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NFC-e

Rejeição 1146: referência de pagamento antecipado indevida na NFC-e

Quando uma NFC-e retorna 1146, confira se o arquivo contém uma referência de NF-e de pagamento antecipado no grupo específico dessa informação. A investigação começa pelo modelo do documento e pelo caminho do campo enviado. O nome de uma opção na tela ou a existência de um recebimento no financeiro não bastam para…

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Capa ilustrada da ALRA: Rejeição 1146: referência de pagamento antecipado indevida na NFC-e.

Quando uma NFC-e retorna 1146, confira se o arquivo contém uma referência de NF-e de pagamento antecipado no grupo específico dessa informação. A investigação começa pelo modelo do documento e pelo caminho do campo enviado. O nome de uma opção na tela ou a existência de um recebimento no financeiro não bastam para identificar a causa.

A mensagem documentada é “Rejeição: NF-e referenciada de pagamento antecipado informada indevidamente”. Antes de retirar uma chave, confirme o fato que a empresa precisa documentar. Corrigir uma referência incluída por engano exige preservar os registros e vínculos legítimos da operação.

A condição exata da 1146

A 11BC01-10, no Grupo 11 das regras de validação da NT 2025.002-RTC v1.52, aplica-se ao modelo 65, NFC-e. Na página 72, ela combina modelo 65 com NF-e referenciada de pagamento antecipado informada em gPagAntecipado/refNFe. A coluna de aplicação indica “Obrig.”. [1]

Essa condição trata da presença da referência nesse caminho. Não exige, para caracterizar a 1146, demonstrar que a chave seja inexistente ou que a nota referenciada tenha um tipo de débito errado. Essas verificações aparecem em linhas diferentes, para o modelo 55.

Na página 73, a 11BC01-10 reaparece. As exceções de UF e contingência e a observação “Implementação Futura” estão no bloco da 11BC01-20, código 1147. O cotejo dos PNGs preservados não permite transferir essa observação para a linha da 1146 nem usá-la como autorização para informar o campo na NFC-e.

Pagamento financeiro e referência fiscal são informações distintas

Uma entrada no caixa, uma baixa de conta ou uma forma de pagamento não demonstram, sozinhas, que essa referência fiscal deva existir. O responsável fiscal precisa avaliar o recebimento, o fornecimento e os documentos relacionados.

Também não basta encontrar a palavra “refNFe” em qualquer parte do XML. O caminho completo identifica o significado. Uma referência no grupo de antecipação deve ser distinguida de outros referenciamentos, como NFref ou o grupo de referência por item.

Não mova a chave para outro grupo apenas para eliminar a rejeição. Cada informação precisa corresponder ao fato real e aos requisitos próprios do documento. A 1146 não estabelece proibição geral de todas as referências fiscais.

Reúna evidências da mesma tentativa

Guarde o XML efetivamente transmitido, a resposta completa, a chave do documento, o horário, a UF, o autorizador e o ambiente. Registre a versão do emissor e se o documento veio de digitação, importação, pedido ou integração.

Confira o modelo no arquivo e procure gPagAntecipado/refNFe. Compare com o documento gravado e com os dados exibidos na tela. Uma alteração visual pode não ter regenerado o arquivo, e um retorno anterior pode continuar aparecendo no atendimento.

Localize a origem da informação: seleção manual, modelo reutilizado, regra de integração ou vínculo trazido do pedido são hipóteses. O suporte deve demonstrar o caminho que preencheu a referência, sem atribuir automaticamente o problema ao operador.

Separe essa investigação da análise fiscal. A equipe técnica explica como o campo surgiu; a equipe fiscal define se o vínculo e o documento escolhidos representam corretamente a operação.

Resolva conforme o cenário comprovado

A referência foi incluída por engano em uma NFC-e cabível

Se a análise fiscal confirma o modelo 65 e identifica que a referência de antecipação foi transportada indevidamente, corrija a origem desse preenchimento. O ajuste pode exigir revisar um modelo de documento ou o mapeamento de integração.

Regenere o XML pelo emissor e compare o resultado com os dados confirmados. Não edite manualmente um arquivo assinado. A retirada do campo indevido não deve apagar o recebimento financeiro, os documentos originais ou outros vínculos que continuem legítimos.

Existe uma antecipação real que precisa de tratamento fiscal

Não suprima a referência sem avaliar a operação. Reúna os documentos da antecipação, do recebimento e do fornecimento e encaminhe ao responsável fiscal.

A presença de uma NF-e anterior não autoriza, por si, seu uso nesse grupo da NFC-e. Tampouco basta mudar o modelo para 55: isso exige escolher o documento cabível e verificar seus requisitos. A 1146 não oferece uma conversão automática entre modelos nem define o procedimento fiscal completo da antecipação.

O arquivo analisado não corresponde à condição descrita

Se o XML tem modelo 55 ou não contém a referência no caminho indicado, confronte chave, horários e arquivos das tentativas. Confirme se o retorno veio do autorizador ou de uma validação interna do emissor.

Comprove a divergência antes de alterar campos. O suporte precisa analisar a geração e o processamento da tentativa correspondente, incluindo eventuais arquivos reaproveitados. Não use uma chave fictícia ou outro ambiente como atalho para conseguir uma resposta diferente.

Exemplo fictício: um parâmetro herdado do pedido

Em uma simulação, uma loja realiza uma venda de balcão sem antecipação vinculada àquela operação. A integração usa um modelo reaproveitado e transporta uma referência antiga para gPagAntecipado/refNFe em uma NFC-e. A combinação corresponde à condição documental da 1146.

A equipe identifica o parâmetro herdado. O fiscal confirma o documento cabível e a ausência daquele vínculo na venda analisada; o suporte corrige a origem da referência e regenera o arquivo. O histórico do pedido e dos recebimentos permanece preservado.

O exemplo não demonstra emissão real. Se houvesse uma antecipação legítima a documentar, seria necessário analisar esse fato, em vez de tratá-lo como o mesmo erro de parametrização.

Calendário, ambiente e conclusão

A base preservada registrou a publicação da v1.52 em 01/10/2026 e o aviso ENCAT de 05/10, com 26/10 em homologação e 16/11 em produção para as atualizações citadas. Esse aviso não comprova a ativação individual da 1146 nem a suspensão de todas as regras herdadas. [2]

Nesta elaboração não houve consulta normativa nova ou teste por UF, autorizador e ambiente. A leitura local confirma a redação do documento capturado, sem prometer implantação uniforme ou autorização.

Após a correção, leia o retorno integral. Uma nova rejeição exige investigação própria. Só registre autorização com resultado válido e protocolo da chave correspondente. Se a operação continuar incompatível com o documento escolhido, preserve a análise e a orientação fiscal; se houver divergência técnica, encaminhe as evidências ao suporte.

Fontes

Elaboração documental por IA em 12/10/2026, sem revisão própria, cruzada ou aprovação nesta etapa. Capturas compartilhadas de 10/10 e leitura local atual; PNGs existentes 72/73 inspecionados. Sem novo HTTP, renderização, XSD ou emissão de teste.

  1. NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 72/73: 11BC01-10, mensagem 1146, modelo 65 e referência gPagAntecipado/refNFe. Observação futura da linha 11BC01-20 distinguida graficamente.

  2. Documentos SVRS e Avisos SVRS: publicação e calendário geral conforme capturas históricas, sem prova de implantação individual atual.

  3. TecnoSpeed, panorama RTC e Tax360, alterações RTC: apoios gerais adjacentes. Dois corpos salvos cotejados; não se demonstraram três tutoriais específicos da 1146. Provas, hashes e limites em fontes.v1.json.

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