Rejeições fiscais
Rejeição 1151: confira o CST antes de informar o grupo monofásico
Se a emissão retornou 1151, localize o item indicado e confira por que o sistema incluiu informações de IBS/CBS monofásico. A mensagem aponta uma incompatibilidade entre o grupo enviado e o CST daquele item. A correção precisa partir da tributação verdadeira da operação, com apoio do responsável fiscal quando houver…
Se a emissão retornou 1151, localize o item indicado e confira por que o sistema incluiu informações de IBS/CBS monofásico. A mensagem aponta uma incompatibilidade entre o grupo enviado e o CST daquele item. A correção precisa partir da tributação verdadeira da operação, com apoio do responsável fiscal quando houver dúvida de enquadramento.
O retorno documentado é “Rejeição: Grupo gIBSCBSMono informado indevidamente [nItem: 999]”. O número apresentado em nItem identifica a posição do produto no XML; 999 é a representação genérica da documentação, não o produto que toda empresa deve procurar. Preserve o retorno completo para saber qual item foi atingido.
Onde a regra se aplica
A NT 2025.002-RTC v1.52, página 41, regra UB13-39, abrange autorização de NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65. Ela cruza o CST de imposto/IBSCBS/CST com o indicador ind_gIBSCBSMono da tabela oficial. Quando esse indicador é zero e o grupo imposto/IBSCBS/gIBSCBSMono está presente, ocorre a condição da rejeição. A regra é por item; uma nota pode ter produtos com configurações diferentes.
O grupo trata de IBS e CBS. A existência de ICMS monofásico no cadastro não comprova, por si só, que o mesmo preenchimento cabe nesses tributos. Também não basta reconhecer um combustível pelo nome comercial ou pela presença de código ANP. Enquadramento, tabela utilizada e dados enviados precisam ser conferidos separadamente.
Este diagnóstico corresponde à autorização dos modelos 55/65. Serviço, modelo e texto completo fazem parte da identificação: um código isolado, apresentado por outro serviço, não basta para aplicar a mesma solução.
Versão, ambiente e datas
Na documentação consultada em 15/10/2026, a v1.52 permanece como referência da regra. A mesma condição já consta na v1.51, página 42. A UB13-39 está marcada como obrigatória e não traz a observação de implementação futura da UB13-40, que trata da rejeição 1116 por falta do grupo. As observações futuras e a exceção de perda em estoque dessa regra vizinha não são dispensas da 1151.
O aviso ENCAT de 05/10/2026 adiou para 26/10, em homologação, e 16/11, em produção, as implantações das notas técnicas relacionadas no comunicado que estavam previstas para 05/10 em homologação. Esse adiamento não demonstra suspensão geral das validações anteriores. Para um retorno concreto, identifique ambiente, UF, autorizador e versão efetivamente utilizados antes de atribuir o problema ao serviço.
O que guardar e comparar
Antes de mudar o cadastro, guarde o XML transmitido, a resposta, o horário, a versão do emissor e a identificação da nota. Confira se o arquivo veio de produção ou homologação. Na posição indicada em nItem, compare código interno, descrição, CST, classificação tributária e presença de gIBSCBSMono.
Veja também quando a nota foi montada. Um cadastro atualizado depois da preparação pode não ter alterado o documento pendente. A tela atual pode mostrar uma situação diferente da gravada no arquivo enviado. Peça ao suporte a conferência do XML final, incluindo a origem das informações que a integração inseriu.
A tabela oficial consultada contém 18 CSTs; apenas o 620 apresenta o indicador de monofasia habilitado. Isso descreve o indicador técnico, não autoriza trocar o CST da venda para esse código. A IT 2025.002 v1.70 explica a função dos indicadores. Confira também a classificação tributária, sua vigência e a permissão para o modelo do documento. O indicador pertence à tabela: não é uma opção livre nem uma nova tag que o operador deve inserir no XML.
Como corrigir conforme a causa
A operação não utiliza esse grupo
Se a conferência fiscal confirmar que o CST está correto e não permite IBS/CBS monofásico, investigue a configuração que incluiu gIBSCBSMono. Pode haver uma regra de produto copiada de outro cadastro ou uma integração aplicando o mesmo grupo a todos os itens.
Corrija essa origem e gere novamente o XML pelo emissor. Apenas zerar valores dentro do grupo pode conservar sua presença. A revisão deve verificar a estrutura resultante, sem apagar outros tributos que continuam pertinentes ao item. Não edite diretamente um arquivo já assinado para reutilizar sua assinatura.
A operação exige monofasia, mas o CST foi selecionado incorretamente
Nesse cenário, o responsável fiscal deve definir a classificação verdadeira e demonstrar sua base. Ajuste o relacionamento do cadastro com a regra tributária aprovada e confira também o cClassTrib e os campos necessários ao caso.
Não escolha um CST somente porque seu indicador aceita o grupo. Um arquivo estruturalmente aceito pode conter tributação errada. A alteração precisa preservar produto, operação e regime reais, além de não copiar parâmetros de outro estabelecimento sem análise.
O cadastro está coerente e o arquivo continua divergente
Compare o valor configurado com o transmitido. Se a integração exportou outro CST ou reinseriu o grupo após a correção, o problema está na geração do documento. Encaminhe ao suporte os dois arquivos e identifique a etapa que substituiu a informação. Guarde o original e a versão corrigida para permitir uma comparação objetiva.
Exemplo hipotético
Uma loja de ferramentas recebe 1151 no segundo item de uma NF-e. O cadastro daquele produto foi duplicado a partir de um item com configuração monofásica. A análise fiscal confirma o CST do produto atual, enquanto o XML conserva o grupo herdado.
A equipe corrige a associação que adicionava o grupo e regenera a nota. Depois compara o item antes e depois, conferindo que produto, quantidade, preço e demais informações fiscais continuam correspondendo à venda. O exemplo ilustra uma causa de parametrização; não define classificação aplicável a ferramentas em geral.
Como confirmar o resultado e quando escalar
Confira o novo XML e o retorno correspondente à mesma operação. O desaparecimento da 1151 não é prova de autorização: outra validação pode aparecer. Confirme a situação oficial, preserve o XML autorizado e o protocolo quando houver autorização, e mantenha o vínculo correto com a venda.
Acione o suporte se o sistema não permite corrigir a origem do grupo, se o arquivo diverge da tela ou se a versão da tabela é desconhecida. Acione a contabilidade quando a dúvida envolve CST, classificação ou aplicação de monofasia. Se dados e tabelas conferidos coincidem com a documentação e o retorno persiste, encaminhe as evidências ao autorizador responsável, sem repetir transmissões indefinidamente.
Fontes consultadas em 15/10/2026
NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 5–6 e 41; comparação com a v1.51, páginas 42–43.
Tabela oficial CST/cClassTrib e IT 2025.002 v1.70, páginas 6–7.
Documentos SVRS e Avisos ENCAT/SVRS, comunicado de 05/10/2026.
Apoios específicos: Migrate, Sankhya e TOTVS. Os procedimentos desses produtos não representam menus ou parâmetros do ALRA; a regra oficial orienta o diagnóstico.