NF-e
Rejeição 1147: referência de antecipação e implementação futura
O código 1147 descreve uma verificação da existência da NF-e referenciada de pagamento antecipado. A primeira providência é conferir a regra aplicável, o arquivo enviado e a origem do retorno. Na NT 2025.002-RTC v1.52 preservada, o bloco da página 73 traz “Observação: Implementação Futura”. Este guia não afirma que a…
O código 1147 descreve uma verificação da existência da NF-e referenciada de pagamento antecipado. A primeira providência é conferir a regra aplicável, o arquivo enviado e a origem do retorno. Na NT 2025.002-RTC v1.52 preservada, o bloco da página 73 traz “Observação: Implementação Futura”. Este guia não afirma que a validação esteja ativa hoje em todos os autorizadores.
A mensagem documentada é “Rejeição: NF-e referenciada de pagamento antecipado inexistente”. Se ela aparecer em um atendimento real, preserve as evidências e confirme sua aplicação naquele contexto. Não apague uma referência legítima nem altere fatos para fazer o documento passar.
O que a condição documental examina
A 11BC01-20, no Grupo 11 das regras de validação, corresponde à NF-e modelo 55. Quando é informada a referência de pagamento antecipado em gPagAntecipado/refNFe, a condição descrita é a inexistência da NF-e referenciada. [1]
Isso difere da 1146, que trata da presença dessa referência na NFC-e modelo 65. Também difere da 1143, cuja linha examina o tipo de débito da nota referenciada. Encontrar uma nota na consulta não resolve automaticamente todas as verificações; cada regra tem seu próprio predicado.
A página 72 apresenta a 11BC01-20 com aplicação “Obrig.” e suas exceções. A repetição do bloco na página 73 acrescenta a observação futura. O cotejo gráfico das duas páginas preserva essa ressalva; não permite escolher apenas a primeira ocorrência para prometer vigência imediata.
As exceções precisam de prova
A Exceção 01 registra que a NF-e referenciada de pagamento antecipado pode não existir se a UF da chave de acesso diverge da Sefaz Autorizadora. Esse é o termo documental. Não o substitua por uma comparação genérica entre endereço do cliente e UF do emitente.
A equipe técnica deve identificar o autorizador da tentativa e avaliar a correspondência necessária. A exceção da validação não demonstra, sozinha, que uma NF-e anterior tenha sido emitida nem autoriza usar uma chave inventada.
A Exceção 2 menciona emissão em contingência com tpEmis igual a 2, 4 ou 5, desde que a chave da NF-e referenciada tenha “Ano-Mês de Emissão inferior a 1 mês da data atual”, ou desde que exista o EPEC. Essas condições devem ser lidas juntas no bloco da regra.
Não basta dizer que “a nota está em contingência”. Preserve o tipo de emissão, a chave, o período e, quando invocado, o comprovante do EPEC. Este guia não transforma a expressão de Ano-Mês em um prazo contado por dias nem amplia os tipos documentados. Não altere data, UF ou tipo de emissão para fabricar uma exceção.
Monte o conjunto de evidências
Guarde o XML transmitido, o retorno integral, a chave do documento atual, o horário, o ambiente, a UF, o autorizador e a versão do emissor. Identifique se a mensagem veio da SEFAZ ou de uma validação interna do sistema.
Localize gPagAntecipado/refNFe no arquivo efetivo. Compare a referência com o documento anterior, seus arquivos e o resultado de autorização correspondente. Um pedido, rascunho ou cadastro no ERP não comprova que a NF-e foi autorizada.
Confira também se tela, arquivo e resposta pertencem à mesma tentativa. Uma referência corrigida no cadastro pode continuar no XML preparado anteriormente. Investigue digitação, importação e integração antes de atribuir a falha ao operador.
Tratamento por cenário demonstrado
A chave enviada não corresponde ao documento correto
Obtenha a referência a partir da documentação fiscal confirmada, em vez de completar números por suposição. Demonstre onde a informação incorreta entrou: pedido reaproveitado, importação, seleção manual ou mapeamento.
Se o responsável fiscal confirma a referência cabível, corrija sua origem no emissor e regenere o XML. Preserve os arquivos anteriores para comparação. Não edite manualmente um XML assinado.
O documento anterior não teve autorização comprovada
Separe documento preparado, tentativa de transmissão e autorização efetiva. Se falta a prova do documento necessário, encaminhe a operação à equipe fiscal e o processamento ao suporte.
Não emita outra nota por impulso, crie documento retroativo ou substitua a referência por uma nota sem relação com a antecipação. A 1147 não define o procedimento fiscal completo para regularizar recebimentos ou documentos anteriores.
Há prova do documento e o retorno continua divergente
Confira chave, ambiente, autorizador e tentativa correspondente. Avalie as exceções somente com seus elementos documentados. Uma frase genérica sobre contingência ou outra UF não substitui esse cotejo.
Com os arquivos corretos, o suporte pode investigar a consulta e o processamento envolvidos. Se a aplicação da regra divergir da documentação, encaminhe as evidências ao autorizador. A presença do protocolo anterior não autoriza concluir, sem análise, que toda divergência seja falha da SEFAZ.
Exemplo fictício de investigação
Em uma simulação documental de um cenário em que essa validação fosse aplicada, uma empresa prepara uma NF-e vinculada a uma antecipação. A integração transporta a referência de outro pedido. A equipe compara o XML com os arquivos do documento fiscal confirmado e identifica a associação incorreta.
O fiscal confirma o vínculo correto; o suporte ajusta o mapeamento e regenera o arquivo. Os registros dos dois pedidos e os documentos originais permanecem preservados. O exemplo não representa retorno real, autorização ou teste atual de implantação.
Se não houvesse documento anterior comprovado, a correção seria encaminhar essa lacuna para análise, e não inventar uma chave.
Calendário e encerramento
As capturas compartilhadas de 10/10/2026 registraram publicação da v1.52 em 01/10 e aviso ENCAT de 05/10 com 26/10 em homologação e 16/11 em produção para as atualizações citadas. Esse calendário geral não fornece data individual de ativação da 1147 nem elimina sua observação futura. [2]
Não houve consulta normativa nova ou teste por UF e ambiente nesta elaboração. A implementação efetiva, inclusive eventual validação interna, precisa ser confirmada no atendimento concreto; também não se afirma ausência universal da regra.
Depois de uma correção comprovada, analise o retorno completo. Outra rejeição exige investigação própria. Só registre autorização com resultado válido e protocolo da chave correspondente. Preserve a conclusão fiscal, a causa técnica demonstrada e as dúvidas de aplicação ainda não resolvidas, sem prometer autorização pela simples retirada da mensagem.
Fontes
Elaboração documental por IA em 12/10/2026, sem revisão própria, cruzada ou aprovação nesta etapa. Capturas históricas compartilhadas de 10/10; leitura local e inspeção atual dos PNGs existentes 72/73. Sem novo HTTP, renderização, XSD ou emissão de teste.
NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 72/73: 11BC01-20, modelo 55, mensagem 1147, exceções e observação “Implementação Futura” no bloco da página 73. Referência v1.51 histórica não usada como prova atual.
Documentos SVRS e Avisos SVRS: publicação e aviso geral preservados, sem data específica de ativação desta regra.
TecnoSpeed, panorama RTC e Tax360, alterações RTC: dois apoios gerais adjacentes. Não se demonstraram três tutoriais específicos da 1147. Provas, hashes e limites em fontes.v1.json.