documento e qual regra estão envolvidos

Na NT 2025.002-RTC v1.52, página 32, a B25-110 corresponde à autorização da NF-e modelo 55. Quando finNFe=5, finalidade de crédito, a regra aponta rejeição se tpNF for diferente de 0, entrada. No leiaute, 0 significa entrada e 1 significa saída; a finalidade 5 identifica nota de crédito. A regra não é estendida aqui à NFC-e modelo 65.

“Crédito” e “entrada” são informações distintas. A finalidade identifica a natureza fiscal do documento; o tipo da operação classifica sua direção. Não use uma interpretação financeira do nome do campo para definir o valor fiscal. Receber dinheiro, conceder prazo ou lançar um crédito no contas a receber não transforma uma NF-e comum em nota de crédito.

Este artigo trata desse retorno na autorização da NF-e. Se o mesmo número aparecer em outro documento, serviço ou relatório interno, confirme a mensagem completa antes de aplicar o procedimento. Um código isolado não identifica a regra. As condições de notas de débito e de preenchimento do tipo de crédito pertencem a outras linhas documentais.

Vigência e ambiente: separe os dois cronogramas

A página 5 da NT v1.52 lista a B25-110 no quadro da v1.30, com teste até 24/11/2025 e produção em 02/02/2026. É a linha específica das regras enumeradas, separada da entrada geral de schema, regras e eventos indicada no mesmo quadro.

A documentação foi conferida em 15/10/2026. A comparação com a v1.51, página 33, mantém o mesmo predicado. O aviso ENCAT de 05/10 postergou as alterações das notas técnicas enumeradas com implantação prevista para 05/out: 26/10 em homologação e 16/11 em produção. Ele não comprova suspensão de todas as regras herdadas nem ativação individual da B25-110.

A linha examinada não apresenta observação própria de implementação futura. Isso não confirma aplicação uniforme por UF, autorizador ou ambiente. Preserve esses dados no retorno recebido e confira a versão aplicável com o serviço responsável. O cronograma não estabelece direito a crédito ou dispensa de obrigação fiscal.

O que guardar antes de mexer na nota

Separe a resposta completa da SEFAZ, o XML efetivamente enviado e a identificação do documento no emissor. Registre modelo, número, série, chave, horário e ambiente. Guarde também a instrução do responsável fiscal sobre a finalidade pretendida. Assim, a análise não depende apenas do nome exibido na tela.

Compare no XML os campos ide/finNFe e ide/tpNF. Depois, confira de onde vieram: seleção na emissão, cadastro da natureza da operação, modelo de documento ou integração. Uma tela corrigida pode continuar vinculada a um XML gerado anteriormente. Também pode existir uma configuração diferente para cada estabelecimento.

Não altere diretamente o XML assinado. A correção deve passar pelo emissor, que gera e assina o novo conteúdo. Antes de uma nova transmissão, confirme o resultado da tentativa anterior e a situação fiscal da chave, principalmente se também ocorreu falha de comunicação.

Como resolver conforme a causa

A finalidade de crédito está correta, mas o cadastro carregou saída

Peça ao responsável fiscal que confirme o enquadramento. Se a operação deve ser documentada como NF-e de crédito, ajuste a configuração para gerar a entrada correspondente. Confira se o erro está apenas nessa nota ou se a natureza da operação será reutilizada em outras emissões.

Depois de salvar, regenere o documento pelo fluxo do sistema. A comparação precisa mostrar finNFe=5 e tpNF=0 no arquivo novo. Não basta alterar a descrição da natureza da operação: texto livre e campo numérico são informações diferentes.

A operação é uma venda comum e a finalidade foi escolhida por engano

Nesse caso, não transforme a venda em entrada para satisfazer a B25-110. Reveja a finalidade com a contabilidade e corrija a seleção fiscal indevida. Uma configuração copiada de outro documento pode ter levado a finalidade 5 para uma operação que não é nota de crédito.

Verifique também os campos dependentes da finalidade, inclusive eventual tipo de crédito. Corrigir apenas um campo pode deixar uma combinação incoerente e provocar outro retorno. O objetivo é representar o fato ocorrido, não montar uma combinação que passe isoladamente na validação.

A tela informa entrada, mas a integração transmite saída

Encaminhe ao suporte a comparação entre cadastro, dados enviados à integração e XML final. Investigue valor padrão, conversão de enumeração, versão do componente e reaproveitamento de documento antigo. A hipótese deve ser confirmada pelo arquivo, não por tentativa aleatória.

Quando o suporte ajustar a geração, faça uma conferência dirigida no ambiente apropriado. Não copie parâmetros de outra API sem mapear seu significado: nomes e formatos de fornecedores variam. A grafia oficial é tpNF, com F maiúsculo; confira o mapeamento entre a integração e o XML fiscal.

Exemplo fictício

Uma distribuidora prepara um documento que seu responsável fiscal já enquadrou como nota de crédito. O operador reutiliza uma natureza da operação cadastrada para venda. A tela mostra a finalidade correta, porém o XML registra finNFe=5 e tpNF=1. Se a B25-110 for aplicada pelo autorizador nesse ambiente, essa combinação corresponde ao cenário documental da 1161.

A equipe preserva o retorno, identifica a configuração herdada e ajusta a geração para entrada, mantendo os demais fatos da operação. Antes de reenviar, confere o novo XML e seus campos dependentes. O exemplo é fictício e ilustra uma falha de configuração; não estabelece que toda devolução ou ajuste deve usar finalidade de crédito.

Como confirmar a solução e quando escalar

Faça uma transmissão controlada e leia o resultado completo. O desaparecimento do 1161 demonstra apenas que essa combinação deixou de ser apontada. Outra regra pode rejeitar o documento. Só registre autorização quando houver retorno e protocolo correspondentes à chave e ao ambiente corretos.

Preserve XML, protocolo e vínculo com a operação após a autorização. Revise a configuração reutilizável para evitar repetir o erro. Se o arquivo já apresenta entrada e finalidade 5 e a mensagem persiste, procure o suporte com os dois XMLs e as respostas. Havendo divergência documental, o atendimento pode precisar consultar a SEFAZ responsável.

Acione a contabilidade quando houver dúvida sobre a finalidade, o direito ao crédito ou a forma de registrar o fato. O suporte investiga a geração do arquivo; a definição fiscal precisa de fundamento próprio. Alterar CFOP, destinatário, valores ou fatos da operação sem essa análise não é solução para a 1161.

Fontes

Documentação conferida em 15/10/2026.

  • NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 15 e 32: finalidade e regra; páginas 4–5: cronograma. V1.51, página 33: comparação da B25-110.

  • MOC 7, Anexo I, página 9: tipo de operação.

  • Documentos SVRS e avisos SVRS: versões e comunicado ENCAT, sem comprovação individual de implantação.

  • Apoios específicos: Migrate, Webmania e IOB. A combinação fiscal segue a nota técnica; menus e automações desses fornecedores não demonstram funções do ALRA. A correção depende do fato documentado, sem troca de finalidade por conveniência.

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