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Rejeições fiscais

Rejeição 1149: confira a versão e o grupo tributário informado indevidamente

A rejeição 1149 exige atenção à versão do leiaute. Em uma redação anterior da NT 2025.002-RTC, ela tratava de tributação monofásica com diferimento informada indevidamente. Na estrutura reformulada da v1.52, o código identifica a presença indevida do grupo sobre mistura de etanol anidro combustível, EAC, com gasolina…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1149: confira a versão e o grupo tributário informado indevidamente.

A rejeição 1149 exige atenção à versão do leiaute. Em uma redação anterior da NT 2025.002-RTC, ela tratava de tributação monofásica com diferimento informada indevidamente. Na estrutura reformulada da v1.52, o código identifica a presença indevida do grupo sobre mistura de etanol anidro combustível, EAC, com gasolina A, no ramo da CBS monofásica ad rem.

O identificador UB99-20 permanece, mas isso não significa que o grupo, o indicador e a orientação de correção sejam os mesmos. Comece pela mensagem completa e pelo XML efetivamente rejeitado. Um tutorial que explica diferimento pode corresponder à redação anterior e não resolver o cenário reformulado recebido pela empresa.

Como era a verificação anterior

Na v1.40, a UB99-20 relacionava os modelos 55 e 65 e verificava a presença de tributação monofásica com diferimento quando o cClassTrib possuía ind_gMonoDif=0. Essa proibição já estava documentada. Não é correto apresentar o código 1149 inteiro como inexistente antes da reformulação posterior.

Também não aplique automaticamente a data de uma regra vizinha. Na mesma página havia condições e cronogramas ligados à exigência de informação, enquanto a 1149 examinava informação indevida. Cada predicado precisa ser lido com suas próprias observações, sem transferir uma previsão de implementação apenas pela proximidade das linhas.

Na v1.51, o texto extraído reúne a redação antiga riscada e a nova. Interpretar tudo como vigente cria uma regra híbrida que a norma não descreve. A comparação com a v1.52 permite identificar a substituição do conteúdo, mantendo a referência anterior apenas para analisar documentos e retornos daquele contexto.

O que a redação reformulada verifica

Na v1.52, página 61, a UB99-20 considera a presença de gCBSMonoAdRem. Se a classificação do item tem ind_gpBioDiferenca=0, o subgrupo gpBioDiferenca não pode ser informado dentro desse ramo. A mensagem menciona a mistura de EAC com gasolina A em percentual inferior ou superior ao obrigatório.

O caminho completo é importante: gCBSMonoAdRem/gpBioDiferenca. A estrutura possui ramos distintos para IBS e CBS e para ad rem e ad valorem. Não remova um grupo de outro ramo apenas porque seu nome se parece com o elemento examinado. Confirme o grupo pai e a classificação efetivamente enviados.

O leiaute condiciona a presença dessa informação ao indicador da tabela de classificação tributária. A existência de campos para quantidade e valor não significa que devam ser preenchidos em toda operação com gasolina. Também não permite criar uma diferença de mistura ou uma obrigação tributária inexistente para justificar a estrutura.

Observe o calendário da reformulação

O cronograma consultado apresenta produção em 3 de novembro de 2026 para a reformulação monofásica da versão 1.50. Em 16 de outubro de 2026, essa previsão ainda é futura. Homologação deve ser analisada separadamente, conforme o serviço e a UF; o documento não comprova a implementação individual de cada autorizador.

Essa distinção evita duas conclusões erradas: tratar o novo grupo como universalmente implantado ou ignorar qualquer retorno 1149 antes da data futura. Pode existir um cenário anterior com o mesmo código. Registre versão, ambiente, data e conteúdo enviado para identificar qual situação realmente está sendo examinada.

Como investigar e corrigir

Localize o nItem indicado no retorno. Confira CST do IBS/CBS, cClassTrib, descrição e indicadores na tabela oficial aplicável. Depois, compare o XML com o cadastro e com os documentos da operação. Não trate uma configuração de ICMS como prova suficiente da classificação do IBS/CBS.

Se a classificação correta proíbe o grupo e o emissor o gerou automaticamente, corrija a rotina responsável para que a estrutura indevida não seja enviada. Zerar seus valores não elimina a presença do grupo. Se a classificação foi informada incorretamente, ajuste-a para o enquadramento verdadeiro com orientação fiscal antes de regenerar os dados.

Não escolha um código com indicador igual a um apenas para conservar o preenchimento atual. Também não altere percentual real de mistura, quantidade, natureza da operação ou finalidade da nota para afastar a rejeição. O fato comercial e a composição efetiva do produto precisam continuar representados corretamente.

Um exemplo para distinguir os casos

Imagine uma análise da estrutura reformulada em que o item possui classificação que não permite gpBioDiferenca, mas o emissor inclui o grupo no ramo CBS ad rem. A pergunta é por que essa estrutura foi criada, não qual valor seria suficiente para fazê-la passar. O ajuste deve eliminar a incompatibilidade de origem.

Em outro documento elaborado segundo a estrutura anterior, a mensagem pode apontar diferimento e o indicador relevante ser ind_gMonoDif. Aplicar nesse arquivo uma receita sobre o novo grupo de mistura pode atingir informações diferentes e manter o erro. Os exemplos ilustram a comparação de versões, sem determinar tributação de uma operação concreta.

Confira o novo documento e o retorno

Faça a correção pelo emissor ou pela integração, sem editar diretamente um XML assinado. Confira a estrutura regenerada e os totalizadores afetados. A 1149 não certifica cálculos de quantidade, valor ou outras modalidades monofásicas; essas verificações possuem regras próprias e podem produzir novos retornos.

Depois da transmissão, leia a resposta individual. Se houve interrupção ou dúvida sobre uma tentativa anterior, consulte a situação da chave pelo fluxo apropriado. Ao solicitar suporte do ALRA, apresente o retorno, a versão, o ambiente, o item e o caminho do grupo. Menus de outros sistemas não comprovam o procedimento do ALRA, nem a correção garante autorização automática.

Fontes

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