NF-e
Rejeição 1142: confira a soma de IBS e CBS nas compras governamentais
Se a NF-e retornou 1142, confira os valores tributários do item indicado na resposta. O documento contém informações de composição de IBS e CBS para compra governamental, mas a soma enviada nesse grupo diverge da soma comparada pela regra. Antes de alterar valores, descubra de onde veio a diferença.
Se a NF-e retornou 1142, confira os valores tributários do item indicado na resposta. O documento contém informações de composição de IBS e CBS para compra governamental, mas a soma enviada nesse grupo diverge da soma comparada pela regra. Antes de alterar valores, descubra de onde veio a diferença.
A mensagem documentada é “Rejeição: Soma dos valores de IBS e CBS em compras governamentais divergente [nItem: 999]”. O marcador identifica o item afetado no retorno real. Não procure a divergência somente no total da nota nem suponha que ela representa diferença no valor cobrado do órgão público.
O que a regra compara
Na NT 2025.002-RTC v1.52 salva, a UB82a-20, página 53, aplica-se à NF-e modelo 55, no contexto de autorização. Seu ponto de partida é a presença de gTribCompraGov. A comparação é entre duas somas do mesmo item: [1]
Composição governamental: vTribIBSUF + vTribIBSMun + vTribCBS, dentro de gTribCompraGov.
Valores comparados: gIBSUF/vIBSUF + gIBSMun/vIBSMun + gCBS/vCBS.
A observação literal determina: “Aceitar uma tolerância de 0,04 a mais ou a menos”. Trata-se da comparação das somas, não de uma autorização para acrescentar quatro centavos a cada parcela. Preserve os valores decorrentes do cálculo correto; a tolerância não orienta a ajustar tributos artificialmente.
A página 22 identifica gTribCompraGov como o grupo de composição em compras governamentais e descreve seus valores estaduais, municipais e da CBS. Ele também contém campos de alíquotas. A rejeição 1142, porém, compara os valores indicados acima. Não substitua valores por percentuais, bases de cálculo ou valores do grupo de tributação regular.
Não misture os diagnósticos
A 1141 trata de grupo de composição não informado; a 1142 verifica a soma quando gTribCompraGov está presente. A 1144, na mesma página 53, trata desse grupo informado indevidamente quando gCompraGov está ausente. São situações diferentes.
A exceção relacionada a ind_gIBSCBS=0, na continuidade da UB82a-10, não deve ser transplantada para a UB82a-20. Não troque CST, modelo ou identificação da operação para tentar escapar da comparação. O enquadramento de compra governamental depende da operação e da análise fiscal, não do desaparecimento de uma mensagem.
Reúna os dados antes de corrigir
Guarde o XML transmitido, o retorno completo e o horário. Identifique UF, autorizador e ambiente, separando homologação de produção. Registre a versão do emissor e se a nota nasceu de digitação, importação, cópia ou integração.
No item rejeitado, localize os seis valores da comparação. Monte as duas somas separadamente e calcule a diferença entre elas. Use os valores efetivamente enviados, preservando casas decimais; uma tela arredondada pode esconder a divergência ou mostrar informações alteradas depois da transmissão.
Peça ao suporte que compare XML, memória de cálculo e configuração. Investigue preenchimento manual, valor reaproveitado, integração que sobrescreveu uma parcela ou rotinas que calcularam os dois grupos em momentos diferentes. São hipóteses de diagnóstico, não causas comprovadas para toda ocorrência.
Corrija conforme a origem demonstrada
A composição governamental conserva valores antigos
Se o cálculo tributário foi validado, mas gTribCompraGov manteve dados de uma cópia ou importação anterior, corrija a origem do preenchimento. Regere o documento pelo emissor e confira as três parcelas e a soma resultante.
Não apague o grupo apenas para eliminar a 1142. A ausência ou a presença indevida têm controles próprios. A decisão sobre quais informações a operação exige deve acompanhar sua realidade fiscal.
O cálculo tributário precisa de revisão
Se os próprios valores de IBS ou CBS estão incorretos, encaminhe bases, classificação e memória de cálculo à contabilidade. Não eleja automaticamente uma das somas como correta apenas porque ela fecha com o total desejado.
Depois da definição fundamentada, ajuste os dados responsáveis pelo cálculo e gere novamente ambos os conjuntos. Este guia não determina CST numérico, alíquota aplicável, benefício ou direito fiscal de uma compra concreta.
Os cálculos estão corretos, mas o XML diverge
Se a memória de cálculo confere e o arquivo transmite outro valor, o suporte precisa localizar a transformação. Entregue o item, a configuração e as evidências da diferença. Corrija a rotina demonstrada antes de repetir a emissão.
Não edite manualmente o XML assinado. Também não copie a composição de uma nota autorizada de outra operação: a igualdade aritmética isolada não comprova que os tributos estão corretos.
Exemplo fictício de conferência
Uma empresa emite uma NF-e para uma compra governamental cujo enquadramento já foi confirmado. No item, os valores comparados são 20,00 de IBS estadual, 10,00 de IBS municipal e 70,00 de CBS: soma de 100,00.
O grupo gTribCompraGov conserva 20,00, 10,00 e 70,10 de uma integração anterior: soma de 100,10. A diferença de 0,10 supera a tolerância documental de 0,04. O suporte encontra a parcela antiga e corrige a geração conforme o cálculo validado, que informa 70,00 de CBS nesse exemplo.
As somas passam a coincidir em 100,00. Esses números são exclusivamente ilustrativos; não sugerem alíquotas ou classificação. A conclusão é que a divergência demonstrada foi corrigida. O retorno seguinte ainda deve ser lido, pois outras validações podem impedir a autorização.
Vigência, resultado e escalonamento
A pesquisa compartilhada de 10/10/2026 registrou a v1.52 publicada no portal SVRS em 01/10. Em 12/10 houve leitura local e inspeção real da imagem documental já salva da página 53, sem nova consulta online. No quadro UB82a-20 inspecionado não aparece observação própria de implementação futura. Isso não comprova ativação atual em toda UF.
O aviso ENCAT de 05/10 registrado adiou as NTs citadas, com homologação inicialmente em 05/10, para 26/10 em homologação e 16/11/2026 em produção. Não transfira esse calendário automaticamente para toda regra herdada. As notas da página 6 distinguem validação de campos preenchidos e validade jurídica das informações. [2]
Após corrigir, confira o novo XML e retorno, a chave, o protocolo e a situação no emissor. Acione o suporte quando cálculo e arquivo divergirem; a contabilidade quando houver dúvida fiscal; e a SEFAZ, com os registros preservados, se persistir incompatibilidade com a regra documentada. Nenhum procedimento aqui garante autorização.
Fontes
Elaboração e revisão própria documental por IA: 12/10/2026. Capturas e consultas online citadas são históricas, de 10/10/2026; não foram refeitas. Inspeção atual por view_image da página 53 já renderizada do mesmo PDF. Sem teste de emissão, validação XSD, seleção fiscal individual ou revisão cruzada.
NT 2025.002-RTC v1.52, páginas 22, 52 e 53; UB82a-20. Página 53 inspecionada graficamente; páginas 22 e 52 cotejadas em TXT. Página 23 lida como contexto, sem transportar normas de monofasia.
Documentos oficiais SVRS e Avisos oficiais SVRS: versão/publicação e aviso ENCAT conforme os registros compartilhados de 10/10; notas gerais no TXT da página 6.
TecnoSpeed, panorama dos grupos da RTC: trechos locais do texto extraído mencionam gTribCompraGov; apoio adjacente, sem tutorial específico da 1142 ou prova de funções do ALRA. Não foram recuperados três apoios específicos nesta busca local delimitada. Evidências, hashes e limites em fontes.v1.json.